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1480 I SÉRIE - NÚMERO 41

sequência dele, o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações foi à Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente debater o assunto. Subsequentemente a essa discussão - e como certamente se fez luz nas perspectivas do Sr. Ministro -, o Sr. Ministro exarou um despacho, que, no essencial e em resumo, mandava reequacionar o projecto, para que, em Santa Maria, se mantivesse uma situação idêntica e de dimensão actual. Ora, todos interpretámos o despacho como o reequacionar do projecto, a fim de se manter em Santa Mana o Centro de Controlo Oceânico.
Entretanto, chegaram até nós informações de ordem diversa, mas credíveis, de que a Empresa Pública ANA, E.P., sob a tutela do Sr. Ministro, em vez de cumprir a vontade política da Assembleia da República- e, enfim, das populações e dos órgãos da região - e o despacho do Sr. Ministro, está, na prática, a manter o calendário de desmantelamento e de transferência para Lisboa do Centro de Controlo Oceânico de Santa Maria.
Ora, como está em causa uma resolução da Assembleia da República e um despacho do Sr. Ministro, tive oportunidade de, ontem mesmo, enviar, com pedido de urgência, um requerimento ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para que o Governo, através do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, respondesse a questões ligadas a esta matéria.
Face à importância da matéria e à urgência em desenvolver-se este processo, a minha interpelação é no sentido de solicitar à Mesa que faça as diligências necessárias junto do Governo, para que este requerimento possa ser tido em conta e respondido no mais curto espaço de tempo e em tempo útil.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Será feito. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As alterações propostas pelo Governo ao Acordo, assinado em 1984 e ratificado em Julho de 1985, celebrado com a França para a utilização de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores tem duas componentes: uma na área da política de defesa e outra quanto às suas repercussões na vida económica e social da Região Autónoma dos Açores e, em particular, na ilha das Flores.
Trata-se, fundamentalmente, ao que se sabe - e sabe-se agora um pouco mais após a intervenção do Sr. Secretário de Estado, porque o Governo nada informou a este propósito nos textos enviados à Assembleia da República, apesar de o fim das negociações terem ocorrido durante 1992 e 1993 -, de adequar o Acordo de 1985 às condições resultantes do abandono pela República Francesa da Estação de Medidas e respectivas instalações em terrenos na ilha das Flores, mantendo-se a cedência de facilidades noutras ilhas, designadamente na ilha de Santa Maria.
Como é sabido, o Acordo entre Portugal e França destina-se a facilitar à República Francesa "um certo número de meios e serviços destinados a facilitar-lhe a observação e medição das trajectórias dos engenhos balísticos franceses, sem ogiva nuclear, que são lançadas no Atlântico, a partir das costas ou das águas francesas."
Como afirmou o meu camarada João Amaral, no relatório da Comissão de Defesa Nacional: "Os principais problemas que este Acordo levanta não se situam, assim, na área da política de defesa".
Aqui, as alterações tecnológicas na área das telemedidas, que parecem estar na base da redução da presença militar francesa na Região Autónoma dos Açores, aliviando essa presença e os encargos que decorrem dessa presença para a própria soberania nacional, são, em nossa opinião, positivas.
Mas o problema é outro, embora na área da política de defesa seja um problema global de reflexão sobre os acordos relativamente aos quais Portugal tem dependências e encargos.
Mas, dizia eu, quanto a este caso concreto, o problema é outro e tem a ver com os termos em que as contrapartidas do Acordo revertem ou não a favor da ilha das Flores, dos antigos trabalhadores da Estação e da população em geral como compensação pelos prejuízos que advêm para o desenvolvimento da ilha e para o emprego, devido à saída de França da ilha das Flores que, nos termos do Acordo inicial, só se devia dar, pelo menos, em Dezembro de 1997.
A questão é de fundo e tem a ver com decisões e estratégias erradas que fazem depender a vida de vastas regiões e das suas populações, neste caso, da ilha das Flores, não de um processo sustentado de desenvolvimento, assente no aproveitamento dos seus recursos, mas, sim, de acordos de ordem militar com terceiros, sujeitos exclusivamente aos interesses e orientações desses terceiros, que, de um momento para o outro, levantam "ferro", deixando as respectivas regiões de mãos vazias.
Nestes casos, então, exige-se, por maioria de razão, que as zonas atingidas sejam devidamente compensadas.
Ora, já durante as negociações que decorreram em 1992 e 1993 se verificou que, na fase inicial, os interesses dos trabalhadores não estavam protegidos nem presentes nas preocupações de quem negociava as alterações ao Acordo original.
Foi preciso - e o Sr. Secretário de Estado omitiu isso - que os trabalhadores se fizessem ouvir alto e encetassem uma intensa luta para que, entretanto, as suas reivindicações fossem ouvidas e as alterações passassem a constar do Acordo incluído no Anexo III
Hoje, quando a proposta de resolução nos é presente, verificamos que as contrapartidas do Acordo continuam a não reverter integralmente para a Região Autónoma dos Açores, em particular para a ilha das Flores.
Não se compreende que 40 % das contrapartidas sejam "desviadas" para o financiamento do Orçamento de Defesa Nacional, por muito que seja essa a tradição nesta matéria. São os Governos que decidem sobre esta matéria tendo de o fazer em função das circunstâncias concretas que os acordos têm em cada momento.
Ora, neste momento, estamos perante uma alteração a um acordo, em que as ilhas vão sofrer as consequências já não da implantação de uma estação francesa mas, sim, das consequências do levantamento dessa estação, antes do final do prazo, com os respectivos prejuízos para a região, para as ilhas, como o próprio Secretário de Estado aqui reconheceu. E, portanto, por maioria de razão, é nesta fase que a questão da distribuição das contrapartidas deveria ser reanalisada, tendo em conta estas circunstâncias concretas.
Não é o que nos é proposto, infelizmente, e tal prejudicará, em nossa opinião, programas de acção que poderiam minimizar os efeitos negativos na ilha das Flores provocados pela saída da França, promovendo novas actividades e criando emprego.
Em relação ao destino dado ao património imobiliário, em particular às 25 moradias, não foi aqui suficientemente explicado pelo Sr. Secretário de Estado, pois não respondeu nem a mim, nem ao Sr. Deputado José Reis Leite, sobre as condições concretas em que esse património, nomeadamente as moradias, tinha sido de facto transferido para as várias instituições agora referidas pelo Sr. Secretário de Estado, que não desmentiu, pelo contrário, confirmou com o exemplo concreto de que o Ministério da Defesa se trans-