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306 I SÉRIE -NÚMERO 10

escrito com todas as letras e tive oportunidade de o recordar ao Sr. Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses e à restante delegação da direcção dessa Associação, numa reunião que tivemos para apresentação das propostas dos autarcas aos partidos, e, de facto, posso dizê-lo, não fui minimamente rebatido.
A receita do IVA prevista no Orçamento do Estado para 1995 é de 1124 milhões de contos. É essa receita que temos de considerar e que a lei impõe que seja considerada. Se estivéssemos a infringir a lei, então, sim, o Governo estaria a ter uma interpretação diferente, como já aconteceu no passado, da Lei das Finanças Locais.
Este ano, Sr. Deputado, não tem sorte, pois o cálculo do FEF foi feito seguindo escrupulosamente o consta da Lei das Finanças Locais.

Vozes do PS: - Não é verdade!

O Orador: - Os tais 45 milhões de contos, que são, nos termos da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, afectos directamente ao orçamento da segurança social - como sabe, o princípio da não consignação permite, mediante a lei ordinária ou a lei orçamental, ser afecto a outros fins, e isso está perfeitamente identificado, a não ser que V. Ex.ª queira extinguir imediatamente o orçamento da segurança social, pois, na sua óptica, ele não deveria existir -, é uma receita que poderíamos chamar "de solidariedade social", porque é injusto os senhores dizerem que a diminuição da contribuição das empresas para a segurança social aproveita ao patronato.
Apesar de eu saber que os senhores não gostam da União Europeia, e o Sr. Deputado muito menos, porque esteve até muito pouco tempo no Parlamento Europeu, creio que V. Ex.ª sabe muito bem que essa medida foi aprovada no chamado Livro Branco sobre crescimento, competitividade e emprego, apresentado no seio da União Europeia.
Volto a recordar que essa é uma medida considerada essencial para a criação de postos de trabalho. Se não estão de acordo com isso, fazem-me lembrar a figura do bombeiro pirómano. VV. Ex.ªs gritam e reclamam que é preciso tomar medidas para criar mais postos de trabalho e, depois, quando se toma uma medida, que foi unanimemente considerada na Europa como sendo positiva para a criação de postos de trabalho, VV. Ex.ªs vêm tecer criticas.
Portanto, das duas, uma: ou os senhores estão a favor da lei e, então, têm de se retractar quanto ao que V. Ex.ª acabou de dizer sobre o Fundo de Equilíbrio Financeiro, ou, então, não compreendemos essa vossa atitude dúbia.
Quanto ao emprego, têm de dizer definitivamente se são ou não a favor da criação de postos de trabalho, porque, se são a favor da criação de postos de trabalho, a vossa única atitude razoável, justa e politicamente honesta é a de se congratularem e apoiarem esta medida de reforço do orçamento da segurança social através do aumento da receita que será gerada pela passagem da taxa normal do IVA, de 16%, para 17 %. Mas se defendem uma coisa e criticam outra, quando ambas têm a ver com a solidariedade social, então, já nem os vossos princípios teóricos de defesa dos trabalhadores conseguem sustentar aqui.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A sua atitude, não obstante toda a sua inteligência quanto ao modo como conseguiu apresentar isto, não tem qualquer razão de ser. Por isso, desafio-o a mostrar em números e por escrito onde é que a Lei das Finanças Locais está contrariada e desafio-o a contestar que esta medida do "IVA social" não é destinada à criação de postos de trabalho.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Leis Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, agradeço a questão colocada, que, espero, permite alguns esclarecimentos adicionais.
Para nós, é evidente que o Orçamento do Estado está em discussão. O secretário-geral do seu partido pronunciou-se em termos altamente infelizes sobre esta matéria e mal estaria o meu partido, com as posições que tem, se não trouxesse à sede própria, a Assembleia da República, uma matéria que tanto preocupa os municípios e as populações de Portugal.
Sr. Deputado, creio que afirmar o cumprimento da lei por parte de um partido que apoia o Governo, o qual no ano passado não previu qualquer aumento do Fundo de Equilíbrio Financeiro, congelou inteiramente o crescimento das verbas das autarquias nesta matéria, impôs o crescimento zero e toma como base de cálculo um ano em que, pura e simplesmente, não houve qualquer aumento, é de uma extrema infelicidade.

O Sr. Rui Carp (PSD): - É a lei!

O Orador: - De maior infelicidade ainda é o facto de o Governo e o PSD resolverem "esconder no bolso" uma parte do produto do IVA, dizendo: esta parte do produto da cobrança do IVA, afinal, não é cobrança do IVA porque não me convém que o seja, é antes para as pensões dos velhinhos de Portugal e, por isso, não há outra forma de lhes pagar as pensões que não seja pôr todos os portugueses a pagar mais um ponto percentual de IVA.
Sr. Deputado, creio que é de uma extrema infelicidade dizer que a única forma de criar emprego,...

O Sr. Rui Carp (PSD): - É uma forma!

O Orador: - ... a única forma de garantir as pensões de reforma, em Portugal, é sobrecarregar a fiscalidade indirecta sobre todos os portugueses. Sr. Deputado, a política do Governo é muito infeliz; com defensores como V. Ex.ª fica mais infeliz ainda!

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas permita-me que refira ainda outro aspecto do seu pedido de esclarecimento e da questão que colocou. O Sr. Deputado parte de um princípio que creio ser extremamente deplorável: o de que a lei do Orçamento do Estado é uma lei ordinária, uma lei como as outras. Isso ficou claríssimo no que disse, mas, na verdade, não o é! É uma lei que tem de obedecer à Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado,...

O Sr. Rui Carp (PSD): - E obedece!

O Orador: - ... tem de obedecer, ao contrário do que entende o Governo, à Lei das Finanças Locais e não é o lugar próprio para dar autorizações legislativas em matéria de transferência de competências para as autarquias.