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21 DE OUTUBRO DE 1994 21

E as probabilidades de repetição são hoje, em Outubro de 1994, perto do termo da Legislatura, maiores do que já foram num passado não muito longínquo.
As divergências inconformadas, mais ou menos assumidas, no partido e até no Governo, são conhecidas de, todos, através de relatos circunstanciados do que se passa em reuniões reservadas, publicados frequentemente na imprensa diária e semanal,...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Mais semanal do que diária!...

O Orador: - ... o que, sendo esclarecedor sobre o clima que aí se vive, não deixa de ser em si mesmo um factor de instabilidade a juntar a outros de que adiante falaremos.
Por outro lado, hoje, ninguém duvida de que, sendo a demissão do Governo uma consequência da aprovação da moção de censura, a utilidade desta não se esgota necessariamente na obtenção de tal efeito.
A possibilidade de discutir a política global do Governo e de confrontá-lo com as críticas de que é alvo, veiculadas pelo partido censurante, constitui em si mesma uma utilidade importante desta iniciativa, essencial ao exercício da função fiscalizadora e crítica do Parlamento.
Foi, aliás, o que entenderam os constituintes da 2.ª Revisão, a de 1989, ao recusarem - o PSD incluído - a consagração da moção de censura construtiva, constante da proposta inicial do Partido Socialista, nessa altura, apostado em assegurar a estabilidade de governos sustentados por apoios simplesmente minoritários, apesar de o PSD já enluto dispor de maioria absoluta na Assembleia.
Se tal proposta tivesse sido aceite, então, sim, a moção de censura apenas poderia servir para derrubar o Governo, devendo, por isso mesmo, ser sempre acompanhada da proposta de um primeiro-ministro alternativo.
Não é, porém, assim - repete-se -, tendo sido, aliás, o próprio partido responsável pela ideia da moção de censura construtiva e pela sua introdução no debate constitucional de 1989 o primeiro a utilizar a censura com o propósito de simples discussão e crítica, poucos meses volvidos sobre a não aceitação das suas propostas de revisão constitucional.
Refiro-me obviamente ao PS e à moção de censura que aqui apresentou em Outubro de 1989, sendo seu Secretário-Geral o Sr. Dr. Jorge Sampaio, então já envolvido na candidatura à presidência da Câmara Municipal de Lisboa em coligação com o PCP.
Foi, de resto, o próprio apresentante quem, logo no início do seu discurso de apresentação, tratou de sossegar o Governo sobre a verdadeira natureza dos motivos do seu partido, dizendo que o gesto em causa tinha «indiscutivelmente importância e significado, mas deliberadamente lhe recusavam qualquer dramatismo demagógico».
Confesso que não entendi, e não entendo, esta referência ao dramatismo demagógico. O mesmo não acontece, porém, com duas reflexões feitas de seguida e que não resisto a citar, dado o relevo que assumem na boca do secretário-geral do partido responsável pela proposta, então recente, da moção de censura construtiva. Dizia o Sr. Dr. Jorge Sampaio: «A moção de censura é um instrumento constitucional que está à disposição da oposição para os efeitos políticos que ela tiver por adequados. A sua finalidade não é necessariamente o derrube do governo. Se o fosse, então, não teria sentido concedê-la à oposição de um governo como este» - acontece o mesmo com o actual - «que dispõe de maioria automática neste Hemiciclo.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Concordo, à excepção da referência à maioria automática, só compreensível se acompanhada da explicação dos mecanismos condicionadores do automatismo, coisa que o Dr. Jorge Sampaio se absteve de fazer.
O nosso propósito, do CDS-PP, é, pois, antes de mais, o de confrontar o Governo com o juízo crítico e de censura que nos merece o modo como exerce as suas funções de condução da política geral do País, deslocando para o espaço parlamentar, sede fundamental do regime democrático, a contestação que, de modo mais ou menos difuso, alastra pelo País.
Assim se prestigia, sem falsas ideias e sem falsas palavras, a instituição parlamentar e se contribui para confirmar a sua utilidade perante o povo português.
E, sendo embora o nosso propósito obter a aprovação da moção, não se diga que, antes de apresentá-la, não tentamos, por todos os meios constitucionalmente consagrados, fazer no Parlamento a discussão com o Governo das situações que consideramos constituírem os sintomas mais evidentes de uma degradação geral da sua governação.
Procuramos, primeiro, obter dos restantes grupos parlamentares a possibilidade de convocar o Plenário da Assembleia da República, com a presença do Governo, para discutir e debater, com actualidade, tais situações que claramente envolviam orientações de política geral.
Face à indisponibilidade do grupo parlamentar que apoia o Governo para viabilizar tal iniciativa, recorremos ao Presidente da República, solicitando-lhe o uso dos seus poderes de convocação extraordinária da Assembleia.
Muito embora mostrando compreender os nossos motivos, o Sr. Presidente da República adiou a tomada de uma decisão e acabou por dar a entender, em entrevista concedida a uma estação de televisão, que o adiamento se mantinha

O Sr. Silva Marques (PSD): - Estão perdoados! Não continue porque estão perdoados! Não precisa de continuar a justificar-se!

Risos do PSD.

O Orador: - Sr. Presidente, espero que V. Ex.ª desconte o tempo utilizado pelo Sr. Deputado Silva Marques.
De resto, nessa mesma entrevista o Sr. Presidente tomou posições e assumiu atitudes que não deixaram de preocupar o CDS-PP, enquanto partido da oposição, com particulares responsabilidades na expressão política da crítica e fiscalização da actividade do Governo.
Entretanto, e enquanto as razões determinantes da urgência do debate se mantinham, o PPD/PSD reagiu às iniciativas do CDS-PP de duas maneiras distintas: pela boca de Pacheco Pereira, secundado pelo Sr. Primeiro-Ministro, desafiou a oposição a apresentar uma moção de censura, uma vez que eram razões de política global que animavam as suas críticas; por intermédio do Sr. Deputado Duarte Lima, líder da bancada do PPD/PSD, condicionou a possibilidade de convocação extraordinária do Plenário à existência, primeiro, de propostas (leia-se «propostas políticas») e, depois, de projectos de lei com soluções para os problemas em debate.
Muito embora a nossa ideia da convocação nada tivesse a ver com a discussão de iniciativas legislativas, não deixamos de preencher as condições prévias apontadas pela maioria, pela boca do líder do seu grupo parlamentar.
Nada se conseguiu mesmo assim, pelo que decidimos aceitar o desafio lançado pelo Deputado Pacheco Pereira e pelo próprio Primeiro-Ministro e apresentámos a moção de censura.