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23 DE JUNHO DE 1994 2673

do-, que é o desaparecimento de qualquer referência expressa aos partidos sem representação parlamentar, o que é restritivo, uma vez que importa regular o direito de oposição desses partidos, que, aliás, também constituem minorias.
Também o artigo 12.º projectado comprova a confusão que vai no espírito dos autores da iniciativa ern presença.
Mais extenso que o artigo 6.º actual, que se confina e bem às matérias relativas a partidos políticos e eleições, o articulado em 12.º é inaceitável quanto à participação em matérias da chamada competência concorrente do Governo.
Imagine-se uma pequena alteração ao Código Comercial, ou ao Código Civil, ... e o Governo teria de cumprir um ritual ineficaz e até perturbador.
Ademais, não faz muito sentido falar em Código Civil ou Comercial em termos formais, já que importantes matérias de direito civil e comercial não fazem, hoje, parte desses códigos e nem por isso são menos importantes (veja-se o exemplo do Código das Sociedades Comerciais).
Depois de ler este artigo 12.º, cumpre também perguntar: quem governa ou quem deverá governar?
É que, uma vez mais, somos levados a concluir que o que o PS pretende é governar por via da oposição!
Por outro lado, a matéria que consta dos artigos 14.º a 18.º do projecto dos Deputados socialistas é em larga medida lamentável.
Pela sua leitura, ficamos cientes de que o Partido Socialista pretende instituir uma forte tutela sobre a comunicação social. Mais, o PS pretende regressar- a menos que se trate dum equívoco - às empresas públicas de televisão e radiodifusão, que, aliás, já não existem hoje.
Assim, é, desde logo grave, que, no artigo 14.º do projecto em questão, sejam esquecidas, estranhamente, as autarquias e o direito de antena nas rádios locais, uma vez que se pretendeu trazer para esta lei a matéria referente às autarquias locais.
Igualmente se regista no mesmo artigo 14.º que o PS reconhece mérito à Alta Autoridade para a Comunicação Social...
E o proposto pelos socialistas em matéria de direito de antena nos períodos eleitorais? Para lá de se registar a utilização do termo "propaganda", é deslocado e inibidor da iniciativa privada adjudicar aos partidos direitos de antena "regulares e equitativos" nas estações "privadas" de rádio e de televisão "de âmbito nacional e regional". Como podem os privados suportar os custos inerentes? Seriam exigidos ao Estado?
Vem depois a matéria dos relatórios de avaliação, que consta, com equilíbrio, do artigo 12.º, da Lei n.º 59/77, em vigor, mas que o artigo 18.º do projecto de lei burocratiza, de forma inaceitável.
Com efeito, é surrealista prever que a RTP e a RDP elaboram "relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes da presente lei".
Ao que acresce que já não existem entre nós, hoje, empresas públicas de rádio e televisão, como se deixou dito. Tratar-se-á de um regresso ao passado ou de tentação tutelar dos socialistas sobre a comunicação social?
Dito isto, e constatando nós que muitas outras questões suscitam delicados problemas técnico-jurídicos - em relação a muitos dos quais só faria sentido a sua identificação e tratamento em sede de especialidade -, gostaríamos, neste enfoque, de deixar perante o País e a Câmara uma breve congratulação pela recente entrada em vigor da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, de acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação do nosso país no processo de construção da União Europeia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É que também nesta área - em que a revisão constitucional de 1992 havia tornado clara a necessidade de actualizar e dar eficácia operativa à anterior lei de acompanhamento (Lei n.º 111/88, de 15 de Dezembro) - temos como adquirido um reforço - com o qual nos congratulamos - dos direitos dos Deputados à Assembleia da República, ao nível do acompanhamento e da apreciação dos assuntos europeus.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata está aberto a alterações da lei, que o decurso do tempo porventura justifique e o exercício legislativo possa igualmente reclamar.
Mas não nos peçam que sustemos projectos de lei confusos e tecnicamente maus.
Esta iniciativa legislativa dos socialistas, e que só a eles responsabiliza, deve ser reponderada, até porque se trata de matéria de regime ou para constitucional.

(O Orador reviu.) Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu):- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, com certeza, não será intenção do seu partido reduzir os partidos parlamentares da oposição à categoria, dimensão ou capacidade de actuação de partidos extraparlamentares da oposição. Ou seja, fazer destes partidos da oposição um PSR, um Política XXI, um PDA, etc.
Mas o facto é que, na vossa argumentação, já é a terceira vez que falam desses partidos e da vossa preocupação relativamente à exclusão dos mesmos do Estatuto do Direito de Oposição. Ora, essa vossa repetida pode suscitar alguma dúvida da nossa parte. Mas vamos ao que interessa.
O PS apresentou este projecto de lei em termos com os quais não estamos inteiramente de acordo, como já dissemos. O PS entende que a versão original do Estatuto do Direito de Oposição, aqui aprovada por esta Casa há 18 anos, era positiva para o tempo, mas que, hoje, é largamente insuficiente, precisando, pois, de ser ampliados os direitos da oposição.
Nós colocamos a questão de outro modo, dizendo que o problema do Estatuto é o de ter sido largamente incumprido. Portanto, a prioridade para o CDS-PP é a de que ele seja cumprido.
Em todo o caso, apesar desta nossa posição, vamos votar a favor deste diploma, porque, contrariamente à vossa bancada, entendemos haver razões suficientes para ser necessário adaptar esse Estatuto às alterações não só constitucionais como também técnicas, porque a realidade mudou. Portanto, há necessidade de fazer uma revisão deste Estatuto para que esta Assembleia não acabe por praticar inconstitucionalidades por omissão nem deixe morrer um estatuto por inaplicabilidade ou falta de aplicação corrente.
Por isso, quero questionar o Sr. Deputado sobre a posição final do PSD, nesta perspectiva: o vosso partido não estará a desvalorizar a necessidade de um estatuto da oposição? Aliás, essa vossa posição seria concordante com aquilo que entendemos ter sido a larga falta de aplicação deste Estatuto.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, há outros Deputados inscritos para pedir esclarecimentos. Deseja responder já, ou no fim?