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868 I SÉRIE - NÚMERO 21

das empresas ou explorações agrícolas, tendo em conta as especificidades sectoriais; contribuir para a valorização efectiva das infra-estruturas e serviços de apoio de âmbito sectorial e para a qualificação e reforço das capacidades tecnológicas; favorecer a evolução de produtos e mercados com maiores perspectivas de procura, nomeadamente internacional, apoiando a criação e melhoria de redes de comercialização e distribuição; melhorar as condições de financiamento do investimento no sentido da consolidação de estratégias de produtividade, qualidade e internacionalização, com recurso, nomeadamente, a diferentes instrumentos de engenharia financeira; continuar o esforço de atracção de investimentos estruturantes em sectores não tradicionais;
d) Reduzir as assimetrias regionais do desenvolvimento, apoiando a resolução dos problemas específicos das regiões com prioridade para as que se situam no interior menos desenvolvido, nomeadamente estimulando a cooperação e desenvolvimento fronteiriços, apoiando acções especiais em zonas prioritárias e fortalecendo as iniciativas de desenvolvimento local;
e) Prosseguir o esforço de planeamento territorial no que respeita à conclusão dos Planos Directores Municipais e à elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território; concretizar o Programa de Consolidação do Sistema Urbano Nacional e continuar a desenvolver os sistemas de informação geo-referenciada.

Artigo 6.º
Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade

1 - A opção por preparar Portugal para uma vida de mais qualidade visa garantir que o aprofundamento de integração da economia e sociedade portuguesas na Europa Comunitária se faça com a melhoria das condições de vida e ambientais e com o reforço da coesão social interna, combatendo a marginalização e a exclusão e, simultaneamente, melhorando as condições de segurança interna e a prestação de serviços públicos, aproximando cidadãos utentes e Administração.
2 - Assim, em 1995, serão privilegiadas actuações que permitam:

a) Melhorar o ambiente, apoiando o desenvolvimento sustentável, nomeadamente ao nível das grandes concentrações urbanas; desenvolver a gestão global das bacias hidrográficas; conservar e valorizar o património natural; melhorar o impacte ambiente da actividade produtiva; contribuir para o acréscimo da informação e formação ambiental da população em geral;
b) Dinamizar o mercado da habitação no sentido da eficiência e satisfação aos utilizadores nas suas diversas vertentes; reabilitar zonas degradadas e - zonas ocupadas por barracas;
c) Construir, ampliar e apetrechar instalações de saúde; promover a saúde, prevenir a doença e tratar a reabilitação, nomeadamente no combate à marginalização ou exclusão de grupos específicos; promover a qualidade do sistema de saúde, formar o respectivo pessoal e aumentar a capacidade de organização e gestão;
d) Melhorar os esquemas de segurança social e os mecanismos de integração sócio-económica dos grupos mais desfavorecidos;
e) Actualizar o quadro legislativo da Justiça e os sistemas de informação por forma a obter maior eficácia e proximidade dos cidadãos e seus problemas; prosseguir na prevenção e repressão da (criminalidade, nomeadamente da criminal e violenta e organizada, do tráfico de estupefacientes, da corrupção e fraudes anti-económicas, e na renovação do sistema prisional; reformular globalmente os serviços dos registos do notariado;
f) Concluir a informatização do processo eleitoral, incluindo o recenseamento; concretizar o Sistema de Informação Sehengen e reforçar a cooperação externa na área da segurança; concluir o sistema de reestruturação das forças e serviços de segurança e continuar o programa de modernização dê meios informáticos e de telecomunicações; melhorar a. segurança rodoviária, nomeadamente através do novo Código da Estrada, e reforçar os meios de combate e prevenção dos fogos florestais;
g) Melhorar a qualidade dos serviços públicos e aumentar a qualificação da função pública; prosseguir o esforço de desburocratização do aparelho da administração pública e promover a difusão de informação para os cidadãos;
h) Melhorar a qualidade da produção estatística. Artigo 7.º Relatório.
É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1995.

Artigo 8.º
Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1995, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração final, na qualidade de representante do Grupo Parlamentar de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Não fora o golpe de teatro do PSD ao apresentar, já durante a votação em Plenário, dezenas de novas propostas de alteração ao Orçamento, a mando do Governo, estaríamos hoje aqui a repetir o relato de anos anteriores, a propósito do ritual orçamental no reinado cavaquista. Ou seja, as dezenas de propostas de alteração e de aditamento à proposta de lei do Orçamento do Estado apresentadas pelos Deputados da oposição seguem o destino pré-determinado pela maioria laranja.
Desta vez, talvez por ser a última, houve novidade. É verdade, Srs. Deputados do PSD: hoje podem falar da vossa capacidade de imaginação.