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2750 I SÉRIE - NÚMERO SS

o sustento da democracia em vez de termos uma albanização do regime.
Finalmente, quanto ao Estatuto dos Deputados, já falei sobre o registo dos interesses e sobre a transparência a comissão de transparência para nós é fundamenta] e a única coisa que esperamos é que ela não seja dominada pelo espírito da maioria. o

O Sr. Rui Carp (PSD): - Há um elemento de ceda partido!

O Orador: - Há várias maneiras de «o gato ir às filhós».

O Sr. Rui Carp (PSD): - Então, explique lá como é!

O Orador: - Que esta comissão da ética seja verdadeiramente uma comissão de verdadeira magistratura de opinião e de influência, seja uma magistratura cujos acórdãos, cujas deliberações, cujas decisões sejam verdadeiramente respeitadas no país como um órgão capaz de punir, de sancionar e de «cortar a direito» contra os próprios que os elegeram é o único voto que fazemos.
Quanto ao registo dos interesses, este deve ser absolutamente claro, isto é, nós vamos com o PS, com todos aqueles que dizem que ele deve ser publicado no Diário da Assembleia da República, bem como todas as modificações e as declarações que os deputados devem fazer antes de tomarem parte no debate e antes da votação e nas quais devem dizer que estão ligados a este interesse, a esta empresa, que patrocinaram esta empresa, foram médicos daqueloutra empresa, arquitectos daquele plano e, portanto, que têm ou não tem alguma coisa a ver com esse debate. Tudo isto deve ser publicado para que amanhã aqueles que lerem os debates parlamentares saibam por que é que determinado deputado votou de determinada maneira. Por isso mesmo nós vamos votar a favor dessa declaração, desta publicação.
Aliás, não julgo que seja necessário fazer um livrinho, tirar uma separata para depois ser espezinhada à saída da Assembleia como sucede com a propaganda eleitoral, basta um suplemento próprio do Diário da Assembleia da República onde se veja este registo de interesses. Como também basta que a Assembleia da República, como agora vem fazendo, publique todas as declarações dos deputados sobre o interesse que têm no debate e nas votações.
São estas as nossas posições. São posições que sempre defendemos desde 1992 quando apresentámos pela primeira vez aqui o estatuto da função política e, por isso, nada tivemos que tergiversar, nada tivemos que mexer, nada tivemos que modificar a não ser duas ou três coisas em que demos a mão à palmatória para que fique melhor aquilo que nós, desde 1992, vínhamos debatendo.
Honra seja a Manuel Monteiro por ter tomado verdadeiramente este combate desde que foi eleito para presidente do partido. E honra seja também para o Partido Popular que sempre aqui soube defender, até ao último dia e todas as vezes que houve oportunidade, e impor ao partido da maioria e à bancada da maioria aquilo que já sabíamos, ou seja, que «água mole em pedra dura tanto bate até que fura». Furou e a pedra abriu-se.
Assim, vamos para a transparência e vamos votar conscientemente para que as leis sejam rigorosamente cumpridas e que não sejam apenas leis no papel mas na consciência porque acima de tudo está a nossa consciência de políticos em servir o interesse público, o interesse do Estado e o interesse de Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, que utilizará dois minutos cedidos pelo CDS-PP.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão da minha inscrição prende-se com a necessidade de uma breve apresentação das propostas que os Deputados do PSD, eleitos pela Madeira e pelos Açores, formularam relativamente a alguns destes diplomas que integram este pacote da transparência.
Como se sabe, existem órgãos de governo próprio das regiões e alguns destes diplomas têm aplicação aos titulares desses mesmos órgãos, isto é, dizem respeito a obrigações que os titulares desses órgãos têm de satisfazer, designadamente, as declarações de rendimentos e das incompatibilidades, referindo-se expressamente aos titulares dos governos regionais e das assembleias legislativas regionais. Já assim não acontecia em relação ao subsídio vitalício de reintegração a que respeita a Lei n.º 4/85. Como não nos parece correcto que se tenha feito esta discriminação, daí termos apresentado uma proposta de alteração ao artigo 1.º da Lei n.º 4/85 - e aproveito para fazer uma ratificação e dizer que não é na alínea f) que pretendemos incluir os membros dos órgãos das regiões autónomas mas numa alínea nova, alínea g), e dou assim resposta à preocupação do Sr. Deputado João Amaral - e uma outra proposta ao artigo 24.º desta mesma Lei, que não vale a pena agora adiantar, porquanto é mera consequência da referência no artigo 1.º aos membros dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. Era uma solução que clarificava a aplicação desta medida àqueles órgãos de governo regional, parecendo-nos um contributo útil que a Assembleia da República poderia dar, tanto mais que, do ponto de vista constitucional, há algum entendimento de que esta matéria, integrando o estatuto dos titulares daqueles órgãos, deve ser objecto de lei da Assembleia da República.
Sr. Presidente, é esta a razão da proposta e é para ela que chamo a atenção dos Srs. Deputados, designadamente, dos meus companheiros do Grupo Parlamentar do PSD, no sentido de alterarem, em termos desta melhoria e deste benefício, aquela que me parece ser a posição indiciada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aproveito a oportunidade da intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva, a propósito das propostas de alteração apresentadas, no âmbito deste processo legislativo, relativamente à situação dos órgãos do governo próprio das regiões, para fazer também alguns reparos que me merecem as diferentes propostas, tendo sobretudo em consideração uma análise global que faço dessas mesmas propostas.
No que se refere às iniciativas que nos vieram da Comissão, havia manifestamente um desequilíbrio, que o Sr. Deputado Guilherme Silva realçou, quanto ao tratamento dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Por um lado, havia um desequilíbrio em relação a obrigações e a normas mais restritivas relativamente a esses membros - refiro-me concretamente ao regime que regu-