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14 DE DEZEMBRO DE 1994 787

cão de solidariedade social, e isso deve ser tido em consideração.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O segundo aspecto ainda relacionado com este tema é o de que as alterações propostas têm ainda outros resultados, que são completamente absurdos: o lobby das seguradoras, que ontem já aqui referi.
Senão, repare-se: a serem aprovadas as alterações que o Governo propõe, as empresas que exploram a induzia de seguros usufruem do regime de benefício fiscal relativo à não tributação da diferença positiva de mais-valia de valores imobiliários, conforme previsto no artigo 30.º do Estatuto de Benefícios Fiscais, mas estas entidades não usufruem desse benefício fiscal.
Por outro lado, duas realidades de previdência, os fundos de pensões e os fundos de poupança-reforma, são beneficiadas também em sede de Estatuto dos benefícios Fiscais. No entanto, as entidades de solidariedade social, que prestam os mesmos serviços em termos de protecção social, não usufruem desse estatuto de benefícios. Mais uma vez são lesadas.
Digo tudo isto para concluir, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, que espero que o Governo ainda possa rever a sua posição sobre esta matéria. O que se pretende aqui praticar com as alterações ao artigo 9.º é um crime, pois atinge drasticamente as instituições, de solidariedade social.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria também de me referir às despesas confidenciais.
Em relação à proposta do Governo, é criticável, e1 fortemente, que o Governo tenha apresentado à Assembleia da República uma proposta de tributação a uma taxa; de 40 % e ontem tenha baixado a sua proposta para 25 %. Não é um pequeno acerto, é uma redução de 40 % em relação ao que o Governo propunha inicialmente. Por isso, t>u o Governo propôs a tributação à taxa de 40 % irresponsavelmente ou esta alteração só pode ter justificação na "negociata" que fez com a CIP.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Para além disso, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, as despesas confidenciais e as não documentadas não suscitam apenas um problema de tributação. Não é apenas a problemática de uma eventual fuga ao fisco - eventual não, real fuga ao fisco ou evasão fiscal -, sendo esta figura das despesas confidenciais não documentadas utilizada para múltiplas outras despesas. N3o é apenas isso! Na verdade, é no âmbito das despesas confidenciais e das não documentadas que se pratica, ou, pelo menos, pode praticar, boa parte da corrupção que existe!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Não é um problema de custo mas, sim, de limitação drástica, para não alimentar a corrupção.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo alimenta a corrupção com os fundos comunitários ou, melhor, com a forma como distribui esses fundos, forma essa que não tem qualquer transparência e é devido a essa ausência que, em muitos casos, os fundos comunitários estão a ser utilizados para alimentar a corrupção. O Governo pretende agora vir reforçar essa posição de alimentar a corrupção! Não tem coragem de combater o problema das despesas confidenciais! Foi essa a razão por que apresentamos uma proposta que não só mantém a tributação à taxa de 40 % como faz outra coisa mais importante: independentemente da taxa a que são tributadas essas despesas, propomos um limite para elas, porque compreendemos que haja, em alguns casos, lamentavelmente, necessidade de as empresas fazerem despesas confidenciais, em especial na área das exportações. Assim, propomos que o limite máximo das despesas confidenciais, independentemente da taxa de tributação a que sejam sujeitas, seja de l % do volume de negócios da empresa, com um limite máximo de 20 000 contos. Essa quantia é suficiente para pagar algumas "luvas" para a exportação, mas possivelmente não o será, e é com isso que queremos acabar, para continuar a alimentar a corrupção no nosso país.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É inquestionável que as instituições particulares de solidariedade social prestam ao País um serviço inestimável, porque preenchem um vazio relativamente à acção social desenvolvida pelo Estado. Em reconhecimento disso, o Estado presta-lhes apoio financeiro e dá-lhes, como é de sua obrigação, um tratamento fiscal especial.
Em relação às alterações constantes da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1995, não nos devemos a ter apenas à leitura da alteração relativa ao artigo 9.º do Código do IRC. Temos também de verificar o que se passa em sede de tributação em imposto sobre o valor acrescentado. Se assim fizermos, desde logo, verificamos que um elevado número de instituições particulares de solidariedade social está isento de IRC, porque está também isento de IVA. O que o artigo 9.º vem dizer-nos é que determinados rendimentos da actividade comercial, industrial ou agrícola dessas instituições - e algumas dessas actividades configuram situações de concorrência a outras empresas, essas com fins lucrativos - deverão ser tributados quando excedam um determinado limite.
Ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata pareceu que o limite fixado na proposta de lei do Orçamento do Estado, que era, recordo, de 30000 contos, era relativamente baixo. Por essa razão, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata elaborou uma proposta, que submete à aprovação da Câmara, onde eleva o limite de 30 000 para 60 000 contos, duplicando-o, portanto. A meu ver, encontrou-se, assim, uma solução relativamente razoável e equilibrada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Quanto a esta matéria de IRC, temos uma única proposta de alteração; as demais que têm incidência nesta matéria são apresentadas em sede de benefícios fiscais.