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23 DE JUNHO DE 1994 2671

É evidente que nada do que eu disse contraria a justificação quer da oportunidade, quer da prioridade da iniciativa do Partido Socialista, que já estavam perfeitamente justificadas na intervenção Sr. Deputado Almeida Santos.
E, para não abusar do tempo que me concederam, e que agradeço, passaria, desde já, à questão das regiões autónomas. É evidente que também disse no discurso que não interessava, neste contexto, debater coisas passadas. Não é essa a minha postura na política, mas temos de reconhecer que não tem sido fácil determinado percurso de afirmação e de consolidação do processo democrático em todo o País e, nas regiões autónomas, com as diferenças que se conhecem, também temos vivido experiências distintas. Todos sofremos a necessidade de aprender a viver em democracia dentro dos partidos e das instituições democráticas e, nessa medida, a minha intervenção não pretende trazer para aqui debates deslocados mas, sim, pura e simplesmente, realçar a importância e a relevância desta iniciativa que, de acordo com a intenção expressa pelo Partido Socialista, se propõe organizar uma possível síntese de consenso, para que uma peça tão importante da organização e da estruturação democrática do Estado não continue desactualizada e se possa, efectivamente, exercer com mais vigor, mais transparência e mais rigor os direitos da oposição em Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Martins Goulart, a minha pergunta é só uma e é muito simples.

O n.º 1 do artigo 9.º deste projecto de lei define o direito de consulta prévia dos partidos políticos representados na Assembleia da República em relação a questões do Governo e o n.º 2 o direito de os partidos políticos representados nas assembleias legislativas regionais serem ouvidos em relação a questões das regiões autónomas.
Ora, neste n.º 2, onde se enumeram os direitos dos partidos da oposição nas regiões autónomas, um dos direitos previstos é o de serem consultados previamente em relação a negociações de tratados e acordos internacionais que directamente digam respeito à respectiva região autónoma.
Gostaria de saber por que é que este direito, cuja consagração está aqui proposta em relação às regiões autónomas, não é também consagrado a nível nacional em relação a todas as negociações que envolvam directamente o País.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, desde já, agradeço a questão que me colocou.
Em primeiro lugar, e para ser breve, devo clarificar que a precisão do n.º 2 do artigo 9.º do nosso projecto de lei tem como fundamento uma norma estatutária e constitucional, que foi transposta para este texto por ter relevância peculiar no contexto da nossa organização política regional. Aliás, julgo que as questões que referiu também se podem incluir na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo 9.º, relativa ao Governo da República, quando se defende que a orientação geral da política externa merece uma atenção especial, no sentido de obrigar o Governo a consultar os partidos da oposição. Além do mais, existe uma referência geral, constante do próprio articulado do diploma.
Deste modo, queria, sobretudo, relevar que a explicitação daquela norma prende-se com uma outra estatutária que, se não tivesse sido incluída neste diploma, por omissão, podia ser interpretada no sentido de restringir o exercício de um direito.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Martins Goulart, V. Ex.ª tem um longo percurso de oposição na Região Autónoma dos Açores e, portanto, as suas opiniões são escutadas com atenção pela minha bancada, sobretudo quando se refere à aplicabilidade e ao respeito pelos direitos da oposição nessa região, pela qual é, aliás, Deputado eleito.
A questão que quero colocar prende-se com o facto de o Sr. Deputado ter, na minha opinião, apresentado uma visão algo distorcida do respeito que existe pelos direitos da oposição na Região Autónoma dos Açores.
Nesse sentido, gostaria que concretizasse mais e, nomeadamente, desse exemplos de situações em que os direitos da oposição estão a ser feridos ou, porventura, quais são as violações graves que, no seu entender, existem nos Açores, porquanto quer o governo, quer a assembleia regionais são fóruns de amplo diálogo com as forças vivas da sociedade.
Lembro, a este propósito, que o Conselho de Concertação Social reúne frequentemente e abrange um leque, uma panóplia variada de forças vivas e parceiros sociais. Além disso, quando elabora as suas propostas de orçamento e plano, o governo ausculta com muito cuidado todos os parceiros sociais.
Por outro lado, os partidos políticos também dispõem de longos tempos de antena, até televisivos, para manifestarem as suas posições; durante as campanhas eleitorais, o Telejornal regional tem blocos noticiosos em que o Partido Socialista e as restantes forças partidárias aparecem em pé de igualdade com o Partido Social Democrata. Por exemplo, na noite das eleições para o Parlamento Europeu, não tendo o Partido Socialista apresentado nas suas listas qualquer candidato oriundo da Região Autónoma dos Açores em posição elegível, ele teve o mesmo tratamento televisivo do que o Partido Social Democrata. Até a UDP, praticamente inexistente nos Açores, teve longos minutos de explicação ao eleitorado açoreano das suas posições.
Portanto, nos Açores respeitam-se os direitos da oposição. Haverá, quiçá, alguns aperfeiçoamentos de pormenor a fazer, mas o espírito da Lei n.º 59/77 está plenamente respeitado.
Gostaria, pois, que o Sr. Deputado comentasse ou exemplificasse onde é que vê violações ao espírito desta lei.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Mário Maciel, agradeço as questões que me colocou e a oportunidade que me dá de fazer uma breve clarificação das posições que, pública e explicitamente, tomei sobre a matéria da minha intervenção.
Espero que o Sr. Deputado, através da sua pergunta, não tenha querido dar à Câmara a impressão de que existem direitos a mais de oposição nos Açores. Penso que não foi esse o seu objectivo!
Reconheço, com toda a frontalidade, que a vida democrática dos Açores é normal, o que não quer dizer que