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14 DE DEZEMBRO DE 1994 785

Estamos bem acompanhados no contexto europeu, Sr. Deputado Domingues Azevedo, o que é salientado por todos os relatórios que conheço a este propósito.
Sobre matéria de despesas confidenciais, aproveitava/para dizer-lhe que a maior parte dos países europeus não/as admite; aqueles que as admitem, sancionam-nas de uma forma bastante mais forte do que a sugerida na proposta de alteração agora apresentada pelo PSD, de tributarão à taxa de 25 %.
Penso, pois, que os passos dados não só pelo Governo como pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata aproximam-nos, em aspectos pontuais de alargamento da base tributável, dos restantes países europeus.
Quero finalizar prestando alguns esclarecimentos a propósito do artigo 9.º do Código do IRC na redacção' que lhe é dada na proposta de lei, que tem a ver com atribulação de algumas instituições particulares de solidariedade social. Julgo que aí há uma enorme demagogia, peto que gostaria de fazer um esclarecimento, aproveitando a. circunstância de o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira trazer à colação esta matéria.
Na realidade, a tributação destas IPSS não pode ser vista sem se conjugar o artigo 9.º do Código do IRC com. o artigo 9.º do Código do IVA. Ora, daí resulta que todas as prestações de serviço, designadamente das IPSS, estão isentas de tributação em IRC. O que me pergunto é se quando se trata de actividades que estão em concorrência com outros sectores, nomeadamente no domínio da banca e dos seguros, estas devem ou não estar isentas de IRC.
Do nosso ponto de vista, há aqui um tratamento desigual e é por isso que se pretende aplicar critérios de igualdade na lei.
Finalmente, e por outro lado, para além da isenção que está consagrada - e remeto os Srs. Deputados para o artigo 9.º do Código do IVA e para a lista exaustiva de isenções aí consagradas - sempre que estas entidades exerçam actividades concorrenciais de mercado, ainda assim, estão excepcionadas de tributação nos termos do respectivo n.º 3, ou seja, desde que o volume de negócios seja, e de acordo com a proposta agora apresentada pelo PSD, (inferior a 60 000 contos.
Portanto, é um amplo leque de isenções, tendo o Governo mantido todo o apreço e respeito pela actividade das instituições particulares de solidariedade social, das misericórdias, etc., mas parece-nos mau que em matérias sensíveis como a da actividade seguradora ou bancária, em concorrência com outros sectores, haja uma isenção que, do nosso ponto de vista, não se justifica.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Domingues Azevedo e António Crisóstomo Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado, os senhores aprenderam muito bem a técnica falam, falam e não dizem nada, nem respondem a nada do que se lhes pergunta...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Nessa técnica, o senhor é um expoente!

O Orador: - É uma técnica que se vem utilizando com algum sucesso, diga-se de passagem, mas o facto é que os senhores não respondem a nada, conversam, conversam, não respondem aquilo que se lhes pergunta e, depois, contundem tudo...!
Sr. Secretário de Estado, eu não estive contra a tributação das despesas ou, melhor, contra a não consideração/como custos das despesas de representação - isso foi um equívoco por parte do Sr. Secretário de Estado; estive foi contra o processo, que não tem qualquer fundamentação, que o Governo arranjou para tributar estas despesas. O que os senhores fazem é uma coisa cega, que leva a que um estabelecimento qualquer na Rua do Alecrim, em Lisboa, seja tributado da mesma forma, relativamente a despesas de representação, do que uma grande empresa, um banco, etc.
Para além disso, tributar com 20 %, porquê? Expliquem-me que fundamento é que este valor tem!
Em segundo lugar, não contestei, por exemplo, a tributação dessas despesas, mas sim a forma encontrada, sem qualquer rigor técnico, sem qualquer princípio de verdade, que o Governo utilizou. Aliás, até utilizei a caricatura dizendo que tínhamos dois orçamentos, que o Governo sonhou um dia em tributar 30 % e o PSD, iluminado, chegou aqui e disse: "Ó Sr. Ministro, não pode ser 30 %, deve ser só 20%!". Mas ninguém disse por que razão se aplica 30 ou 20 %, e o Sr. Secretario de Estado continua sem dar resposta a esta questão.
Que fique muito claro - disse-o e reafirmo-o -, nós não estamos contra o princípio, pois sabemos que há muita perversão nesse domínio, estamos, sim, é contra a ligeireza com que o Governo actuou nesta matéria, pois não há nenhum rigor nas propostas apresentadas pelo Governo.
Um outro aspecto que gostaria de focar tem a ver com o facto de o PS nunca ter estado contra a tributação das despesas confidenciais. Em 1992, apresentámos um projecto de lei em que excluíamos, única e simplesmente, as despesas confidenciais na empresa, mas o grupo parlamentar que apoia o Governo reprovou esse projecto de lei. Lá saberá porquê! Aliás, nós também o sabemos...!
Sr. Secretário de Estado, quanto ao restante, já agora gostaria de saber porque é que o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de tributação dessas despesas confidenciais em 40 % e por que é que nos aparece agora uma proposta do Grupo Parlamentar do PSD reduzindo em 15 % essa tributação.

O Sr. Presidente:- Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: -
Sr. Deputado Domingues Azevedo, já lhe tinha explicado a questão que me colocou, mas o senhor deve ter estado distraído e não ouviu.
O Sr. Deputado disse que nós não pusemos rigor na formulação da proposta. Direi que temos rigor nessa formulação, mas, sobretudo, o que noto é que o PS não tem proposta nenhuma! O Sr. Deputado Domingues Azevedo critica. Mas o que é que apresenta em alternativa? Qual é alternativa?

O Sr. Rui Carp (PSD): - Nenhuma!

O Orador: - Apresente-a agora, Sr. Deputado Domingues Azevedo! Se sabe apresentá-la tão bem, então faça-o!
Por outro lado, devo dizer-lhe que o sistema que apresentámos existe na Bélgica e na Alemanha. A sugestão gradualista de 20 % é, por exemplo, a solução alemã, que é minimalista na Europa comunitária.
Aliás, devo dizer-lhe que nós hoje já temos essas despesas de representação tributadas, sempre que a Direcção-