O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE FEVEREIRO DE 1995 1469

O Orador: - Alguém nesta Assembleia conhece 3 posição do PS sobre este plano?

Vozes do PSD: - Não!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Nem eles!

O Orador: - Que contributos deu o PS, no âmbito do debate público, para o seu aperfeiçoamento?

O Sr. Rui Carp (PSD): - Nenhuns!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas o PCP deu!

O Orador: - V. Ex.ª saberão encontrar certamente a resposta: o silêncio total!
Será que o líder do PS conhece o Algarve e a expressão da sua actividade turística?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O PSD, mais uma vez, não se demitiu das suas funções. Depois de se debruçar sobre o PRTA, em duas sessões internas do seu gabinete de estudos regional, promoveu, em 21 de Janeiro passado, um colóquio acerca do tema, aberto à sociedade civil, tendo convidado, para além dos agentes económicos e suas associações, todas as câmaras municipais e Deputados à Assembleia da República, pelo círculo de Faro. Nele participaram todos aqueles & quem o tema se revelou importante. Quem nada tinha a dizer sobre o assunto pautou pela ausência.
Do colóquio realizado pelo Gabinete de Estudos Regional do PSD resultou um conjunto de conclusões, as quais foram entregues às entidades responsáveis, e que passo a transcrever: "O PRTA é, sem dúvida alguma, um documento fundamental para a região do Algarve; as entidades competentes e o Governo reconhecem oficialmente o papel fundamental que o turismo detém na economia regional e nacional; apesar de se constatar a excessiva dependência da base económica regional na actividade turística o PRTA reconheceu claramente que, ainda assim, muito há a fazer neste domínio, por forma a eliminarem-se os actuais estrangulamentos ao desenvolvimento do sector, reduzindo os possíveis factores de crise; o PRTA reconhece ainda que o sector turístico é o motor da economia regional, fonte dinamizadora para outras actividades que lhe estão associadas, pelo que deve ser alvo de um tratamento preferencial; contudo, o sector turístico, pelo facto de ter um peso significativo na actividade económica e social da região, pode ser factor de desequilíbrio se não for assegurado no desenvolvimento harmonioso e de qualidade - é esse o caso da articulação da oferta do produto turístico "sol e praia" com os restantes, mas, em especial, com o turismo no espaço rural, que deveria ser merecedor de um estudo mais desenvolvido; verifica-se um certo desconhecimento do PRTA, por carências na sua divulgação, o que impossibilita uma reunião mais ampla de opiniões dos interessados e utentes nos diversos sectores; é necessária uma discussão pública mais alargada, uma divulgação mais ampla, mas de forma mais sintética e orientada consoante os seus destinatários.
Por essa via, a identificação dos riscos e as propostas de acção formuladas pelo PRTA devem ser merecedoras de uma análise mais cuidada e aprofundada, sendo no entanto possível alinhar, desde já, as seguintes conclusões:
1. A natureza do plano é por nós entendida como devendo estar dotada de unidade e coerência quanto ao tipo de intervenções sectorial/regional/local, devendo a sua aplicação ser global, sem prejuízo do estudo posterior e do desenvolvimento de algumas áreas de intervenção particular;
2. Desta forma, entende-se que as intervenções devem ser convergentes e muito especialmente inserirem-se num cronograma que permita potenciar os efeitos de cada uma das medidas/acções que vierem a ser implementadas, aspecto que o plano não contém;
3. É indispensável, a fim de avaliar o esforço financeiro necessário e priorizar as acções a executar, que os investimentos sejam apurados e programados no tempo;
4. O cronograma da execução das medidas deve ser cuidadosamente analisado e nalgumas situações revisto, como é o caso dos seguintes exemplos: a implementação e eficácia de medidas de segurança, inseridas nas acções de apoio ao turismo, sendo geradoras de maior e melhor capacidade negocial com os operadores, não se devem reduzir a um ano, mas sim abranger toda a vigência do plano; nas acções de fiscalização e inspecção deve sobressair um espírito mais didáctico que punitivo; a componente "saúde", indissociável da qualidade da oferta turística, necessita de um estudo mais cuidadoso.
5. Constata-se alguma deficiência quanto à intervenção do plano na envolvente social, em particular sobre o mercado do emprego e da formação profissional. Reconhecendo-se que são baixos os níveis de qualificação da mão-de-obra, considera-se que este assunto não foi suficientemente tratado.
6. Quando são reconhecidas as grandes debilidades na estrutura empresarial turística da região, a pouca solidez económico-financeira das empresas do sector e não se identificam medidas concretas de apoio a estratégias de competitividade das empresas, questionamos como se efectuará a articulação de eventuais iniciativas com o programa de acções estruturantes e o quadro de apoio financeiro ao investimento do sector.
7. As acções contidas no plano e que se encontram integradas noutros planos e programas de nível sectorial, regional ou local, cujo financiamento se encontra desde já assegurado, deveriam estar perfeitamente identificadas, por forma a que os utilizadores deste documento tivessem acesso a esta informação e pudessem avaliar o coeficiente de financiamento já garantido, bem como o impacto das medidas da actividade no sector e na região.
8. Neste levantamento das acções programadas, se se identificar que algumas consideradas relevantes não dispõem de financiamento assegurado, as mesmas devem assumir carácter de prioridade em futuros programas/planos de investimento. Só com um conhecimento efectivo será possível ao potencial investidor privado assegurar o enquadramento dos seus investimentos com os do sector público.
9. Um plano com esta dimensão justifica que as competências dos organismos interventores estejam claramente identificadas e ajustadas, por forma a que seja possível assegurar a cooperação e a eficácia institucionais dos organismos intervenientes, o que denota a necessidade de algumas medidas legislativas.
10. Nesta perspectiva, a gestão do plano, que deverá iniciar-se logo que concluída a fase de discussão pública, não deve ser assegurada por uma mera estrutura de acompanhamento, que, pela sua natureza, pode revelar-se ineficaz, mas, sim, por um orgão de administração com atribuições e competências específicas, de forma a garantir o sucesso do plano.
Estas foram, pois, as principais conclusões obtidas, que se espera contribuam para a melhoria qualitativa do plano na sua fase de execução. Temos a consciência do dever cumprido e de mais uma vez termos respondido às nossas