O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2170 I SÉRIE - NÚMERO 66

tecnológica, cooptadas pelos restantes membros do Conselho para fazer parte do mesmo, dependam de proposta do presidente. Por via indirecta, esta é mais uma manifestação de desnecessária intervenção do Governo. O mesmo se passa com os cinco membros da comissão permanente, designados pelo plenário. Apresentaremos propostas que corrijam estas situações.
Entretanto, julgamos que o Conselho deveria ser alargado a elementos que assegurassem, por exemplo, a representação dos sindicatos de professores. Pensamos também que seria positiva a presença de representantes dos partidos políticos, eventualmente da Assembleia da República, através de membros da Subcomissão de Ciência e Tecnologia.
A este respeito, perguntamos ainda, aliás, tal como já foi feito, durante esta discussão: porquê a especificação da Associação de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento? Julgamos mais adequada uma representação resultante de eleição directa pelos especialistas.
No que respeita às competências do Conselho tal como se apresentam no decreto-lei, como já tivemos ocasião de observar, são restritivas e, em nosso entender, deveriam ser bastante mais alargadas. Desde logo, discordamos de que a competência de o Conselho se pronunciar sobre as matérias previstas no decreto-lei esteja condicionada à solicitação do Ministro. Trata-se de uma clara manifestação de que o Conselho que o Governo pretende é um órgão que o Governo ouvirá se e quando entender. Pelo contrário, preconizamos um Conselho que possa constituir um órgão útil ao Governo, mas que se pronuncie também, e preferencialmente, por iniciativa própria. Consideramos que o âmbito das suas competências deveria compreender outros aspectos, como, por exemplo, o de apreciar as propostas do orçamentos do Estado bem como a sua execução.
Finalmente, preconizamos que os trabalhos deste Conselho sejam publicitados e os seus resultados conhecidos e visíveis.
O Governo não tem mantido o diálogo com a comunidade científica que lhe seria exigível. O diálogo e a participação com essa comunidade teriam certamente dado lugar a um outro órgão, com outro perfil substancialmente diferente do que hoje se nos apresenta.
Não obstante o conjunto de questões que colocámos, ainda que de forma sintética, ser exemplificativo de um órgão com composição, estrutura e finalidades diversas das subjacentes ao Decreto-Lei e não obstante termos as maiores reservas quanto à vontade política, do PSD, de alterar o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um conjunto de propostas de alteração que, caso venham a ser aprovadas, contribuirão para conferir a este órgão um carácter e funções mais adequadas às necessidades da ciência e tecnologia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, quero apenas lembrar que, como apresentámos propostas de alteração, para serem discutidas na especialidade, este diploma deverá baixar à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, para prosseguir o debate.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, está encerrada a discussão sobre a ratificação n.º 131/VI.

Passamos agora à discussão da proposta de resolução n.º 89/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Estatuto das Missões e dos Representantes de Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte.
Para uma intervenção, na qualidade de relator, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado, Srs. Deputados: Serei muito breve, quer na apresentação do relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação sobre a proposta de resolução n.º 89/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao Estatuto das Missões e dos Representantes de Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, do qual fui autor, quer para justificar a posição do Partido Social-Democrata sobre esta matéria.
Neste relatório a Comissão entendeu salientar as definições estabelecidas no artigo 1.º da Convenção, nomeadamente sobre o que se entende por «Organização», por «Estado membro» e por «Estado terceiro», passando os artigos seguintes da mesma a estabelecer um conjunto de princípios que devem ser seguidos na atribuição de imunidades e privilégios às missões diplomáticas e ao respectivo pessoal, quer em relações bilaterais, quer no Estado em cujo território a Organização tem a sua sede.
Os artigos 3.º e 4.º da Convenção tratam de meras normas processuais, referindo-se o primeiro às regras de assinatura, de ratificação e de aceitação ou aprovação do texto da mesma, bem como aos termos da sua entrada em vigor. O artigo 4.º, e último, da Convenção refere-se à possibilidade de denúncia por qualquer parte contratante, bem como à notificação necessária para que a mesma produza os seus efeitos. No seguimento do que dispõem as convenções anteriores, trata-se ainda da admissão do direito de recesso nesta Organização.
A presente Convenção tem em vista a necessidade de assegurar um eficiente exercício das funções dos agentes diplomáticos na Organização e funda-se em termos recentes da Declaração sobre Paz e Cooperação, no apelo ao estabelecimento de um Conselho de Cooperação do Atlântico Norte e no convite para participação na Parceria para a Paz.
Assim, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação entendeu emitir o relatório que, neste momento, está perante VV. Ex.ªs e, como é evidente, o PSD votará favoravelmente a presente proposta de ratificação, não só pelas razões avançadas mas até pelas explicações e pelos argumentos que o Sr. Subsecretário de Estado terá a amabilidade de prestar à Câmara.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem, então, a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, para uma intervenção.