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2172 I SÉRIE - NÚMERO 66

mento que a discussão de temas como este seja suscitada aqui no Plenário a propósito do estatuto das missões e dos representantes dos Estados terceiros junto da OTAN.
Na verdade, a Assembleia não teve oportunidade de discutir a Declaração de Roma de 1991 - nem o Governo se interessou em fazê-lo -, nem os fundamentos do Conselho para a Cooperação do Atlântico Norte, nem a Parceria para a Paz, nem nenhum dos instrumentos e declarações políticas e político-militares que a Organização foi aprovando ao longo deste tempo, isto é, que os Estados membros foram aprovando ao longo deste tempo. A Assembleia nunca teve oportunidade de discutir com o Governo as linhas centrais dessa política que o Governo assume em nome do País.
Acontece que, por um «malfadado erro» da Constituição que terá de ser «corrigido» rapidamente..., o Governo é obrigado a vir à Assembleia fazer um pedido sobre uma «coiseca» qualquer acerca do estatuto das missões diplomáticas. Ora, recuso-me a discutir questões como esta a propósito disto e creio que seria bom que um outro Governo que se siga a este - e digo-o porque está visto que, com este Governo, já não há conserto para esta situação nem a possibilidade de conseguir resolver-se este problema - tenha a capacidade de dialogar com a Assembleia acerca da política de defesa e, muito particularmente, acerca dos fundamentos da polícia externa de defesa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado, Srs. Deputados: Relativamente a estas questões, partilho das preocupações que o Sr. Deputado João Amaral acaba de sublinhar. De facto, não faz qualquer sentido que a Assembleia da República seja chamada a pronunciar-se sobre a ratificação desta Convenção quando os elementos estruturantes e fundamentais a montante da mesma não foram discutidos nesta sede, tanto mais sendo matérias que deveriam requerer uma reflexão aprofundada com o Governo por parte da Assembleia da República.
Feita esta salvaguarda relativamente à discussão desta matéria que, na sua essência, é estruturante, é fundamental para a segurança da Europa e do mundo, passo a tecer algumas considerações acerca da Convenção cuja ratificação nos é proposta.
A proposta de resolução, que, hoje, se discute, aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao Estatuto das Missões e dos Representantes de Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, concluída em Bruxelas, em 14 de Setembro de 1994. Como já aqui foi referido e consta do respectivo texto, esta Convenção destina-se a atribuir às missões e ao pessoal dos Estados terceiros as imunidades e privilégios atribuídos às missões diplomáticas e ao respectivo pessoal, entendendo-se pela designação de «Estado terceiro», de acordo com o texto da Convenção, aquele que, não sendo parte do Tratado do Atlântico Norte, aceitou o convite para participar na Parceria para a Paz, ou é membro do Conselho de Cooperação do Atlântico Norte, ou é qualquer outro Estado convidado pelo Conselho do Atlântico Norte a estabelecer uma missão junto da Organização.
As referidas imunidades e os privilégios são igualmente atribuídos aos representantes dos Estados terceiros, em missão temporária, a fim de assegurarem a representação destes Estados em relação a actividades da Organização. Em boa verdade, não se compreenderia que outro pudesse ser o estatuto das missões e dos representantes dos Estados terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte quando partiu da mesma o apelo ao diálogo e à cooperação.
Esta Convenção resultou muito claramente de uma evolução da Organização saída do Tratado de Washington, nomeadamente depois da queda do Muro de Berlim e do fim do Pacto de Varsóvia, que não é objecto de análise e de discussão neste momento. Embora não sendo esta a altura própria para realizar esta discussão, tal não dispensa, como referi ao princípio, que a mesma não tivesse sido abordada aquando da Declaração de Roma.
A primeira expressão formal da evolução que referi traduziu-se na Declaração sobre Paz e Cooperação, emitida pelos Chefes de Estado e de Governo que participaram na reunião do Conselho do Atlântico Norte, realizada em Roma, em Novembro de 1991, apelando ao estabelecimento de um Conselho de Cooperação do Atlântico Norte e, posteriormente, em 20 de Dezembro de 1991, fazendo uma declaração do Conselho do Atlântico Norte sobre Diálogo, Parceria e Cooperação.
Para além do que já disse inicialmente, nesta discussão há algo que não compreendo bem e que é a pressa que levou à alteração do agendamento previsto, tendo-se incluído na sessão de hoje a discussão da presente proposta de resolução, sabendo nós que a Convenção foi concluída em Setembro de 1994 e que, por outro lado e de acordo com a mesma, entrará em vigor logo que dois ou mais Estados signatários, incluindo o Estado Membro em cujo território a Organização tem a sua sede, tiverem depositado os respectivos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação.
De qualquer modo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente esta proposta de resolução, porque considera ser da mais elementar justiça o que se propõe com esta Convenção e sublinha que não podia ser outra a sua posição quando o que está em causa é, ao menos teoricamente, um futuro que se pretende de paz e cooperação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, quero fazer um pequeno comentário relativamente ao que o Sr. Deputado João Amaral há pouco referiu. Disse o Sr. Deputado já não haver a possibilidade de com este Governo se alterarem os procedimentos, mas só com um novo.
Ora, gostaria de comunicar-lhe que tomei boa nota dessa sua afirmação e que transmitirei ao Dr. Fernando Nogueira, como futuro Primeiro-Ministro, esse seu