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214 I SÉRIE - NÚMERO 7

meu constituinte e que está, neste momento, na Suíça. Digam-se isso no prazo de 10 dias, ao abrigo da lei."
Sr. Deputado, não é isso o que decorre da Constituição, devidamente interpretada, e menos ainda da Lei n.º 10/91. Portanto, a nossa solução é a que decorre da recomendação do Conselho da Europa e é aquela que, se implementada, significaria um substancial acréscimo do grau de tutela dos direitos dos cidadãos em Portugal.
Em segundo lugar, a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados já tem hoje ou não algumas competências?
Eu tenderia a dizer, Sr. Deputado, que seria difícil negar à Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados o direito de intervenção nesta área. O problema é que, em termos práticos, é preciso clarificar essa competência, senão a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados quer intervir e as forças policiais dizem: "Não, não podemos, é segredo de justiça." Ou então: "Não, não podemos, porque isso é essencial à segurança operacional dos ficheiros."
Portanto, na prática, haverá um conflito de competências muito negativo.
A nossa proposta é, em primeiro lugar, a de que se clarifique que há competência.
Em segundo lugar, propomos que sejam publicados os regulamentos que o Governo não emitiu e que está a reter, como muito bem sublinhou. Esses regulamentos são essenciais.
Em terceiro lugar, solicitamos que se deixe os cidadãos, através da Comissão de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, saberem o que é que se passa, na medida em que possam.
Sr. Deputado, pareceu-me perceber que defende a concentração do sistema de fiscalização de todos os serviços - polícias e Serviços de Informações - numa única autoridade, o que não me parece que faça grande sentido.
O articulado do projecto de lei do PS clarifica que - falo do articulado e não do preâmbulo - a Comissão deve exercer as suas competências sem prejuízo do normal exercício dos poderes da Procuradoria-Geral da República. Mas não defendemos que esses poderes sejam exercidos através da Comissão que está encarregada de acompanhar os Serviços de Informações, porque nos parece que essa tendência concentracionária é prejudicial. É por essa mesma razão que não defendemos que não haja um banco de dados único ou que haja mistura entre polícias e Serviços de Informações. A filosofia aponta para uma separação e julgava, aliás, que V. Ex.ª defendia uma filosofia semelhante a esta, que tem sido a filosofia comum a uma determinada área, na qual V. Ex.ª se insere.
A minha última dúvida, Sr. Deputado, é a seguinte: que medidas alternativas a estas encara como adequadas? Haverá algumas que nos tenham faltado? Considera que estas não são necessárias?
Creio que seria bastante interessante que se formasse aqui um consenso alargadíssimo quanto à necessidade de dar um novo impulso à actividade de controlo destes bancos de dados, não para que não existam bancos de dados em geral - gostaria de insistir nisto -, mas para que eles sejam eficazes e limitados.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado, começando por uma das últimas questões suscitadas, quero esclarecer que não defendemos que haja a concentração da fiscalização do controlo dos vários bancos de dados de todas as forças policiais numa única autoridade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Tinha percebido o contrário.

O Orador: - Quer dizer, não dizemos que deve ser a comissão que existe para o sistema de informações da República a controlar tudo. O que nos parece mais aconselhável é um sistema de controlo dependente da Procuradora-Geral da República, do Ministério Público, não necessariamente a mesma entidade mas o mesmo modelo de controlo dos bancos de dados. Creio que a questão fica clarificada.
Quanto à outra questão suscitada, com é evidente, Sr. Deputado, havendo segredo de justiça a solução é clara: qualquer Constituição excepciona esses casos e a lei também o faz.
O que temos de regular são as situações em que não existe esse segredo de justiça, mas temos também de saber quais são os direitos que os cidadãos têm perante essas situações, perante a utilização de dados pessoais que lhes digam respeito e cujo tratamento informatizado seja, de facto, proibido pela lei e pela Constituição, ou seja, que protecção tem o cidadão contra a utilização abusiva e ilegal desses dados.
E evidente que a situação actual está absolutamente inquinada pela total falta de regulamentação desta matéria. Como a lei especial, que está prevista desde a Lei n.º 10/91, nunca foi elaborada nem se sabe o que é que foi feito dela ou quais são as intenções do Governo relativamente a esta matéria - e ela é indispensável -, há que, na sua falta, saber a que meios de protecção devem os cidadãos recorrer.

O Sr. José Magalhães (PS)- - Ao acesso directo?

O Orador: - Quanto a esta matéria, não vemos que seja aconselhável que se crie uma situação excepcional igual à que foi criada para o Sistema de Informação Schengen. Isto é, nós pensamos - e, aliás, isso não é originalidade nenhuma- que, ressalvadas as excepções que são necessárias e que lei especial deve regular, o princípio deve ser o do acesso directo dos cidadãos. É para aí que a Constituição aponta e, Sr. Deputado, salvas as excepções previstas na lei, nomeadamente o segredo de justiça, a regra geral deve ser a do acesso directo dos cidadãos aos dados pessoais informatizados que lhes digam respeito.
Não me parece que se devam inverter as situações no sentido desfavorável dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, isto é, considerar que a regra deve ser a inacessibilidade dos cidadãos aos dados pessoais e que a excepção é o acesso a esses dados. Deve ser o contrário.

O Sr. José Magalhães (PS)-Sr Deputado?

O Orador: - Faça favor.

Posso interromper,

O Sr. José Magalhães (PS): - Sem dúvida que deve haver o princípio da máxima protecção, compatível com determinadas finalidades. O Sr Deputado exceptuou o segredo de justiça, mas o que me perturba é que esse raciocínio pode conduzir a uma noção alargada de segredo de justiça, que abranja também fenómenos que estão no domínio da mera investigação criminal...