10 DE FEVEREIRO DE 1995 1475
rã dos Açores e da Madeira - que a Assembleia da República é chamada a pronunciar-se sobre um pedido de autorização de contracção de empréstimos externos apresentado, de acordo com as disposições legais vigentes" pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, e que. surge na sequência natural da aprovação, em Dezembro último, do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1995.
Como medida de cariz vincadamente instrumental - e verificados que são os preceitos formais da iniciativa ora em apreciação - nada obsta a que a Assembleia dia República conceda a autorização solicitada, cumprindo-se, assim, um ritual parlamentar necessário à legitimação integral do quadro orçamental da Região Autónoma dos Açores para o corrente ano.
Todavia, esta intervenção da Assembleia da República não é desprovida de efeitos perversos. Ela tenderá a agravar a crise financeira dos Açores - caracterizada, em larga medida, por uma insustentável progressão da dívida pública regional - enquanto este orgão de soberania não aprovar uma lei de financiamento das regiões autónomas que regule com transparência e rigor as relações financeiras do Estado com cada uma das regiões insulares portuguesas.
O Partido Socialista, através dos seus Deputados na Assembleia da República e nas assembleias legislativas regionais, vem, de há longa data, defendendo esta proposta, recentemente renovada no contexto das propostas de alteração apresentadas pelo PS ao Orçamento do Estado para 1995. Apesar do voto contrário exercido então pela maioria parlamentar do PSD, o Partido Socialista não desiste de conferir prioridade a esta questão, que, em nosso entender, constitui matéria substantiva enquadrável no conceito de interesse nacional.
Como há poucos dias mencionámos numa proposta dirigida à Comissão de Economia, Finanças e Plano, do nosso ponto de vista o quadro normativo a aprovar não deve abordar apenas as questões de carácter estritamente financeiro, mas deve reflectir também opções quanto a outros aspectos do regime económico das regiões autónomas, em paralelo com a situação de outras regiões de características insulares da União Europeia, opções essas que devem traduzir, tanto quanto possível, o envolvimento C a participação dos agentes económicos e sociais com representatividade ao nível das regiões.
Esperamos que o colóquio parlamentar que, de acordo com a proposta do Partido Socialista, deve abrir na Assembleia da República, num futuro próximo, o debate inadiável desta questão fulcral para a estabilização do regime autonómico, seja, em nome do interesse nacional, viabilizado pelo PSD e amplamente participado, nomeadamente através de representações das assembleias legislativas regionais, dos governos regionais, do Ministério das Finanças, das associações de municípios das regiões, bem como das respectivas associações empresariais e sindicais.
Com as profundas mudanças que se perfilam no horizonte político português, nutrimos renovada esperança de que os actuais detentores do poder político admitam corrigir as atitudes redutoras do diálogo democrático e, com espírito de abertura, decidam ainda intervir neste domínio, desde logo na linha da reparação das injustiças e do preenchimento de omissões que demasiadas vezes puseram em causa o bom nome da democracia e das suas instituições.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Comemora-se no próximo dia 2 de Março o primeiro centenário da publicação do decreto que instituiu o regime de autonomia administrativa dos Açores. Ao assinalar esta efeméride desejo tão-somente prestar uma singela homenagem àqueles que sacrificadamente se bateram pelo nobre e democrático ideal da autonomia político-administrativa dos Açores e souberam legar à geração contemporânea dos capitães de Abril a responsabilidade de erigir um corpo doutrinário basilar da democracia portuguesa.
Mas a concretização dos princípios e valores da autonomia nem sempre foi desejada ou conseguida.
Honremos, pois, a memória dos autonomistas portugueses, conferindo um novo impulso democrático à autonomias regionais. Saibamos aceitar, sem tibiezas, na "casa-mãe" da democracia portuguesa, a parte que nos cabe na resolução deste desafio.
O caminho da democracia é, como bem sabemos, difícil e exigente.
Queiramos todos estar à altura desta empresa e ganhá-la para bem de Portugal!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Maia). - Srs. Deputados, está encerrado o debate da proposta de lei n.º 116/VI, apresentada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, cuja votação lugar na próxima quinta-feira. às 18 horas e 30 minutos, como é habitual
Passamos, agora, ao debate da proposta de resolução n º 56/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo relativo à Modificação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado em Lisboa a 3 de Abril de 1984, respeitante à Utilização pela República Francesa de certas Facilidades na Região Autónoma dos Açores.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Reis Leite para fazer a síntese do relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação
O Sr. José Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação é de parecer que a proposta de resolução n.º 56/VI está em condições de ser aprovada.
Trata-se de uma alteração do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado em 3 de Abril de 1984, que modifica uma série de facilidades que foram concedidas à República Francesa pela República Portuguesa na Região Autónoma dos Açores. Tem por base, essencialmente, o facto de a República Francesa ter deixado de ter interesse nas facilidades que lhe tinham sido cedidas na ilha das Flores, embora tenha continuado a ter interesse na parte das facilidades que lhe tinham sido concedidas na ilha de Santa Maria.
Assim, foi preciso acordar - e isso vem nos anexos a esta modificação do Acordo - a entrega à República Portuguesa de uma série de instalações na ilha das Flores e foi também preciso resolver os problemas sociais surgidos com o despedimento dos portugueses que trabalhavam nas instalações francesas. Aliás, esse acordo social foi negociado directamente com os sindicatos e parece ser aceitável, uma vez que vai para além daquilo que a lei portuguesa exige.
Portanto, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação é de parecer que o projecto de resolução n.º 56/VI deve ser aprovado e que está em condições de subir ao Plenário.
O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Pelo autor da proposta, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa.
O Sr. Secretário de Estado da Defesa (Figueiredo Lopes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de resolução para aprovação, para ratificação, do Acordo relativo à modificação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado em Lisboa a 3 de Abril de 1984, Respeitante à Utilização pela República Fran-