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3 DE NOVEMBRO DE 1994 209

as algarvias, as de Valência ... -, e a qualidade não é a mesma. Os problemas também não são iguais! Aprofunde essa matéria porque penso que, a partir daí, as questões serão mais precisas e eu poderei responder-lhe com maior clarividência ou mais capazmente.
Quanto à regionalização a minha posição é a mesma de sempre. Mas também não seria pelo facto de haver uma região administrativa que não existiria, neste momento, crise nas pescas. Existe crise neste sector por causa da deficiente gestão dos stocks e por não haver um ordenamento correcto das zonas de pesca, e não pela falta de uma região administrativa!

Aplausos do PSD.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas qual é a sua posição?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 45 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos no período da ordem do dia.

O Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição dos Srs. Deputados Álvaro Barreto, do PSD, por um período não inferior a 45 dias, com início em 2 de Novembro corrente, inclusive, e Couto dos Santos, do PSD, por um período não inferior a 45 dias, com início em 9 de Novembro corrente, inclusive, respectivamente pelos Srs. Deputados Francisco José Martins e Carlos Pereira Oliveira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o respectivo parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN, de Os Verdes e aos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.
Srs. Deputados, passamos agora à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 275/VI- Estabelece garantias de fiscalização dos bancos de dados das forças policiais (PS).
Na qualidade de relator da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso pelo tempo regimental de cinco minutos.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 275/VI pretende regulamentar a matéria de tratamento de dados pessoais por parta das forças policiais. Propõe o diploma que esse tratamento seja objecto de uma fiscalização por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados e que os cidadãos tenham um acesso indirecto a esses dados, detidos e geridos pelas forças policiais, efectuando requerimentos à Comissão nesse sentido, que fará as verificações necessárias, procedendo, em face disso, em conformidade.
Sr. Presidente, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou hoje, em termos de relatório, este projecto de lei e entendeu, por unanimidade, que ele podia ser apreciado na generalidade pelo Plenário, dado que nada há nele, em termos de direito constitucional ou de direito internacional, que possa fazer obstáculo ao seu debate e aprovação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei, apresentado já há meses pelo Grupo Parlamentar do PS, visa dar resposta a uma situação cuja gravidade e relevância foi posta a nu na semana passada a propósito da regulamentação da lei atinente ao controlo do Sistema de Informação Schengen.
O que esse episódio recente veio fazer avultar foi que Portugal tem um quadro constitucional e um quadro legal que dá grande importância à protecção dos direitos dos cidadãos contra eventuais abusos decorrentes da utilização de meios informáticos, mas tem, por um lado, um défice normativo e de controlos práticos num domínio cuja sensibilidade se afigura a todos evidente.
Esse é um défice prolongado, é um défice que diria quase congénito, prolonga-se e arrasta-se desde a entrada em vigor da Constituição e do seu artigo 35.º, que é modelar do ponto de vista dos preceitos de enquadramento e de delimitação de abusos, e tem hoje riscos adicionais. Tem riscos adicionais decorrentes do facto de os meios disponíveis se terem sofisticado, de as formas de utilização possíveis conducentes a eventuais abusos proliferarem e de haver um salto tecnológico não acompanhado de um salto jurídico e dos meios de fiscalização e de acompanhamento.
Da parte do Grupo Parlamentar do PS, a filosofia que presidiu à apresentação deste projecto de lei pode ser sintetizada em dois pontos. Por um lado, na era da revolução digital seria anacrónico, para não dizer perigoso, que as forças policiais vivessem na era do papel. A nossa atitude é a de que a criminalidade, sobretudo a altamente organizada, e o terrorismo são para serem levados a sério. E para o combate a ameaças desse tipo é necessário ter meios adequados, meios digitais, designadamente o uso da informática e da telemática, que são, nas condições modernas, meios essenciais, básicos, meios sem os quais, pura e simplesmente, não há actuação eficaz mormente no plano internacional, no plano transnacional.
Não nos move, pois, nenhum preconceito contra o uso da informática para realização de finalidades de defesa do Estado de direito democrático quando há ameaças à segurança interna, o que nos rege é uma preocupação quanto ao facto de esses usos poderem ser desacompanhados de mecanismos adequados de fiscalização. Esse é o nosso segundo ponto e é para isso que serve este projecto de lei.
O que diz o projecto de lei? Diz alguma coisa que a própria evolução das coisas tornou insuficiente.
Há meses, quando este projecto foi apresentado, em conjunto com um outro que visava assegurar o controlo do Sistema de Informação Schengen, dando origem a uma lei que foi aprovada nesta Câmara e que entrou em vigor, o quadro com que nos deparávamos era caracterizado pelo facto de a própria Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados não ter existência. A Comissão não tinha tomado posse, não funcionava, não exercia qualquer papel relevante e, portanto, o défice de controlo era absoluto.
Hoje, o défice de controlo é relativo e importa ter consciência de quais são os seus limites.