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10 DE FEVEREIRO DE 1995 1471

a) Sempre que um tribunal solicite à Assembleia da República que um seu eleito intervenha como testemunha em determinado processo judicial, deve entender-se que a autorização que for concedida apenas valerá para a diligência para a qual foi notificado, salvo se a própria autorização expressamente consignar que tem carácter genérico para o respectivo processo;
b) No futuro, em casos análogos ao presente, propõe-se que a Comissão especializada competente, nos respectivos relatórios, consigne que a deliberação autorizadora apenas é válida para a diligência concreta em causa, salvo se a própria autorização expressamente consignar que tem carácter genérico para o respectivo processo;
c) Cabe, em exclusivo, à Assembleia da República ajuizar e decidir relativamente à sua agenda de trabalhos, qualificar a natureza inadiável, ou não, da expressão "trabalhos parlamentares inadiáveis" face ao critério e juízo políticos que tal definição envolve;
d) Que se declare esgotada a autorização concedida ao Sr. Deputado Luís Filipe Madeira para prestar o seu depoimento no aludido processo-crime n.º 83/93, pendente no Tribunal de Lagos.
Palácio de S. Bento, em 8 de Fevereiro de 1995. O Deputado relator, Cipriano Martins; o Vice-Presidente da Comissão, José Vera Jardim.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Raúl Castro.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, pretendo congratular-me com esta votação e com a proposta correspondente.
De qualquer modo, subsiste uma dúvida, pois não sei até que ponto esta poderá ser uma decisão vinculativa.
Creio que deveria ter um carácter mais solene, pelo que proponho que a Mesa encare a hipótese de ser mais conveniente que esta proposta tome a forma de uma resolução da Assembleia da República, o que lhe daria carácter vinculativo. Senão, julgo que se esgotará internamente a sua validade e ficará à mercê da interpretação dos Srs. Juízes, como agora acontece.
Se essa decisão fosse aprovada por resolução, ela tornar-se-ia vinculativa, pelo que, em minha opinião, era assim que deveríamos proceder.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica registada essa opinião e ela será considerada. Em todo o caso, foi uma deliberação aquilo que se votou.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, quanto a este assunto, objecto do parecer, o que se passa é uma situação escandalosa, já que dois Deputados foram multados por um magistrado, não sendo aceite a justificação dada pelos Deputados da Assembleia da República de que tinham faltado à diligência por trabalhos inadiáveis do Plenário. É que quem julgou sobre a inadiabilidade do trabalho do Plenário foi o magistrado e não a Assembleia da República! Isto é algo completamente inconcebível: como é que um magistrado, seja lá onde for, pode julgar se a falta de um Deputado é ou não inadiável politicamente para o Plenário?
Por isso mesmo, trata-se de um caso que tem de ser atalhado imediatamente, porque está em jogo a credibilidade da Assembleia, está em jogo a má interpretação do Regimento por parte de alguns magistrados - que não todos -, pelo que é preciso que casos desses se tornem públicos e que tenham um carácter, como disse o meu colega, Deputado Luís Filipe Madeira, vinculativo para os magistrados e demais agentes que aplicam o Estatuto dos Deputados.
Por isso mesmo, reforço a proposta feita pelo Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, de que esta decisão deveria ter a forma de resolução, ser publicada no Diário da Assembleia da República, depois de votada. E peço mais: que ela seja comunicada ao Conselho Superior de Magistratura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas dar um esclarecimento adicional, na qualidade de relator deste parecer.
Quando sugerimos, na parte final, que esta proposta revestisse a forma de deliberação, fizemo-lo na ideia de que a autorização obedeceu a esse formalismo, pelo que a decisão de retirar a autorização dada, por razões processuais e de forma, deveria obedecer ao mesmo aspecto processual.
Quanto à dúvida sobre se deve revestir o aspecto de deliberação ou de resolução, penso que é uma questão que tem pertinência mas, em nosso entender, deveria ser objecto de ponderação na própria Comissão, uma vez que esta apenas ponderou a hipótese relatada, ou seja, que revestisse a forma de deliberação e não de resolução. A ser aceite a forma de resolução, pela Comissão e pelo Plenário, como se sabe, ela tem efeitos externos e vincula terceiros; a deliberação é doméstica, é caseira, vincula para o acto para que foi feito o relato e "morre" aqui. Mas considero que se trata de uma questão pertinente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, este parecer e a sucessiva deliberação da Assembleia tem um aspecto genérico, teórico, por um lado, e tem, por outro lado, naturalmente, um aspecto imediato de aplicação ao caso concreto, visto que foi motivado por um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.
Faço minhas as palavras do Sr. Deputado Narana Coissoró, quando se referiu a alguns casos - e o do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira é um deles - em que Deputados desta Casa têm sido objecto de multas por causa de faltas a diligências nos tribunais, quando apresentam como justificação a presença e a participação nos trabalhos parlamentares, sendo óbvio que é um procedimento de todo em- todo inaceitável.
Este parecer tem uma enorme relevância, e a deliberação que acaba de ser tomada também, na medida em que faz doutrina para o futuro no que respeita às autorizações dadas por esta Assembleia para alguns casos, designadamente para o caso de testemunhas em processo-crime.
Mas estou de acordo em que, para que ela tenha força vinculativa para com terceiros, deveria revestir a forma de