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22 DE JULHO DE 1994 3027

Aliás, é com uma reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, para discutir o expediente e, talvez, ouvir ou não alguém, que, agora, é que os Deputados vão começar a trabalhar e não fazem férias.
Sabemos muito bem que há Deputados que trabalham mais e há os que trabalham menos. A Comissão de Economia, Finanças e Plano é até das comissões onde todos e cada um dos Deputados procura desempenhar as suas funções, da mesmo modo que outras comissões, que não conheço tão bem mas que, certamente, também exercem as suas funções.
Sr. Presidente, passando este pequeno sarcasmo, quero concluir, dizendo apenas que aquilo que devemos fazer aqui, através das nossas intervenções, é exactamente lutarmos contra tomadas de posição, como as que vêm hoje insertas num semanário, segundo as quais os Deputados estão, perdoem-me a expressão e o plebeísmo, abaixo de cão. Isso é que não podemos admitir.
As intervenções como as que fez aqui o Sr. Deputado Manuel dos Santos, infelizmente, só contribuem para isso, porque parece que está implicitamente a dar razão aos que, injustamente, dizem que os Deputados nada fazem nem prestam para nada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a discussão do projecto de deliberação n.º 90/VI - Autoriza a Comissão de Economia, Finanças e Plano a reunir até ao dia 31 de Julho de 1994.
Uma vez que há ainda um pedido, semelhante a este, feito através de ofício, dirigido ao Presidente da Assembleia da República, no sentido de autorizar uma reunião da Comissão de Agricultura e Mar no dia 28 do mês corrente, a fim de ser ouvido o Sr. Ministro da Agricultura, a pedido deste, proponho que se dê início ao debate e só no final se passe às votações.
No entanto, devo dizer que não era necessário este ofício nem o projecto de deliberação inicial, como também esta não era a melhor maneira de se dirigirem, porque é claro, no Regimento e na deliberação n.º 89/VI, que nos períodos em que a Assembleia não está a funcionar normalmente, quem tem competência para autorizar as reuniões das comissões é a Comissão Permanente e não o Presidente da Assembleia da República.
Está, agora, aberta a discussão para este pedido de reunião da Comissão de Agricultura e Mar, a fim de ser ouvido o Sr. Ministro da Agricultura.
Como ninguém se inscreve, passamos ao projecto de deliberação n.º 91/VI, que é do seguinte teor: A Comissão Permanente delibera, nos termos dos artigos 177.º n.º 3 e 182.º n.º 3, alínea c), da Constituição, convocar o Plenário da Assembleia da República para o dia 21 de Setembro, pelas 15 horas, a fim de deliberar sobre a constituição de uma comissão eventual de revisão constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP tem tomado a iniciativa e tem viabilizado, ao longo dos anos, a convocação do Plenário da Assembleia da República para data anterior ao constitucional e regimentalmente determinado que é, como sabem, o dia 15 de Outubro, sempre que considera que há razões justificativas. Ainda no ano passado propusemos, porque havia razões urgentes, que a Assembleia da República iniciasse os seus trabalhos, salvo erro ou omissão, no dia l de Outubro. Nessa altura foi rejeitada, pelo PSD, a nossa proposta.
Estas minhas observações para significar que, sempre que há matéria que consideramos dever ser discutida, concordamos que funcione o Plenário antes da data prevista para á abertura oficial ou formal no dia 15 de Outubro. Se o projecto de deliberação que nos é proposto suscitasse a reunião do Plenário para debater muitos dos inúmeros projectos de lei que existem nesta Assembleia, há longos meses sem andamento, seriamos os primeiros a estar de acordo com a convocação da reunião plenária.
No entanto, como este projecto de deliberação pretende que se realize uma sessão plenária da Assembleia da República, exclusiva e fundamentalmente, para a constituição de uma comissão eventual de revisão constitucional iremos votar contra. Não subscrevemos o projecto de deliberação e votaremos contra, porque consideramos que para este objectivo - criação de uma comissão eventual de revisão constitucional- mais valeria que a Assembleia da República esperasse pelo seu funcionamento normal a partir de 15 de Outubro. Não há urgência nenhuma em acelerar este processo de revisão constitucional que, do ponto de vista político, é inoportuno e inadequado. Esta é a razão porque votaremos contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saudamos a inclusão na agenda da convocação do Plenário para deliberar sobre a constituição da comissão eventual de revisão constitucional, pois é o acto formal necessário que se deve seguir à entrega dos projectos de revisão. E fazemos votos para que esta comissão eventual seja a sede verdadeira do debate da revisão constitucional e que não haja outro centro fora dela para se proceder às emendas constitucionais.
Também esperamos que, não obstante a declaração do Partido Comunista Português, como tenho lido no seu órgão oficial, o projecto de revisão constitucional do PCP esteja pronto nesse dia para não ficar fora do debate constitucional.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Esteja descansado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulo-me com o facto de a nossa preocupação, desde muito cedo registada, que a revisão constitucional pudesse vir a coincidir com um período pré-eleitoral e, portanto, ser inquinada por um espirito eleitoralista que não convém às boas revisões constitucionais, ter sido afastada.
Vejo com satisfação a preocupação de antecipar o mais possível o início dos trabalhos da revisão constitucional e a reunião do Plenário em 21 de Setembro corresponde a essa exigência. Desta forma, diminui-se o tempo útil para apresentação de projectos de revisão constitucional e antecipa-se a constituição da comissão, podendo, assim, ser iniciados os trabalhos de revisão, no mínimo, a partir de l de Outubro, se não puder ser antes.
Aliás, esta é uma exigência lógica do que significa uma revisão constitucional e, para ser franco, já não me espanta muito a atitude dos nossos amigos do PCP, na medida em que sempre foi a mesma. Diria que se tivéssemos agido no passado e ainda agora, de acordo com as exigências do PCP ainda tínhamos intacta a Constituição de 1976, o que significa que entretanto o mundo tinha avançado - e ele avançou muito nos últimos tempo -, mas a Constituição ter-se-ia mantido imóvel.