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2664 I SÉRIE-NÚMERO 82

Naturalmente, este projecto foi feito para um partido que, durante algum tempo, precisava de se revigorar na oposição para ser poder e foi isto que, de facto, se veio a reflectir na lei aprovada.
Ora, hoje, quando VV. Ex.ªs dizem a todo o País que estão a um milímetro de atingir o poder,...

Risos do Deputado do CDS-PP Manuel Queiró.

... o que pergunto é se o espírito é o mesmo do CDS, quando apresentou o Estatuto do Direito de Oposição, ou seja, para se revigorar na oposição, para aí ter direitos, para colaborar com o poder, para se firmar nessa oposição e dar o salto para o Governo daí a algum tempo, como veio a acontecer connosco passados três ou quatro anos.
Por isso, António Barreto disse: Ó diabo, se com esta chamada dinâmica da vitória, a primeira coisa que o Partido Socialista faz é apresentar um revigoramento da oposição, é porque alguma coisa está mal.
Bom, isto poderá ser a jurisprudência das cautelas, que é a própria dos juristas.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, uma vez que já esgotou o seu tempo, queira fazer o favor de concluir.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.

Há um aspecto que gostava de salientar: em 1977, quando apresentámos o projecto de lei, existia um pluripartidarismo, ern que os quatro partidos participavam do poder e da oposição. E tanto assim é, Sr. Deputado Almeida Santos, que, na génese desta lei, os partidos que participaram no debate não foram nem o Partido Comunista nem o Partido Social Democrata, então PPD, mas o PS e o CDS. Esta lei foi elaborada com base em propostas de substituição, apresentadas por Salgado Zenha, e em propostas apresentadas pelo próprio CDS. Ou seja, nem o PPD, nem o Partido Comunista participaram neste Estatuto do Direito de Oposição, por razões naturalmente diferentes e contraditórias, como é óbvio.
Mas o problema que se coloca é o seguinte: um estatuto da oposição pode ser estrutural ou materialmente igual, quando existem quatro partidos e não se vislumbra uma maioria absoluta e quando há um partido com maioria absoluta e outro a solicita? Ou seja, um estatuto da oposição, quando existe uma maioria absoluta, pode ser igual, quando existem governos minoritários, como se verificava em 1977? É que o Estatuto do Direito de Oposição de 1977 foi. feito para partidos minoritários e ao mesmo tempo colaborantes com o poder, pois pensava-se que, em Portugal, nunca poderia existir uma maioria absoluta.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, queira concluir. Já ultrapassou largamente o seu tempo.

O Orador: - Só mais dois minutos, Sr. Presidente.

Este projecto de lei revela que o Partido Socialista quer introduzir, à força, no nosso regime político, uma nova filosofia, desde logo, porque, como já aqui foi dito, não consultou os outros partidos da oposição e aguardou apenas que a maioria lhe desse o voto satisfatório, desprezando, assim, o voto dos outros partidos, que não foram tidos nem achados na elaboração deste projecto de lei.
Outra questão que gostava de suscitar vai no sentido de saber se este projecto de Estatuto do Direito de Oposição, como VV. Ex.ªs o apresentam, não é uma espécie de institucionalização do bipartidarismo.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado Narana Coissoró, tem de terminar.

O Orador: - Isto, porque, efectivamente, aquilo que consta dele apenas aproveita aos dois maiores partidos e não aos quatro partidos estruturantes da democracia pluralista e participativa, como tem sido demonstrado, ultimamente, em todas as eleições.

Não estou de acordo com todo o articulado.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, desculpe, mas a Mesa não pode permitir-lhe que prossiga, porque senão entramos aqui numa anarquia É que o Sr. Deputado poderia ter pedido a palavra para fazer uma intervenção.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente, com uma frase: não estou de acordo em que este projecto de lei do PS seja um golpe de Estado constitucional, porque se o fosse devido a qualquer inconstitucionalidade que dele constasse - o que não constato...

Vozes do PSD: - Há várias!

O Orador: - ... -, o Partido Social Democrata seria um campeão dos golpes de Estado a atender às declarações de inconstitucionalidade vindas do Tribunal Constitucional por violação da Constituição!
Portanto, este modo de designação de que este diploma é um golpe de Estado constitucional mostra um espírito hegemónico do PSD, que não quer reconhecer os direitos de oposição aos partidos da oposição.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu):- Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, quero agradecer as suas felicitações, temperadas depois pelas críticas que teve a amabilidade de dirigir, que são de agradecer tal como as próprias felicitações.
Quero também render homenagem ao Professor Freitas do Amaral e ao. Dr. Amaro da Costa, à personalidade de um e à memória do outro, e dizer que agradeço o facto de ter recordado que o Estatuto em vigor e que, para a época, não era, com certeza, um mau Estatuto, até porque nessa altura a Constituição era bastante lacónica,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Era óptimo!

O Orador: - ... era um excelente Estatuto, foi aprovado no momento em que o Partido Socialista era governo. É significativo que o Estatuto em vigor reconheça direitos, então importantes, tal como hoje, mas insuficientes porque a Constituição quer mais, às oposições estando o Partido Socialista no governo. Isto já responde a algumas críticas que aqui me foram dirigidas.
O Sr. Deputado falou em revogar. Passou-lhe a palavra... Necessariamente que só queremos revogar na medida em que o substituímos e o actualizamos. Não se trata de dizer...
O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - A epígrafe que deram ao diploma é que assim diz! Veja: "Revoga...

O Orador: - Sim, a expressão consta do diploma. É evidente! Temos que o revogar na medida em que prevê-