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230 I SÉRIE - NÚMERO 8

Os Deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e os demais Deputados abaixo assinados propõem ao Plenário o seguinte voto de protesto:
Recordando que a pena de morte é considerada uma modalidade de tortura, como tal proscrita no artigo 5.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem; tendo em atenção que o artigo 2.º desta Declaração Universal consagra o direito à vida; considerando que na generalidade dos países civilizados, designadamente em todos os países europeus, na esteira do exemplo de Portugal em 1876, a pena de morte já foi abolida ou deixou de ser aplicada; atendendo a que a opinião pública portuguesa está profundamente chocada com a condenação a pena de morte da jovem Angel Peng, de nacionalidade portuguesa.
Por tais razões protestam junto das autoridades de Singapura e solicitam-lhes a comutação dessa pena irremediável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Para uma intervenção, na qualidade de Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, tem a palavra o Sr. Deputado António Maria Pereira.

O Sr. António Maria Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Assembleia da República não podia deixar de protestar quando uma portuguesa, um ser humano, está na iminência de ser executada, condenada à morte, por um crime que cometeu. É porque, antes de mais, Portugal, como é sabido, tem uma longa tradição humanitária em todos os aspectos e, designadamente no que se refere à pena de morte, o nosso foi o primeiro país europeu a abolir a pena de morte, em 1867, e um dos primeiros, em todo o mundo, a promover essa abolição.
Tal atitude corresponde à nossa tradição humanitária, que, através dos tempos, tem sido marcante. A esse respeito, quero recordar que, por exemplo, no século XX, tivemos três revoluções - a de 1910, a de 1926 e a de 1974; que, em todas elas, o regime foi fundamentalmente alterado nas suas estruturas e que, apesar disso, não houve execuções nem mortes em larga escala, a não ser incidentalmente, contrariamente ao que costuma acontecer em geral - quando se verifica uma mudança radical de regime, uma revolução, ocorrem sempre execuções. Portugal pode, pois, dar este exemplo ao Mundo de, nestas três revoluções, nunca ter promovido quaisquer execuções.
Por outro lado, a pena de morte é hoje considerada, em todo o mundo civilizado, um resquício de tempos em que a regra era a lei de Talião, tempos de escravatura e de tortura, o que era assumido pacificamente pelas instituições e pelos regimes.
A partir do século XVIII, do Século das Luzes, esses conceitos foram ultrapassados e o Mundo tornou-se mais humano; houve uma revolução cultural que aboliu de vez a escravatura e a tortura e que, a pouco e pouco, irá abolir a pena de morte. Na verdade, passou-se de uma fase em que a pena de morte existia em todos os países para outra, a actual, em que 50 % dos países ainda admitem a pena de morte, enquanto na Europa, designadamente, não há pena de morte, apesar de três países a manterem nas respectivas legislações sem, contudo, a aplicarem. Trata-se, pois, de uma grande conquista do Humanismo que caracterizou o século XVIII, que se prolongou pelo século XIX e que, no século XX, infelizmente, registou um recuo bastante grande, mas que temos a obrigação de manter.
Por esta razão justifica-se este pedido de comutação da pena a esta portuguesa que, neste momento, espera nos corredores da morte que o Estado exerça sobre ela essa inadmissível vingança que corresponde a punir um crime com outro crime.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques da Costa.

O Sr. Marques da Cosia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome da bancada do Partido Socialista, quero expressar o nosso apoio a este voto de protesto, em geral, pelas razões que já foram aqui expressas pelo Sr. Deputado António Maria Pereira e porque, do ponto de vista dos princípios, constitui uma pedra basilar do nosso entendimento sobre o Homem e o Direito. Naturalmente que não o fazemos apenas porque esteja em causa a vida de uma portuguesa mas a vida de um ser humano alvo de um conceito penal em relação ao qual, felizmente, em Portugal, somos contra.
Creio que é importante aproveitar para dizer que este momento também se pode revestir de um carácter simbólico e pedagógico por parte da Assembleia da República ao expressar tão firmemente este seu voto de protesto porque é indiscutivelmente verdade que, ao grande debate que se trava nas sociedades contemporâneas sobre o crescente aumento da criminalidade, está associada uma discussão sobre a reintrodução da pena de morte em muitos países.
Vale a pena que a Assembleia da República sublinhe, em todas as oportunidades possíveis, que este é um princípio basilar do nosso entendimento sobre a vida humana e o sentido penal em discussão e reitere que, independentemente de todas as reflexões e do debate público que seja feito sobre esta matéria, a posição dos órgãos representativos do povo português é firme na defesa deste princípio.
Vale a pena lembrá-lo em todas as oportunidades sobretudo num momento em que as sociedades contemporâneas são tão pressionadas para reflectirem sobre esta realidade dramática das nossas vidas que é, hoje em dia, o crescente aumento da criminalidade e, até, da criminalidade em larga escala. Qualquer que seja a necessidade do reforço de princípios, de métodos e de práticas, em nossa opinião, em circunstância alguma ela pode passar por outra coisa que não seja a recusa firma da pena de morte em Portugal e em todos os países.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de, publicamente, repetir o apoio que demos na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação à proposta feita pelo seu Presidente no sentido de a Assembleia da República, de uma maneira muito clara, muito firme, muito determinada, tomar uma posição de protesto contra a execução que está iminente. Não se trata apenas do facto de estarmos perante um valor, da tradição histórica portuguesa, importante, mas de estar envolvida nesta questão uma interpenetração da Declaração Universal dos Direitos do Homem, justamente num momento em que esta Declaração está sujeita a variadíssimas leituras contraditórias. Um dos seus pré-