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2570 I SÉRIE -NÚMERO 79

grupos parlamentares se debruçassem sobre esta proposta em concreto. Obviamente, isto desvirtou e desfocou todo este debate. Esta estratégia obedeceu a uma determinada intenção, mas não há dúvida nenhuma de que tal intenção é integralmente desvirtuadora do debate parlamentar, tendo por base textos concretos.
Na intervenção do Sr. Secretário de Estado ficou claro que o que está em causa é uma alteração pontual ao Código de Processo Penal, mas é óbvio - e o Sr. Deputado Narana Coissoró observou há pouco que há situações previstas nalgumas alterações do Código Penal que acontecem muito raramente - que não se pode legislar na perspectiva de tais situações serem muitas ou serem poucas. O que tem de se legislar é que há uma lei substantiva que é alterada e precisa de alterações adjectivas da lei processual para poder funcionar e ser aplicada com rigor, venham ou não essas normas contemplar um maior número de casos. Assim, esse argumento não tem qualquer sentido.

rs. Deputados, tenho pena que já não esteja aqui presente o Sr. Deputado José Magalhães, que fez uma referência louvatória, mas venenosamente louvatória, na medida em que se referiu à 1.ª Comissão e ao seu Presidente em termos de uma nova actuação do ponto de vista da abertura à audição de várias entidades no âmbito dos diplomas, particularmente da área da justiça, que temos para apreciar.
Quero dizer que não é a circunstância de a 1.ª Comissão ser presidida por um Deputado da maioria que minimamente retira a abertura para ouvirmos toda a gente, todas as entidades, como sempre temos feito, sobre estes diplomas. Não me choca absolutamente nada a multiplicidade de opiniões que recolhemos das entidades ligadas à justiça, desde o Conselho Superior da Magistratura à Ordem dos Advogados, às associações sindicais e fazermos chegar ao Governo os elementos que nos chegam, muitas vezes de discordância com estas matérias, que muitas vezes são alteradas em função desse debate. É esta a essência do nosso trabalho e é nessa linha que - e não é novidade -, tanto eu como a Comissão, nos temos comportado nesta matéria.
Estamos perfeitamente conscientes de que, em termos de justiça, há muito para fazer, há muitas falhas e de que a legislação processual penal tem de ser revista em muitos dos seus aspectos. A questão que se coloca é a de que se o Governo tivesse mandado agora, nesta fase, um projecto de revisão do Código de Processo Penal, teríamos aqui hoje um coro de críticas por essa actuação a dizer: "Agora, no fim da legislatura, à pressa, o Governo quer impor o seu Código de Processo Penal? Isto é perfeitamente inadmissível, etc."
Este era o coro que teríamos ouvido hoje, aqui, dos Deputados da oposição sobre esta matéria.
Mas há algo que queria registar e que está implícita na atitude que a oposição tomou neste particular.
Primeira questão: parece que a oposição está preocupada, porque reconhece a este Governo particular capacidade para rever os grandes códigos e lamenta que este também não tenha sido feito.
Segunda questão: nesta posição do PS está implícito que, ao contrário do que tem vindo a fazer crer, este partido não está nada convencido da sua próxima vitória eleitoral, porque, se estivesse, vinha aqui felicitar-se pelo facto de o Governo não ter apresentado uma reforma global do Código de Processo Penal, para ser ele, PS, a fazê-lo. Esta confirmação e este pesar aqui adiantado é efectivamente um reconhecimento de que não vai ser governo, de que não está crente de consegui-lo.
Isto só quer dizer uma coisa, Sr. Deputado Alberto Costa: o seu lamento por este Governo não apresentar, ainda nesta legislatura, a revisão do Código de Processo Penal é transitório, porque o novo governo do PSD, uma nova maioria, a partir de Outubro deste ano, vai apresentar, com certeza, a esta Assembleia um projecto de revisão do Código de Processo Penal. Assim, V. Ex.ª vai ter tempo de satisfazer-se com uma boa obra e todos nós vamos reconfortar-nos com essa revisão e com esse melhorar da justiça também nessa área.
Por fim, gostaria de dizer que tenho visto com muita satisfação os Srs. Deputados da oposição recorrerem, com muita frequência, ao estudo sobre a justiça em Portugal, efectuado pelo Professor Boaventura Sousa Santos e a sua equipa. Porém, não tenho visto - e isto tem de ser dito - qualquer dos Srs. Deputados da oposição fazer o elogio merecido ao Governo e, designadamente, ao Sr. Ministro da Justiça, por ter tido a coragem de encomendar este estudo, antes nunca elaborado em Portugal, e tê-lo feito a uma equipa cuja isenção, imparcialidade e qualidade é indiscutível. Ora, só quem tem um sentido superior de Estado e de democracia faz isto.

Aplausos do PSD

O Sr. Presidente: - Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate relativo à proposta de lei n.º 127/VI - Autoriza o Governo a rever o Código de Processo Penal. Este diploma, que será votado amanhã, na generalidade, está já acompanhado de um requerimento subscrito por Deputados de várias bancadas, para que desça à Comissão e aí seja votado na especialidade.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, pelas 15 horas, tendo como ordem do dia a interpelação n.º 24/VI - Debate sobre política geral centrado no estado dos direitos laborais, sociais e económicos dos trabalhadores (PCP). No final do debate, efectuar-se-ão, por aquiescência do partido interpelante, votações.
Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
António Augusto Fidalgo.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António de Carvalho Martins.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António Maria Pereira.
Arménio dos Santos.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Cecília Pita Catarino.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.