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1894

1 SÉRIE - NÚMERO 57

históricas, políticas e humanas referidas à luz da legítimidade democrática do direito e do dever de restaurar a liberdade, a democracia e ajustiça social no Sul, como em todo o País, na sequência do acontecimento histórico libertador, que foi o 25 de Abril de 1974.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - A segunda razão pela qual o PCP discorda do Decreto-Lei do PSD, para entrega de mais 60 milhões de contos a esses latifundiários, é a de que na fundamentação, embora o refira, acaba por, de facto, não ter em conta quatro aspectos: primeiro, que esses senhores já se reapossaram das terras e bens e reconstituíram a grande propriedade de cariz latifundista, praticando hoje e de novo a exploração e o absentismo; segundo, já receberam, ao longo dos anos, em frutos pendentes e por outros meios, mais de 70 milhões de contos; terceiro, já receberam, desde 1986 a 1992, fatia considerável dos mil milhões de contos canalizados para o sector agrícola, através do Quadro Comunitário de Apoio; quarto, são detentores de parte importante do património que era público, através do desmantelamento desse património pelas forças no poder.
A terceira razão pela qual discordamos do DecretoLei tem a ver com a fragilidade de um outro aspecto da fundamentação principal: hipotéticos lucros que os latifundiários teriam tido se .... se ..., se produzissem a terra, coisa que, como se sabe, muito pouco faziam, ou fazem, além de terem na altura metade da terra, 700 mil ha, abandonados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por todas as razões expostas e por outras que poderíamos expor, e porque o Alentejo tem 40000 desempregados quase sem pão, e porque o País vai a caminho do meio milhão de desempregados em situação affitiva, e porque os 500000 agricultores deste País vivem cada vez pior e não dispõem dos apoios necessários, o PCP considera uma afronta e uma injustiça feita a todos eles, como à democracia portuguesa, que o PSD continue a entregar terras e fortunas de 60 milhões de contos aos latifundiários ao mesmo tempo que lança no desemprego, sem qualquer subsídio, centenas de milhar de trabalhadores e aperta a corda no pescoço de centenas de milhar de pequenos agricultores e de pequenos rendeiros.
Cabe agora aos Srs. Deputados decidirem - e peçovos que o façam em consciência- se vão permitir esta enorme injustiça, ou se, pelo contrário, com o vosso voto, impedindo a passagem do Decreto-Lei, darão aos trabalhadores e agricultores deste País um sinal de que a solidariedade e a justiça ainda são possíveis.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas Santos.

0 Sr. Luís Capoulas Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Murteira, a primeira questão que quero colocar-lhe é a de saber se é ou não favorável ao princípio de que o Estado quando expropria deve indemnizar.
Gostaria ainda que me dissesse se porventura sabe a quem se deve o pioneirismo na introdução do conceito de indemnizar por expropriações no âmbito da reforma agrária.

E lembrava ao Sr.Deputado - se, por vei4tura, disso estiver esquecido- que o Decreto-Lei n.º 406-AI75, de 29 de Julho, visto e aprovado em Conselho de Ministros, sendo então Primeiro-Ministro o Sr. Vasco dos Santos Gonçalves, e subscrito pelos Srs. Álvaro Cunha], Francisco Pereira de Moura, Joaquim Jorge Magalhães Mota, Mário Murteira, José Joaquim Fragoso e Fernando Oliveira Baptista, estabelecia, no seu artigo 5.º, o seguinte: «As regras a utilizar na fixação das indemnizações a atribuir aos proprietários e outros titulares de direitos ou ónus reais atingidos pelas medidas de expropriação ou requisição serão definidas em decreto-lei a publicar no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor deste diploma.»
Sr. Deputado António Murteira, quero dizer-lhe que o PS e eu próprio não temos nenhum complexo de esquerda e afirmamo-nos pelos princípios e pela defesa de valores essenciais.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador:- Defendemos que o Estado é uma pessoa de bem e que o Estado de direito deve ser entendido na sua total plenitude. Por isso, entendemos que as indemnizações são devidas a quem for expropriado, pelo que, desse ponto de vista, defendemos o principio.
Os critérios que o Governo apresentou e o atraso na sua implernentação não merece a nossa concordância. É lamentável que só 20 anos depois de os factos terem ocorrido é que estejamos a discutir um decreto-lei, eujos critérios merecem seriíssimas dúvidas, não sendo estes os critérios do PS.
Sr. Deputado, pergunto, pois, se está ou não de acordo com as questões que lhe coloquei. Caso não esteja, como aparentemente pareceu decorrer da sua intervenção, pergunto-lhe como é que interpreta a decisão tomada e o princípio defendido em 1975 pelo Sr. Ministro de Estado, Dr. Álvaro Cunha].

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. João Maçãs (PSD): - 15to é a vingança!

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado António Murteira.

0 Sr. António Murteira, (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Capoulas Santos, se tivesse ouvido com o mínimo de atenção a minha intervenção, encontraria a resposta às questões que colocou.
Não podemos, como faz o senhor e como faz o «mínistro sombra» da agricultura do PS, o Sr. Eng.º Gomes da Silva, evocar o Estado de direito ou a lei num sentido abstracto e intemporal.
Estas indemnizações que agora se querem atribuir referem-se a um período histórico e a cirscunstâncias históricas muito concretas que referi na minha intervenção. São indemnizações que se querem atribuir a um punhado de famílias latifundistas que detinham a terra e os meios de produção no Alentejo, que enriqueceram ilicitamente, que exploraram as populações, arruinaram a agricultura e que provocaram um êxodo e impediram a liberdade e a democracia.
Nestas circunstâncias, e na sequência do 25 de Abril, foi uma atitude patriótica, legítima e democrática que se tivessem ocupado e expropriado um milhão de hec-