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8 DE JUNHO DE 1995 2745

Srs. Deputados conhecem - sublinho, todos os Srs. Deputados conhecem.
Pela nossa parte, continuamos a entender que o controlo é possível, que ele continua a ser feito, não havendo, de facto, o controlo sistemático. De todo modo, acrescentaria que, ao conjunto destas observações* acresce ainda uma do próprio Tribunal Constitucional, que afirma não ter nesta fase hipótese de fazer esse controlo.
De todo o modo, como remetemos isto para o Ministério Público, fica a dúvida de se algum dos Srs. Deputados que tem observações a fazer relativamente a esta proposta tem dúvidas sobre o comportamento do Ministério Público.
Fazemos ainda uma alteração ao artigo 13.º da Lei n.º 72/93. Clarificamos o problema da expressão «acórdão», em vez de «parecer», e acrescentamos alguns números, tendo em vista dotar o Tribunal Constitucional da possibilidade de proceder à requisição ou destacamento de técnicos qualificados, de consagrar a forma como podem ser feitos esses contratos e, finalmente, abrimos a possibilidade desse Tribunal ser dotado de meios técnicos e recursos humanos. É, no fundo, uma proposta de flexibilização do funcionamento do próprio Tribunal.
Relativamente à Lei n.º 4/85 e quanto à norma transitória, acrescentamos um n.º 5, para tentar corresponder a uma preocupação que foi manifestada pelos Srs. Deputados das regiões autónomas, no sentido de tornar diferida há tempo a aplicação da lei, ou seja, neste caso, depois do início das novas funções da nova Assembleia Legislativa.
Quanto ao Lei n.º 64/93, eliminamos, por razões óbvias, os membros das assembleias legislativas das regiões autónomas que constavam da alínea b) do artigo 1.º da nossa proposta.
Ainda relativamente à Lei n.º 64/93, clarificamos, no n.º 4, que se trata, neste caso concreto, de perda de mandato e não de cessação de funções, o que não é aplicável a este caso.
A propósito do artigo 8.º desta mesma lei, quanto aos impedimentos aplicáveis a sociedades, fazemos uma correcção no sentido de o n.º 1 terminar com a expressão «em demais pessoas colectivas públicas».
Finalmente, relativamente à lei do estatuto dos deputados e quanto ao artigo 21.º-A - Impedimentos aplicáveis a sociedades, clarificamos, na alínea b), que é o Deputado e não o titular de qualquer outro cargo. Concretizamos, portanto, que se trata do Deputado.
E, Sr. Presidente, era isto que se nos oferece dizer relativamente ao nosso conjunto de propostas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, não será propriamente para uma intervenção.
Penso que o debate está a chegar ao fim e creio já ter sido tudo dito sobre estas matérias ao longo deste mês em que a Comissão debateu os vários projectos.
Porém, é momento de dizer que a aposta nessa Comissão Eventual foi, afinal, uma boa aposta, porque, contrariamente ao augúrio de alguns, a verdade é que, no prazo fixado por este Plenário, a Comissão levou a bom termo aquele que foi o repto de, antes do fim da Legislatura, poder fazer as alterações que parecem ser as quê devem considerar-se adequadas neste momento histórico, nos domínios que estamos hoje a debater.
Digamos que este Plenário, hoje, veio explicitar apenas isto mesmo: que a Comissão fez um bom trabalho e que, quando há vontade política, as coisas podem ocorrer, pelo que, neste aspecto, todas as bancadas não podem deixar de estar de parabéns.
Ouvi, aliás, com agrado, um Sr. Deputado, que há pouco subiu à Tribuna, dizer que o PSD assumiu a figura de campeão da transparência. Penso que, ao longo deste tempo, os vários partidos acabaram por compreender a importância do tema e, se é verdade que o texto que aqui está hoje presente é um texto cuja responsabilidade primeira, na sua feitura na Comissão, é da maioria e do PSD, ele é um contributo que, na sua configuração, procura recolher o contributo do debate de todos aqueles que estiveram empenhados na transparência, nestes domínio legislativos que hoje debatemos.
Não estarei de acordo com algumas afirmações que aqui foram feitas em relação à banalização de privilégios - penso que foi o Sr. Deputado Mário Tomé que se referiu a isso -, pois não estamos aqui a banalizar privilégios. Pelo contrário, estivemos aqui a configurar, em termos de legislação futura nestes domínios, os enquadramentos legislativos que nos parecem os mais adequados.
Estamos perante legislação produzida, alguma já há cerca de 10 anos, no fim da AD e no Bloco Central, legislação que fez o seu caminho e tem a sua experiência, a qual nos permite colher ensinamentos. Por isso mesmo, tratasse de correcções que, sem dúvida, não vão no sentido de aumentar mas, pelo contrário, de retirar privilégios que se mostraram, de todo em todo, inadequados.
Há um diploma que talvez tenha sido objecto de uma apreciação menor, o do financiamento dos partidos, precisamente porque é um diploma recente. Isso foi dito por nós na própria Comissão, mas, contrariamente a algumas afirmações, penso que os Srs. Deputados tentaram disfarçar aquilo que é evidente, ou seja, que há uma alteração fundamental, que não tem que ver, seguramente, com o regime do enquadramento da matéria do financiamento, do controlo de contas ou de financiamentos de campanhas, mas, sim, com o tema específico desta Comissão, que era a transparência.
Nesse aspecto, deu-se um grande salto! Deu-se o salto de obrigar a publicar a listagem de todas as empresas e estabelecimentos, qualquer que seja o seu sector, bem como dos donativos em relação aos quais alguma reserva, risco ou suspeição poderá existir. E isto porque, pelos debates realizados, vimos que poderia, realmente, existir essa suspeição.
Srs. Deputados, em jeito de palavras finais, sem qualquer pretensão, gostaria de dizer que algumas afirmações feitas hoje são tecnicamente erradas. Não se pode falar no não livre acesso à comunicação social, quando há um acesso geral, nem em restrições ao acesso, quando apenas há uma cláusula de salvaguarda de interesses superiores, de interesses relevantes. Aliás, essa é uma cláusula a aplicar com toda a transparência, porque ninguém é senhor de evitar esse acesso, dado que a decisão do tribunal é pública, ou seja, a sentença é pública. Portanto, o controlo é feito por uma cláusula de salvaguarda, mas perfeitamente transparente. Por isso, creio que apenas poderá ter algum sentido em termos transitórios.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira concluir.