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866 I SÉRIE - NÚMERO 21

proposta, de forma a facilitar a tarefa dos serviços. Não é necessário proceder a nova votação porque esta situação resulta de uma votação já realizada e o mapa compreende essa rectificação.
Porém, deve ser votada previamente a proposta n.º 50-C, de alteração ao mapa I da proposta de lei n.º 111/VI, apresentada pelo CDS-PP, a não ser que esteja prejudicada
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, não está prejudicada e ninguém poderá demonstrá-lo!

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Capítulo 10- Activos Financeiros
Grupo 15 - Outros Activos Financeiros
Artigo 01 - Alienação de Partes Sociais de Empresas
Montante para 1995 340 000 000 contos

O Sr. Presidente: - Vamos votar os mapas I e X, com a rectificação anunciada há pouco.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, suponho que a Mesa adoptará o critério de a votação final global das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado realizar-se após as declarações produzidas por cada grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Exacto!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, em complemento do esclarecimento dado há pouco e, para facilitar os serviços, além desta alteração, há que corrigir o montante de passivos financeiros de receitas decorrentes de outras alterações como, por exemplo, do reforço da verba para o Orçamento da Assembleia da República, o que é complicado.
Além disso, verificou-se na Comissão de Economia, Finanças e Plano que há uma série de lapsos no documento da proposta de lei, de que o Governo nos deu conta na semana passada mediante ofício, pelo que convém não esquecê-lo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a votação na especialidade da proposta de lei n.º 111/VI - Orçamento do Estado para 1995.
Vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º l IO/VI - Grandes Opções do Plano para 1995 (artigos 1.º a 8.º).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP. do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

São os seguintes:

Artigo 1.º
Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1995.

Artigo 2.º
Enquadramento

1 - As Grandes Opções do Plano para 1995 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social, definida na Lei n.º 69/93, de 24 de Setembro, que aprova as Opções Estratégicas para o desenvolvimento do País no período 1994-1999.
2 - As Grandes Opções do Plano para 1995 tomam em consideração as tendências e os factos económicos, políticos e sociais que previsivelmente mais marcarão o ano de 1995:

a) Generalização da retoma da actividade económica nas economias industrializadas, particularmente na economia europeia, em consonância com uma rápida expansão nas economias asiáticas e nalgumas latino-americanas;
b) Diferente posicionamento temporal dos países industrializados na actual fase de retoma económica, colocando desafios à gestão macroeconómica, nomeadamente a política monetária que nalguns países Deverá ser mais restritiva enquanto que noutros deverá apoiar a consolidação da retoma;
c) Persistência de alguns factores de instabilidade na recuperação das economias, nomeadamente níveis elevados de défice orçamental, dívida pública e desemprego;
d) Estabilização relativa no quadro geral do comércio internacional, após a finalização com êxito do Uruguay Round e a criação, a ocorrer em 1995, da Organização Mundial do Comércio, abrindo-se novas perspectivas de crescimento económico a nível mundial pelo impulso adicional no comércio de bens e serviços;
e) Continuação de alguns factores de instabilidade de ordem política no quadro envolvente da UE, tanto na sua periferia Leste como na Sul;
f) Reforço da integração europeia com a consolidação do Tratado de Maastricht e alargamento da UE com a entrada de quatro novos Estados membros: Áustria, Suécia, Finlândia e Noruega.
3 - As Grandes Opções do Plano para 1995 dão expressão à prossecução de uma estratégia de desenvolvimento económico e social que pressupõe intervenções integradas e globalmente coerentes com vista a dar resposta a um conjunto de questões essenciais que condicionam o futuro da economia e sociedade portuguesas, designadamente: