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336 I SÉRIE - NÚMERO 10

Vozes do PS: - Muito bem!

Ó Orador: - O que resta hoje dessa imagem de rigor? Quem foi que anunciou taxas de crescimento quase quatro vezes superiores às efectivamente verificadas nos últimos três anos? Quem é responsável pelas centenas e centenas de milhões de contos de dívidas fiscais, muitas das quais nunca serão cobradas, acentuando o quadro de crescente injustiça que mina, cada vez mais, a confiança dos cidadãos no sistema fiscal?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Maneei dos Santos (PS): - Podem meter a cabeça na areia!

O Orador: - Quem é responsável pela degradação iniludível da administração fiscal, apesar de esta ser dotada dos melhores quadros do funcionalismo público português? Quem e responsável pela situação financeira cada vez mais insustentável da segurança social, com dívidas por cobrar de várias centenas de milhões de contos e que se agravam de ano para ano?

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Um outro aspecto crítico deste orçamento suplementar tem a ver com o aumento da despesa.
Apesar de o relatório, hoje mesmo aprovado na Comissão de Economia, Finanças e Plano, se referir, de uma forma, diria, inqualificável, "a uma significativa contenção das despesas", remete-nos - suprema ironia - para a análise de um quadro em que as despesas correntes crescem quase 96 milhões de contos em relação ao Orçamento do Estado para 1994 e 64 milhões de contos em relação ao Orçamento do Estado para 1993.
O que é insofismável é que o orçamento suplementar apresenta um aumento das despesas correntes em quase 100 milhões de contos, facto crítico para quem o controlo da despesa pública era apresentado como primeira prioridade.
Por outro lado, se o Orçamento do Estado para 1994 se propunha ser, nas palavras que introduziam o respectivo relatório geral, um orçamento de investimento, que dizer dos cortes nas despesas de capital e de investimento, designadamente no capítulo 50, em quase 34 milhões de contos?!
Ora, não se pode deixar de fazer uma leitura política desta situação, que só evidencia o carácter despesista do Governo, incapaz, ao contrário do que pretende fazer crer, de realizar poupanças significativas nas despesas de funcionamento dos diferentes ministérios.

O Sr. Manuel dos Santos (PS):- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, um outro aspecto que não pode deixar de ser aqui referido tem a ver com o quadro político em que hoje se processa o relacionamento financeiro do Estado com as regiões autónomas.
Quando aqui se discutiu o Orçamento do Estado para 1994, criticámos o facto de este relacionamento continuar a processar-se num quadro de grande indefinição, à mercê das conjunturas, num clima de permanente negociação, de pressões e até, muitas vezes, de chantagem política, que não serve os interesses do Estado nem o interesse das regiões e tem ocasionado o tratamento discriminatório das duas regiões autónomas.
Só este quadro pode justificar o que se tem passado com a execução do Orçamento do Estado para 1994.
Acossado pela enorme pressão política de que foi alvo no momento da discussão e aprovação do orçamento suplementar para 1993 e do Orçamento do Estado para 1994, o anterior Ministro das Finanças acabou por aceitar a introdução no orçamento, nos artigos 56 º e 57.º, de normas que asseguravam o financiamento, pelo Orçamento do Estado, das Universidades dos Açores e da Madeira, mediante transferências do Ministério das Finanças para o Ministério da Educação com esta finalidade. Estas transferências nunca se efectuaram, a vontade desta Assembleia não foi respeitada.
As expectativas dos Deputados eleitos pelas duas regiões e dos respectivos Governos regionais, que elaboraram os seus orçamentos com base nesta expectativa, foram, assim, goradas por este Governo, socorrendo-se de uma interpretação sem consistência técnica,..

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Nem jurídica!

O Orador: - ... como se pôde verificar na Comissão de Economia, Finanças e Plano, que aprovou, por unanimidade, um parecer elaborado pelo Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, em que se considera, claramente, que a não execução pelo Governo daquela "previsão imperativa" é uma ilegalidade.
Este parecer foi aprovado por unanimidade, isto é, com os votos do PSD, na Comissão de Economia, Finanças e Plano e considera uma ilegalidade a não execução pelo Governo desta previsão.
Acreditávamos que o orçamento suplementar viesse resolver este problema de uma forma inequívoca, o que não se verifica.
Espero que os Deputados eleitos pela maioria das regiões autónomas intervenham no sentido de defender a reposição da legalidade nesta questão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de uma questão que tem a ver com a dignidade desta Assembleia.

Aplausos do PS

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Fumaraças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho pena de não estar aqui o Deputado Guilherme d'Oliveira Martins para lhe explicar um pouco de técnica da contabilidade pública, porque ele, efectivamente, evidencia um grande desconhecimento no que respeita à política de contabilização das obrigações do tesouro que são emitidas acima do par e, partindo da clarificação técnica feita pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, procura criar confusão a propósito da contabilização da mais-valia ligada com o swap. com o resultado de encaixe do swap.
Vou apenas recordar o que acontece contabilisticamente quando uma obrigação do tesouro é emitida acima do par. Ora, como a obrigação é emitida acima do par, isto é, acima do seu valor nominal, que é considerado um passivo financeiro do Estado, o diferencial entre o valor de emissão e o valor nominal - a chamada mais-valia - é registado, contabilisticamente, como receita de capital, dentro de uma lógica: se é emitida acima do par é para fazer face a maiores encargos futuros com juros.