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1758 I SÉRIE-NÚMERO 53

Governo, aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e do Ambiente e Recursos Naturais e às Câmaras Municipais de Felgueiras e Oeiras, formulados pelo Sr. Deputado Luís Sá; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulados pelos Srs. Deputados Caio Roque e Ema Paulista; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado António Martinho; aos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos; ao Ministério da Defesa Nacional, formulado pelo Sr. Deputado João Amaral.
Nos dias 13 e 14 de Março de 1995 deram ainda entrada na Mesa os seguintes requerimentos: aos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado António Filipe; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulados pelo Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Jorge Paulo Cunha.
O Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Macário Correia, nas sessões de 13 de Novembro, 21 de Maio e 7 de Dezembro; Guilherme d'Oliveira Martins, nas sessões de 9 de Fevereiro, 20 de Outubro e 4 de Janeiro e no dia 15 de Setembro; Luís Nobre, na sessão de 22 de Junho; Luís Sá, nas sessões de 6 de Julho, 4, 13 e 18 de Janeiro; Cipriano Martins, na sessão de 7 de Julho; Carlos Luís, na Comissão Permanente de 8 de Setembro; Manuel dos Santos, na sessão de 27 de Outubro; Américo Sequeira, nas sessões de 3 de Novembro e 26 de Janeiro; João Amaral, na sessão de 23 de Novembro; André Martins, na sessão de 7 de Dezembro; Ana Maria Bettencourt e Paulo Trindade, nas sessões de 12 de Dezembro e 18 de Janeiro; Miranda Calha, na sessão de 13 de Dezembro; Leonor Coutinho, no dia 3 de Janeiro; Mário Tomé, na sessão de 4 de Janeiro; Lino de Carvalho, nas sessões de 4 e 18 de Janeiro e 8 de Fevereiro; Luís Pais de Sousa e João Granja, na sessão de 11 de Janeiro; José Reis, na sessão de 12 de Janeiro; António Martinho, na sessão de 13 de Janeiro; José Manuel Maia e Paulo Rodrigues, na sessão de 18 de Janeiro; Isabel Castro e Raúl Castro, nas sessões de 19 e 25 de Janeiro; João Poças Santos, na sessão de 20 de Janeiro; José Lello, na sessão de 25 de Janeiro.
Entretanto, estão reunidas ou irão reunir durante a tarde a Comissão de Petições e a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, bem como as Subcomissões permanentes da SIDA e de Habitação e Telecomunicações.

O Sr. Presidente: - Antes de darmos início aos nossos trabalhos, faço questão de saudar, em nome da Câmara, onze presidentes de juntas de freguesia do concelho de Caldas da Rainha que vieram visitar-nos e se encontram a assistir à reunião plenária.

Aplausos gerais.

Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, no dia 6 de Dezembro de 1994, nos termos da Constituição, da legislação em vigor e do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular apresentou a V. Ex." um pedido de inquérito parlamentar sobre a responsabilidade do Governo na eventual prestação de serviços, pelas OGMA, à Força Aérea Angolana.
Esse inquérito, que tomou o número 27/VI, foi agendado e debatido neste Plenário no dia 14 do mesmo mês. Nesse mesmo dia, foi votado favoravelmente o projecto de resolução n.º 133/VI, que dele resultou e que foi publicado no Diário da Assembleia da República no dia 16 de Dezembro.
Como V. Ex.ª sabe, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei n º 5/93 - Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares -, as comissões de inquérito, uma vez constituídas, devem tomar posse até ao décimo quinto dia contado a partir da publicação da sua constituição em Diário da Assembleia da República.
Ora, por razões que desconheço e que gostaria de ver esclarecidas, V. Ex.ª só veio a dar posse à Comissão de Inquérito Parlamentar para Averiguar sobre a Eventual Responsabilidade do Governo na Prestação de Serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana no dia 21 de Fevereiro de 1995, sexagésimo dia após a publicação da sua constituição. Contado de outra forma, tão do gosto do PSD, que, ultimamente, tem vindo a fazer da data do seu congresso a origem de todos os tempos, este dia da posse, este dia 21 de Fevereiro é o segundo dia após a realização do Congresso, é o segundo dia após a eleição do novo Presidente do PSD, ex-Ministro da Defesa Nacional e alvo do inquérito proposto.
A que se deve esta grave falta legal por parte de V. Ex.ª, Sr. Presidente?
Conferida a posse, o n.º 3 do mesmo artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares estabelece que os trabalhos da comissão devem começar imediatamente.
Que razões encontrou V. Ex.ª para que, hoje, dia 16 de Março, 23 dias passados sobre a posse, aquela Comissão ainda não tenha iniciado os seus trabalhos? A que se deve esta nova falta grave à lei por parte do Presidente da Comissão e consentida por V. Ex.ª?
No dia 20 de Janeiro passado, V. Ex.ª exarou um despacho, que foi publicado no Diário da Assembleia da República no dia 26 do mesmo mês, fixando o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito empossada Hoje, dia 16 de Março, esse prazo já foi reduzido de 49 dias? O inquérito vai ter de ser concluído dentro de menos de 41 dias? O prazo vai terminar no dia 26 de Abril de 1995?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Como se explica que V. Ex.ª tenha permitido, até agora, a perda de tanto tempo e como pode manter-se um prazo para a conclusão do inquérito que nos vai impedir de averiguar o grau de responsabilidade do Governo quer na eventual prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana, quer na reparação, pelas mesmas Oficinas, de motores indonésios?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa sobre o mesmo assunto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP). - Sr. Presidente, muito rapidamente, quero apenas dizer que a minha bancada faz suas as preocupações e as questões colocadas pelo Sr. Deputado Eduardo Pereira, com uma emenda: o alvo do inquérito não é o Sr. Ministro da Defesa Nacional, mas, tanto nos seus fundamentos como nos quesitos aprovados, o Sr. Ministro da Defesa Nacional, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Sr. Primeiro-Ministro.