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23 DE JUNHO DE 1994 2665

mos a sua substituição integral e, na medida em que reproduzimos o essencial do Estatuto pois não reduzimos em nada, evidentemente que se trata de uma revogação apenas formal.
Disse que estamos a milímetros do poder. Lembro-lhe que dei, em nome pessoal, do meu grupo parlamentar e do meu partido, a garantia de que, mais uma vez, quando estivermos no governo, respeitaremos os direitos das oposições. Respeitá-los-emos, não apenas ao nível do governo central mas também ao nível dos governos locais, onde, como sabe, somos o partido maioritário, neste momento. Estamos ansiosos por poder cumprir as obrigações que, depois da aprovação deste Estatuto- assim espero! -, com esta redacção ou outra, passam a impender sobre não só os Executivos municipais e de freguesia mas também os regionais.
Afirmou que, na observação do meu colega, camarada e amigo António Barreto, alguma coisa está mal. Estou de acordo consigo! O que está mal é a própria observação de António Barreto. É óbvio que a observação dele é a necessidade de fazer um artigo de Domingo, é a necessidade de alguma afirmação de independência em relação ao seu próprio partido, o que aliás só lhe fica bem, mas António Barreto não tem razão nenhuma. As razões que estão na base desta iniciativa, tomada em Maio, não agora, nada têm a ver com utilitarismos, egoísmos, manobras, expedientes, golpes de Estado ou a preocupação de ganhar o poder.
Reconheça, Sr. Deputado, que não se ganha o poder a ser ouvido pelo Governo, a informá-lo ou a ser consultado por ele. Não é assim que se ganha o poder. Quem ganha não é o partido consultado ou a quem foi dada uma informação; quem ganha é a democracia, obviamente, é a República, e não mais do que isso.
Apontou novamente a crítica de que não consultámos os outros. Até sou capaz de aceitar essa crítica. Se nos tivéssemos lembrado, talvez tivesse sido mais bonito, se quiser, um projecto de consenso. Não sei se era fácil o consenso... Também um projecto só das oposições contra...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Por que não?!

O Orador: - Não sei se o diploma for aprovado na generalidade, vamos ver se, aquando da discussão na especialidade, é assim tão fácil.
Contudo, há uma coisa que também lhe digo: nada vos impedia de apresentarem o vosso próprio projecto!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Estamos satisfeitos com este!

O Orador: - Eu sei!

Nada vos impede agora, na Comissão, de apresentar as vossas propostas.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Temos de aceitar, pois não nos deixam falar!

O Orador: - É uma crítica que pode ser facilmente corrigida ao nível da especialidade, como poderia tê-lo sido ao nível da apresentação.

Agora, dizer-me que favorecemos o bipartidarismo...

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente. Sr. Deputado, quero dizer o seguinte: nunca foi, nem é, nossa intenção favorecer o bipartidarismo, e o CDS-PP sabe-o. Se quiséssemos favorecer o bipartidarismo, tínhamos aceite, ou íamos aceitar - e já dissemos que não - as propostas do PSD, no sentido de "varra" do mapa os pequenos partidos. Nunca aceitámos, nem nunca aceitaremos isso. Há alguma dose de ingratidão no seu comentário.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Havemos de ver!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos, nas minhas perguntas vou tomar uma posição totalmente oposta à manifestada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, o que é natural. Enquanto o Sr. Deputado Guilherme Silva quer defender uma situação em que não há, na prática, estatuto de oposição, eu quero que seja afirmado, tanto no plano legislativo como no da prática politica, uma garantia constitucional que não está a ser cumprida.
Entretanto, não posso deixar de, como primeira observação, congratular-me com o facto de o Partido Socialista ter entendido que esta é uma questão prioritária, que, no quadro da avaliação do sistema político, no quadro do que se pode titular de "medidas para reforma do sistema político", a primeira e mais urgente destas medidas ser a de reforçar os poderes dos partidos políticos, dar um novo prestígio, um novo impulso à acção e à vida dos partidos políticos, combatendo com firmeza todas as tentativas de denegrir o papel dos partidos. Tentativas essas assumidas ultimamente, nomeadamente no espectro político português, por alguns que, sendo partidos parlamentares, tinham estrita obrigação de não fazer as acusações que andam a fazer ao papel dos partidos políticos.
O papel dos partidos políticos é insubstituível, deve ser dinamizado e reforçado e fazer cumprir o Estatuto do Direito de Oposição, tal como está consagrado constitucionalmente, é um passo importantíssimo para esse efeito.
Daí que, mais uma vez, aplauda o vosso projecto de lei por este, no seu espírito de reforma, não ter colocado em segundo plano esta evidência, que é a necessidade de reforçar a vida dos partidos.
Creio que a grande questão que existe em termos do Estatuto é o da prática política. Compreendo perfeitamente, Sr. Deputado Almeida Santos, que o Partido Socialista tenha apresentado um projecto de lei. Estamos numa situação relativamente semelhante à que se passava em matéria de acompanhamento pela Assembleia da República dos normativos comunitários. A lei que existia, e estava em vigor até há um mês, era por si mais do que suficiente para que a Assembleia fizesse o efectivo acompanhamento da produção normativa comunitária. Tal não acontecia porque a lei, pura e simplesmente, não era aplicada. A nova lei, posso dizê-lo aqui - aliás, basta cotejar as leis para concluir isto -, não traz nada de novo, a não ser uma coisa muito importante, que é uma nova legitimidade política para exigir o seu cumprimento e que isso também pesa na vida das leis. Isto é, temos hoje uma lei que todos queremos que seja respeitada.
Ora, passa-se com o Estatuto do Direito de Oposição uma situação semelhante: o Governo, sistematicamente, não aplica essa lei e a própria oposição já deixou de falar de uma lei, porque, enfim, no fundo não está ern vigor. Aliás, recordo o preâmbulo do diploma, que diz que esta falta de cumprimento tem a idade da lei, ou seja, 17 anos. Devo