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22 DE ABRIL DE 1995 2163

Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José António Martins Goulart.
José Carlos Sena Belo Megre.
José Eduardo dos Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Ledo Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Filipe Marques Amado.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Nuno Augusto Dias Filipe.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Sá Oliveira de Miranda Barbosa.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé.
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria, em primeiro lugar, de informar a Câmara de que caducou, nos termos do n.º 7 do artigo 208.º do Regimento, o processo de ratificação n.º 135/VI - Decreto-Lei n.º 38/95, de 14 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 199/88, de 31 de Maio, que estabelece normas relativas à indemnização sobre reforma agrária (PCP).
Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 128/VI - Autoriza o Governo a legislar em matéria de princípios, objectivos e instrumentos do ordenamento do território, de regime geral da ocupação, uso e transformação do solo para fins urbanísticos, bem como de regime do planeamento territorial e sua execução; proposta de resolução n.º 91/VI - Aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia, que baixou à 3.ª Comissão, e ratificação n.º 141/VI - Decreto-Lei n.º 52/95, de 20 de Março, que aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Camões (PS).
Por último, informo a Câmara de que neste momento já se encontram reunidas as Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia de hoje respeita à apreciação do Decreto-Lei n.º 8/95, de 18 de Janeiro, que reestrutura o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia [ratificação n.º 131/VI (PS)].

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Ao pedir a ratificação do Decreto-Lei n.º 8/95, de 18 de Janeiro, que reestrutura o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, queremos dar um sinal claro de que entendemos que deveria ter-se aproveitado esta oportunidade para dar uma configuração totalmente diferente a um órgão de reflexão e consulta nos domínios científico e tecnológico.
Temos, pois, uma posição seriamente crítica relativamente a este Conselho, entendido, agora, apenas como órgão de consulta do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Começamos por perguntar se será curial que um diploma respeitante a aspectos de fundo da organização da política de ciência e tecnologia e à comunidade científica possa ser publicado sem haver um debate alargado, uma participação efectiva dos cientistas e sem uma cuidada preparação técnica, designadamente considerando as experiências de outros países.
De facto, não tendo havido debate e participação, encontramo-nos perante um órgão estatizante e governamentalizado, que não incorpora uma ideia aberta de representação da realidade social complexa que está em causa quando nos referimos à ciência e à tecnologia.
Como afirmou o Professor Alexander King, «o político não pode aspirar a produzir soluções válidas exclusivamente com base na sua experiência, e o mesmo pode dizer-se do economista, do engenheiro ou do cientista social». As relações entre a comunidade científica e poder têm de ser vistas a uma nova luz, o que obriga à participação, ao apelo ao senso comum e, sobretudo, a um diálogo permanente que permita a compreensão mútua. Infelizmente, não é isso que vimos neste diploma!
Esse desajustamento em relação às necessidades actuais fica bem patente na lógica que ressalta como regra neste decreto-lei e que privilegia, por exemplo, os dirigentes administrativos dos laboratórios do Esta-