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2168 I SÉRIE - NÚMERO 66

reivindicar logo, ainda sem terem produzido grande coisa, uma grande capacidade de representação. A esse respeito, digo apenas o seguinte: primeiro, ganhem galões, mostrem capacidade de representação e de trabalho, e então, depois de estarmos convencidos dessa grande capacidade de trabalho, estaremos disponíveis para definir essa representatividade. Agora, sem demonstrarem uma grande relevância na sua acção passada, só pelo facto de se constituírem, creio ser de uma grande presunção querer reclamar uma grande representação, sem ter currículo, como se diz.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Permite-me que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: - Sr. Deputado, tenho muito gosto em deixá-lo interromper-me, com a permissão do Sr. Presidente. Pêlos vistos, esta é, para si, a parte mais importante e não quero deixá-lo sem desabafar.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, está a ceder tempo de que já não dispõe. No entanto, a Mesa não quer impedir que o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins e o Sr. Ministro se esclareçam.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Serei brevíssimo, Sr. Presidente.
Quero apenas dizer ao Sr. Ministro que, desse modo, a fórmula melhor seria tornar essa alínea aberta e não dizer expressamente que só poderá ter representação a ACTD.

O Orador: - Sr. Presidente, serei brevíssimo no resto da minha resposta.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Ministro, peco-lhe que conclua, pois já esgotou o tempo de que dispõe.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Com efeito, houve uma série de consultas, as quais, naturalmente, não foram formais. Foram ouvidas pessoas acerca da sua experiência, especialmente anteriores membros do Conselho, que me recomendaram alterações. No entanto, lembro-lhe, Sr. Deputado Paulo Rodrigues, que o Conselho pode fazer recomendações.
Sr. Deputado Manuel Queiró, não posso estar mais de acordo com tudo quanto referiu, em relação ao envolvimento com a comunidade económica e com o tecido produtivo. Apesar disso, suponho não ser esta a melhor ocasião para discutirmos esse assunto. Terei muito gosto em fazer um debate consigo, mas isto ultrapassa o âmbito do Conselho, embora tenha sido essa, como disse na minha intervenção, a nossa maior preocupação.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Aristides Teixeira.

O Sr. Aristides Teixeira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, instituído pelo Decreto-Lei n.º 22/86, de 17 de Fevereiro, define no seu preâmbulo, muito claramente, as razões da sua criação, não só porque o Conselho Nacional para a Investigação Científica nunca chegou a ser operante mas sobretudo para, no quadro que se desenhava de adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, promover as adaptações e os ajustamentos que viabilizassem uma rápida modernização de sectores diversos da vida nacional, entre eles, obviamente, o da ciência e tecnologia.
Invoca-se também como razão para essa criação o facto de que se tornava necessária a constituição de um órgão de consulta que reflectisse o espectro de interesses e especificidades sectoriais da actividades científicas e tecnológicas, em ligação com o desenvolvimento socio-económico do País.
Depois, ainda, porque o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia será - e será sempre - um fórum privilegiado para o encontro e a compatibilização dos interesses e actividades de departamentos e instituições responsáveis pela execução da política de investigação científica e tecnológica e do sector produtivo público e privado, tornando-se, assim, peça indispensável para a renovação e revitalização do sistema científico e tecnológico nacional.
Finalmente, releva-se o papel, assumido pelo Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, de assessoria do Governo na coordenação e harmonização das políticas sectoriais de investigação científica e tecnológica e no estabelecimento de mecanismos e programas transectoriais, que servirão de suporte à inovação de sectores prioritários do desenvolvimento do País.
O que aqui fica dito mantém a sua validade, mas, num domínio como o da ciência e tecnologia, em que se vão desenvolvendo e acelerando novas realidades, torna-se necessário reestruturar o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, de modo a adaptá-lo e ajustá-lo às novas situações, surgindo, assim, naturalmente, o Decreto-Lei n.º 188/90, de 7 de Junho, que reformula a constituição desse Conselho, visando uma representatividade mais consonante com a evolução do sistema científico e tecnológico, pretendendo, assim, favorecer uma maior articulação sinergética das acções empreendidas no domínio da ciência e tecnologia pelos diversos sectores e respectivos agentes.
Por fim, e neste pequeno historial legislativo do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, é pela publicação do Decreto-Lei n.º 8/95, de 7 de Junho, alicerçado em novo e actual quadro conjuntural, com a noção correcta da evolução do sistema científico e tecnológico, já evidenciada em anterior diploma e agora resultante da dinâmica trazida pelos programas e projectos de investigação apoiados por fundos comunitários e também tendo em conta as alterações efectuadas em instituições em matéria de investigação, que se reestrutura o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, reforçando-se as suas competências, reajustando a sua composição, visando dotá-lo de maior operacionalidade e assegurar uma mais estreita ligação ao sector produtivo, designadamente a indústria, como se pode ler no seu preâmbulo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É para este decreto-lei que, estranhamente ou não, é suscitado o pedido de ratificação, pelo Partido Socialista, com o fraco argumento de que o «Conselho em causa é concebido em termos claramente go-