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2668 I SÉRIE-NÚMERO 82

lei é algo que valeria a pena ter presente aquando das fundamentações desta matéria.
Sr. Deputado, há ainda falta de lógica noutras passagens deste projecto de lei. Por exemplo, o Sr. Deputado acabou de dizer que não valia a pena fazer uma menção mais expressa à lei do acompanhamento das questões relativas às matérias europeias, até porque estamos a terminar uma boa lei sobre essa matéria. Mas, Sr. Deputado, há também leis especiais que regulam o direito de réplica e de resposta política dos partidos. Por que razão, nestes casos, entende dever aqui regular estas matérias quando, reconhecerá, há leis que regulam esses direitos e que, portanto, estão em vigor? Sr. Deputado, não colaboro nem subscrevo, obviamente, aquela teoria esquisita, aqui expendida pelo Sr. Deputado João Amaral, de que devemos, de x em x anos, recorrentemente, apresentar legislação sobre esta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, a minha ideia não era frustrá-lo, mas, já que se sentiu frustrado, o que hei-de fazer? Já não tenho remédio! Tenho apenas a qualidade que tenho, os meus discursos e os meus projectos têm a qualidade que têm e os seus têm a qualidade que têm... Andamos aqui a frustrar-nos uns aos outros... Que havemos de fazer?
Depois, falou em opções anacrónicas. Bem, só se já é anacrónica a Constituição, ao fim de 10 anos sobre a primeira revisão e passados cinco anos sobre a segunda... É que a minha opção foi a de traduzir para a lei ordinária aquilo que consta da Constituição! Ora, se considera que os prazos de cinco e 10 anos são suficientes para o anacronismo, então, estou de acordo consigo: a Constituição é anacrónica, o projecto de lei é anacrónico. Senão, tenha paciência: a Constituição é moderna e o projecto de lei também é moderno, não tanto como deveria ser porque já passaram 10 anos sobre a penúltima revisão constitucional e cinco sobre a última.
A seguir, o Sr. Deputado perguntou-me que lógica presidiu à elaboração deste projecto de lei. Será preciso responder ao Sr. Deputado, dizendo-lhe que a lógica é a de cumprir a Constituição, é a de respeitar os direitos das oposições constantes da Constituição,...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Mas isso já está na lei!

O Orador: - ... é a de respeitar a lógica democrática de uma visão plural dos problemas, é a de respeitar a lógica dialéctica que, no fundo, está na existência de toda a democracia? Isto é óbvio!
A Constituição quer que os governos, a nível regional, local e nacional consultem e informem as oposições. A actual maioria não respeita nem informa; portanto, a lógica é a de passarmos a respeitar e a informar. É tão simples quanto isso!
Por outro lado, já respondi que tive a preocupação de não ser ambicioso porque tinha medo que os senhores chumbassem o diploma. E é preciso que tenhamos uma lei minimamente actualizada. Depois se melhora!
Vejo que o meu amigo é um defensor das oposições não representadas nas assembleias por eleição directa. Excelente! Se o senhor é defensor dos partidos que não estão representados nos parlamentos e que, de facto, a Constituição também considera titulares de direitos de oposição, vamos a isso!...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - É que o projecto de lei diz menos do que a Constituição!

O Orador: - Isto é, conto com a sua ajuda para, em sede da 1.ª Comissão, consagrarmos especificamente neste projecto de lei os direitos dós partidos que não pertencem a nenhuma oposição parlamentar, mas que são de oposição.
Devo dizer-lhe que, de facto, o texto que hoje apresentamos não diz muito, apenas diz que "É reconhecido às minorias políticas o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da presente lei". O antigo Estatuto do Direito de Oposição diz: "A presente lei não prejudica o direito de oposição dos partidos sem representação parlamentar nem outros direitos reconhecidos pela Constituição e pela lei". Portanto, é a mesma coisa! Sinceramente, não vejo que o anterior Estatuto diga mais do que diz este projecto de lei que subscrevo. Mas repito que estou disposto a que se diga mais. Conte comigo, como eu conto consigo, para, com toda a imaginação possível, darmos conteúdo concreto aos direitos das oposições não parlamentares. Conte comigo, como eu conto consigo!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - E aquele estatuto de oposição no caso das autarquias?

O Orador: - Depois, disse que eu "puxei mais para os partidos do que para os Deputados". Suponho que se refere à minha intervenção, em que eu teria "puxado" mais para os partidos. Acontece que, de facto, este projecto de lei é do estatuto dos direitos dos partidos, pois os Deputados já têm o seu próprio Estatuto! Quando ré virmos o Estatuto dos Deputados, conte também comigo para reconhecer a estes os direitos de que careçam!
Seguidamente, o Sr. Deputado foi buscar, mais uma vez, o fantasma do congresso "Portugal: Que Futuro?" e falou do risco da institucionalização. Pois se até pretendo que vamos ao ponto de reconhecer ao cidadão isolado direitos de participação política, como é que posso achar extraordinário que se reconheçam direitos - e até uma certa forma de institucionalização de facto, se for caso disso - a uma reunião de 4000 cidadãos na FIL? Claro que acho bem! Não venha é relembrar, outra vez, o fantasma de "Portugal: Que Futuro?", porque já enterrei esse fantasma, já lhe tirei o lençol, já lhe rasguei o lençol e não vale a pena preocuparmo-nos mais com isso!
Depois, argumentou que também já existe uma lei especial que regula os direitos de antena, de resposta e de réplica política. Claro que há, mas acontece que isto já estava previsto no anterior Estatuto do Direito de Oposição; portanto, se não tivesse sido incluído neste projecto, o Sr. Deputado estaria agora a criticar-me por eu ter cortado essa "fatia". Mas o Sr. Deputado estava a referir-se a uma lei aprovada há dias, cuja especificidade ainda está na fase de ser testada - vamos ver como iremos comportar-nos todos em termos de diálogo entre o Governo e a Assembleia sobre as resoluções comunitárias. No nosso projecto de revisão, vamos avançar um pouco mais com uma proposta um pouco mais ambiciosa, embora não muito. Assim, pareceu-me que, neste caso, era mesmo de remeter para essa lei especial. Não creio que sejam leis especiais iguais: uma, já está no Estatuto e a outra ainda não está. Eu não queria que o meu amigo viesse acusar-me de ter cortado uma fatia fundamental ao actual Estatuto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.