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334 I SÉRIE -NÚMERO 10

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao intervir nesta matéria, quero começar por saudar o Sr. Ministro das Finanças e a sua equipa, muito especialmente pela forma como decorreu o debate desta matéria na Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Nunca, que me recorde, na Comissão de Economia se tinha realizado um debate tão franco, tão aberto, sem qualquer renúncia a todas as questões que foram postas, direi mais, imbuído de tanta simplicidade, como desta vez. E o mérito é realmente do Sr. Ministro das Finanças, a quem saúdo com apreço.
Muito já foi dito sobre as alterações ao Orçamento do Estado para 1994, pelo que agora me limitarei a salientar alguns factos mais importantes, certo de que são estes e não a poeira de críticas de minudência que serão compreendidos e retidos pelo cidadão comum.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Uma "minudência" de 30 "milhõezitos"!

O Orado: - Quanto a isso, vamos ver!
Diga-se o que se disser, estas alterações orçamentais implicam um défice menor do que o previsto no Orçamento (menos 25 milhões de contos)...

O Sr. Rui Rio (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... e este é um dado que é indesmentível. Uma cobrança de receitas bastante superior ao previsto inicialmente (mais 85 milhões de contos) bem como despesas excepcionais não previstas, para a segurança social e como contribuição de Portugal para a União Europeia (na totalidade, mais 1 12 milhões de contos), e, além disso, um significativo rigor na gestão das despesas correntes permitiram a mais que compensação das despesas excepcionais. Para além disto, quero referir que se as despesas excepcionais mencionadas atrás, no montante de 112 milhões de contos, fossem abatidas às despesas correntes do Estado a estimativa de execução orçamental dessa rubrica reduzir-se-ia em 16,3 milhões de contos relativamente ao valor orçamentado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estes é que são os grandes números do Orçamento rectificativo e que convirá ter em conta, números demonstrativos de uma sã gestão da execução orçamental.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sã ou chã?

O Orador: - Sã, Sr. Deputado, sã!
Julgo importante realçar ainda alguns factos que deverão merecer a nossa reflexão e a dos portugueses em geral. Digo isto porque quando se fala sobre estas matérias, que são complexas e muitas vezes técnicas, interessa muito mais fazer com que os portugueses compreendam os números fundamentais que estão em causa.
A melhoria significativa das receitas dos impostos deve-se ao funcionamento da economia em 1994 e à eficiência da máquina da administração fiscal que aperfeiçoou os seus métodos e actuou com redobrado empenhamento.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Refira-se que a abertura das fronteiras, com o início do Mercado Único, conduziu a um desmantelamento dos controlos existentes da circulação de mercadorias e obrigou a um posterior esforço muito significativo da máquina fiscal para recuperar impostos não cobrados e para colocar o novo sistema em velocidade de cruzeiro. Como se viu, em 1994, a máquina fiscal retomou a sua comprovada eficiência do passado.
Mas há ainda que realçar uma actuação que considero altamente valiosa: a luta contra a evasão e a fraude fiscal. Verificou-se uma colaboração acrescida dos serviços da administração fiscal com a Polícia Judiciária- aliás, o Sr. Ministro salientou-a há pouco e eu próprio também o disse na apresentação do relatório - que teve como resultado grande número de casos de fraude e evasão terem sido levados a tribunal.
Temos de reconhecer que se trata de uma área em que há uma grande mais-valia de actuação da administração fiscal, que todos devemos saudar pelo que representa na luta contra a corrupção. Esta matéria deve ser retida pelos portugueses. Trata-se de uma actuação da administração pública que deve ser retida e que deve ser objecto de reflexão nesta discussão da alteração ao Orçamento do Estado para 1994.
Há outra rubrica que, pela sua importância, contribuiu para a redução do déficit: é o contributo positivo dos tais 30 milhões de contos, resultantes de mais-valias na emissão de títulos da dívida pública. Esta matéria já foi amplamente discutida. Nós temos a nossa opinião, manifestámo-la, estamos em concordância com o Governo e a oposição disse o que tinha a dizer sobre esta matéria.
Ficou claro que esta é uma operação swap de dois empréstimos externos, de transformação da taxa fixa em taxa variável. Tratou-se de uma operação criteriosa, demonstrativa de que as entidades financeiras do Estado estão atentas à evolução dos mercados internacionais e que aproveitaram uma baixa das taxas de juro para, utilizando os mecanismos cambiais normais, fazer mais-valias para o Tesouro.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria salientar, em termos de ser compreendido pela população em geral, que isto não se chama especulação. E o contrário da especulação, ou seja, é a actuação atenta e correcta nos mercados cambiais, comum a todos os empresários conscientes, que exportam ou importam mercadorias, e que procuram proteger-se de prováveis evoluções desfavoráveis da taxa de câmbio ou dos juros ligados a cada divisa. É que há operações swap em divisas e em taxas de juro. Neste caso, foi uma operação swap de taxas de juro, a que se dá o nome de gestão correcta e contínua do stock da dívida em divisas.
Na área das despesas, há que referir os dois tipos, de despesas excepcionais: a contribuição de Portugal para a União Europeia e o esforço extraordinário para a segurança social, pela não concretização de receitas previstas - só no que se refere à segurança social, o valor orçamentado foi ultrapassado em 70 milhões de contos.
Convém reflectir um pouco mais sobre esta matéria, relembrando - e, Srs. Deputados, este é um ponto que queria que chegasse, concretamente, para os portugueses em geral - que o défice efectivo da segurança social, em 1994, excluindo o apoio financeiro concedido pelo Estado e após as transferências da área do emprego e da formação profissional, é de cerca de 336 milhões de contos, ultrapassando o orçamentado nos referidos 70 milhões de contos.
A verba de 336 milhões de contos corresponde, grosso modo, aos encargos derivados dos sistemas não contributivos, o que significa, em termos gerais, que a totalidade dos