210 I SÉRIE - NÚMERO 7
O défice de controlo decorre, primeiro, do facto de o Governo não ter dado cumprimento à obrigação fluente da Lei n.º 10/91, de apresentar e fazer aprovar regulamentos dos serviços policiais quanto à recolha de tratamento e disseminação de dados.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a PSP, a GNR, a PJ e outros serviços, como, por exemplo, a Direcção-Geral das Alfândegas, que é uma importante polícia económica, e outras polícias económicas, têm de ter regulamentos para a recolha e tratamento de informações. Todavia, esses regulamentos não existem, o que viola a lei. Houve projectos submetidos à CNPDPI, ao SEF, à GNR e à PSP, mas não quanto à Polícia Judiciária.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Isso quer dizer que o principal elemento de combate à criminalidade, a arma principal do Estado de direito democrático português contra o terrorismo e contra a criminalidade altamente organizada não tem sequer um fumo de regulamento em gestação quanto a este aspecto sensível e fundamental.
Falta, por outro lado- e que faltasse isto, já era grave -, um diploma de carácter genérico que explique e enquadre a maneira como o acesso dos cidadãos a este tipo de dados se deve processar. É óbvio que não pode haver acesso directo, bater-se à porta e dizer "quero ver a minha ficha informática, quero aceder com o meu terminal e o meu modemzinho ao vosso PAC system para saber o que é que têm sobre mim"; é um mecanismo impraticável e seria contrário à lógica de eficácia das forças policiais, mas, na esteira daquilo que a Recomendação R (87) 15 do Comité de Ministros do Conselho da Europa inculca, tem de haver um sistema que garanta aos cidadãos algum controlo, ou um controlo razoável, contra eventuais abusos.
O sistema que propomos seja adoptado em Portugal é o de um acesso indirecto, ou seja, face a suspeitas de ilegalidade ou de abuso, a pessoa apresenta uma queixa à CNPDPI que apura, diligência, conclui, transmitindo o que for de concluir à pessoa interessada, podendo assim prevenir e, aliás, moderar eventuais abusos.
É isto o que o projecto de lei do PS propõe.
Dizia eu, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, todavia, isto não bastava. Não basta, na leitura que fazemos, porque é preciso definir regras materiais concretas, substantivas, sobre a recolha e o tratamento da informação. E é necessário definir regras de articulação entre os serviços quanto à circulação da informação porque vamos ter, Sr. Presidente - temos já, mas vamos ter mais ainda -, os arquivos digitais da PSP, da GNR, da PJ, do SEF, do Sistema de Informação Schengen, da EUROPOL! É preciso somar, na componente informações, os arquivos dos Serviços de Informações. É um sistema com muitos terabytes de informação, com enorme volume de informação e com a informação que é, quase toda ela, sensível. Tem de haver um mecanismo seguro, fiável e credibilizador que permita o acompanhamento desta evolução do uso pelas forças policiais deste tipo de instrumento.
Termino, Sr. Presidente, fazendo votos de que sejamos capazes de aprovar essa regulamentação. Este projecto deve ser objecto de parecer da CNPDPI - não o foi ainda, mas pode sê-lo até à sua votação final. Na nossa opinião, deveríamos aproveitar este debate e ensejo, criado pela apresentação do projecto de lei do PS, para fazer uma reflexão sobre o estado do País em matéria de uso destes meios pelas forcas policiais e pelos Serviços de Informações.
Não temos, infelizmente, informação bastante sobre o sistema que está a ser criado no âmbito da EUROPOL, mas podemos tela. Não temos informação bastante sobre o estado do Sistema de Informação Schengen, mas podemos e devemos tê-la! E devemos ter um quadro geral de forma a que possamos dizer aos portugueses que merece o juízo a, b ou c. Temos esse dever, temos essa responsabilidade! Da parte do Grupo Parlamentar do PS, o que se quis foi accionar o exercício desse dever, pelo que apelamos à vossa votação favorável a este projecto de lei por nós apresentado.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Narana Coissoró e Manuel Queiró.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, ninguém põe em dúvida que o projecto do PS, que V. Ex.ª subscreveu e defendeu aqui, é da mais alta importância para o regime democrático e para os Direitos, Liberdades e Garantias.
Quero apenas perguntar-lhe duas coisas. Em primeiro lugar, este projecto parece resumir-se a organismos oficiais que actualmente dispõem de banco de dados; mas sabemos, embora não tenhamos provas disso através de qualquer publicação, que, fora dos serviços, existem bancos de dados que dispõem de informações sobre as nossas vidas, sobre nós, como sucede em algumas actividades bancárias, em algumas companhias de seguros e não sei mesmo se haverá outras agências que prestam serviços aos particulares sobre a solvibilidade ou a insolvibilidade de determinadas pessoas.
Por exemplo, quando queremos intentar uma acção executiva, tornou-se hoje em dia absolutamente normal contactar (e não interessa o nome, todos temos debaixo dos olhos) uma destas três ou quatro multinacionais que funcionam em Portugal e pedir "por favor, dê-me os dados sobre este senhor para saber quais são os bens que ele tem e o que é que posso executar". Não há dúvida alguma que nós, advogados, sabemos que, pagando bem, dentro de quatro ou cinco dias, aparece uma listagem de qual o activo, qual o passivo, a quem é que deve, quanto deve, qual o saldo activo, qual o saldo passivo, se tem imóveis, se não tem imóveis, se tem letras assinadas, se tem livranças, o que deve ou não atacar, o que está fora do alcance ou ainda resta fora do alcance dos credores, etc. Isto existe no nosso País como um meio - talvez também na Europa, não sei - normal de obter informações sobre pessoas.
Ora, se existem estas multinacionais, que dão estas informações sobre o património, é muitíssimo natural que também, com a tecnologia de que dispõem de cruzamento de linhas, de telefones, de dados, etc., ligados a quaisquer outras agências, possam ter toda a nossa vida registada no seu banco de dados.
De facto, não sei qual é actualmente a possibilidade que temos de saber quais as entidades que têm dados sobre a nossa vida patrimonial - para não dizer a outra -, e como podemos atacar para que a nossa vida seja preservada desse comércio sobre a nossa própria vida e os nossos próprios haveres.
Em segundo lugar, quero perguntar-lhe se a Comissão, que actualmente funciona junto da Procuradoria-Geral da República, constituída por magistrados e com acesso ao banco de dados do SIS, sendo melhor apetrechada, não poderia centralizar os dados e colaborar com a Comissão de Dados que V. Ex.ª propõe neste projecto, de modo a