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3 DE NOVEMBRO DE 1994 215

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado José Magalhães, o Sr. Deputado António Filipe não tem tempo para ceder, mas faça o favor de terminar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito obrigado. Sr. Presidente.

Portanto, esse conceito alargado pode deixar fazer entrar pela janela, de maneira "indelimitada", uma coisa que o Sr. Deputado queria que não entrasse, isto é, o corrupto que pergunta: "Eu quero ver o que é que a PJ tem sobre as actividades que dizem ser corruptas e que eu desempenho. Quero ver o ficheiro operacional. Venha o banco de dados, venham as investigações, venham os acessos aos bancos de dados, às contas bancárias. Quero ver isso já."

O Sr. Deputado deixa? Eu não deixava.

O Orador: - Sr. Deputado, evidentemente, ninguém pretende deixar. A questão está em saber, perante a ausência total de regulamentação, por lei especial, do$ bancos de dados das forças policiais, como é que o legislador vai colmatar essa lacuna. Vai fazê-lo, dizendo que a regra é a inacessibilidade e o acesso directo é a excepção, Ora, pensamos que deve ser o contrário. Isto é, existindo o princípio constitucional do acesso dos cidadãos aos; dados informatizados que lhe dizem respeito, a lei deve debelar a excepção e não deve fazer o contrário, ou seja, não deve subverter o princípio constitucional, dizendo que a regra é a inacessibilidade.
Esta matéria tem de ser regulada quanto antes, Isso é fundamental, e creio que a situação que se vive actualmente, a este nível, é, em absoluto, inadmissível.

O Sr. Presidente (Correia Afonso)- - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso,

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Portugal tem vindo a colmatar os défices legislativos no domínio da protecção da vida privada face às potencial idades dos novos meios de registo e tratamento de dados e, desde logo, de dados pessoais. Como é óbvio, estes meios têm riscos acrescidos, que não tinham os outros meios mecanográficos e manuais, e que as polícias, em face das possibilidades acrescidas de eficácia que estes meios trazem, estão a informatizar-se por todo o lado,
Neste domínio, o que está em causa é a conciliação das exigências de eficácia das polícias, que, no fundo, defendem a segurança de todos, com os direitos fundamentais, com os direitos dos cidadãos de preservarem a sua vida privada.
Penso que o que consta do projecto de lei em apreciação, em termos de fixação da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados como autoridade de controlo desse tratamento, desse registo de dados, é pacífico. Aliás, o debate já aqui efectuado demonstrou que não haverá divergências, não haverá quem defenda que se copie para aqui um modelo de concentração de regimes e identidades, sejam elas policiais ou dos Serviços de Informações.
Creio que, entrando no debate aqui feito há pouco, é preciso dizer-se o seguinte: será um pouco demagógico tentar culpar o Governo de atraso ou de falta de regulamentações.
A lei está em vigor, há regulamentações que são necessárias, mas a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados foi instalada há pouco tempo, está a começar a dar os seus primeiros passos.
Por um lado, o que está em causa e ouvir essa Comissão, para a regulamentação dos domínios novos. Ela tem de ser ouvida, nos termos da lei. Não o fizemos hoje, vamos ter de o fazer a seguir, porque, repito, ela tem de ser ouvida. O próprio Governo, ao regulamentar, tem de a ouvir. É sabido que o Governo tem várias matérias pendentes na Comissão para serem apreciadas.
Por outro lado, há um problema que é importante: o da regulamentação dos dossiers constituídos no passado. Esse problema, que é importante, também passa por um plano legislativo, o qual, necessariamente, terá de mexer com alguns domínios que, em termos substantivos, vão alterar a disciplina da própria lei geral da protecção dos dados informatizados, porque vão alterar a iniciativa, no sentido de o direito de acesso ser realizado em termos indirectos, e o enquadramento da procria recolha e tratamento de dados sensíveis.
E sabido que a lei de acesso aos dados informatizados distingue entre dados absolutamente interditos e dados relativamente interditos. Ao tratar dos absolutamente interditos, a lei utiliza a expressão "os dados referentes à vida privada". Esta expressão tem uma amplitude muito grande. A nossa lei ampliou o conceito de dados sensíveis e o conceito que aparece na convenção que se aplica em Portugal e torna, em termos absolutos, não passíveis de tratamento, de recolha, certo tipo de dados. Ora, esta matéria tem de ser enquadrada, sem dúvida, numa legislação que se refira aos serviços policiais.
Portanto, é óbvio que esta legislação que está em causa, esta "legislação-chapéu", tal como as regulamentações que tratem especificamente a recolha e tratamento de dados nas diferentes polícias, é urgente. Esta regularização dos dossiers antigos é algo, sem dúvida, urgente. Mas não se trata apenas de um processo em que digamos: "regularizem isso, vão buscar tudo o que têm, de anos e anos, do passado, e passem isso para algo que seja declarado e regularizado". É necessário saber que é importante a actualização destes ficheiros que vêm do passado, a qual tem de passar por algo que tenha actualidade.
Penso que neste domínio, aliás tal como aconteceu em outros países que tiveram de fazer essa regularização dos dossiers do passado, é importante a cooperação, o seguimento concreto da própria Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados. Há atrasos, mas em todos os países tem havido atrasos nestas matérias e as leis têm surgido depois dos factos, e só agora, com a entrada em funcionamento e depois deste período de instalação desta Comissão Nacional, é que as coisas poderão correr de maneira mais acelerada.
No que diz respeito às questões de fundo que este projecto de lei suscita, já as enquadrei no relatório, referindo, nalgum domínio, questões de experiências comparadas ou de direito comparado.
A meu ver, a questão do acesso indirecto não pode deixar de ser seguida, pois estamos perante algo que poria em causa a própria eficácia policial se, efectivamente, pudesse haver um acesso directo Claro que se pode sempre dizer - rcfcn-o no relatório - que há países que têm o chamado acesso directo, o qual, depois, está cheio de excepções, e há outros que têm o chamado sistema misto, que permite o acesso directo a alguns dados, no fundo, aos que são realmente anódinos, a um certo tipo de matérias que não mexe com o âmago, com o coração da actividade das próprias polícias.
Ao fim e ao cabo, o que é essencial ou é interdito ou é sujeito a uma fiscalização através dos meios indirectos pela autoridade de controlo.