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2746 I SÉRIE - NÚMERO 85

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Em minha opinião, o que está em causa e deve ser apreciado é a alteração qualitativa do regime e essa é no sentido de um acesso, de uma publicitação total.
Sr. Presidente, fez-se também aqui uma afirmação completamente incorrecta que se referia a penalizações da comunicação social. Essa matéria foi objecto de grande debate, há dois ou três anos, quando o diploma a que respeita foi aqui introduzido pela primeira vez, mas hoje é sabido que não há, nessa alteração ao texto, qualquer matéria de tipo penal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Referiu-se aqui também a questão das declarações do IRS, mas essa matéria está subsumida à disciplina que hoje consta das declarações de património e de interesses.
Sr. Presidente, se me permite, vou referir apenas, para terminar, duas questões.
A primeira tem a ver com o registo de interesses. O que consta do texto da Comissão e vai ser votado, é um registo de interesses consultável livremente, isto é, público. Ao dizer-se que é público, isso permite-nos, sem dúvida, regulamentar, depois, a organização dessa sua publicitação, mas não se vê que tenha algum sentido falar aqui e agora em horas de acesso ou em publicação através de livros ou com uma dada periodicidade, sem prejuízo de, na regulamentação que se venha a entender efectivar, em termos internos, a partir da permissão do texto legal da publicidade, se poder enquadrar esta matéria nos termos que parecerem mais adequados.
A segunda relaciona-se com o método de eleição da comissão parlamentar de ética. Esta é uma inovação fundamental, em termos de um novo princípio, que é este: a maioria não tem o seu controlo. Agora, dizer que se deve, logo na lei, estipular qual a regulamentação, qual o método de votação, parece-nos não ter grande sentido, inclusive porque essa regulamentação pode ser feita no Regimento da Assembleia.
Se se entender que se impõe regulamentar o próprio funcionamento, exercício e poderes - ou até complementar alguns poderes que aqui constam - da futura comissão através de um instrumento normativo a aprovar por este Plenário, ou seja, através de um instrumento legal, nessa altura, esta matéria poderia também aí ser ponderada. Mas, como digo, não é necessário que seja enquadrada num diploma legislativo.
Sr. Presidente, em relação as questões que aqui foram suscitadas, em sede de discussão na especialidade, foi isto o que se me ofereceu dizer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta intervenção, em nome da bancada do PCP, destina-se a apreciar na especialidade os diplomas que estão a ser discutidos, visto que parece existir consenso no sentido de o debate na especialidade se realizar em bloco, para todos os diplomas, e, depois, passarmos à votação de todos eles. Isso obriga-me a apreciar as propostas de alteração que entraram até há cinco minutos, nomeadamente as apresentadas pelo Sr. Deputado Carlos Candal, a quais ainda não tive tempo de estudar, mas, sobre elas, pronunciar-me-ei na altura oportuna. Quanto às propostas anteriores a essas, vou dizer algo sobre as que nos levantam dúvidas.
Vou começar pela proposta de alteração, subscrita pelo PSD, ao artigo 6.º-A, a aditar à Lei n.º 4/83, isto é, aquilo que o meu camarada Deputado Octávio Teixeira já considerou um recuo. Com efeito, trata-se de um recuo, por parte do PDS, porque o que estava configurado, no texto da Comissão, no referido artigo 6.º-A é um efectivo sistema de controlo, enquanto que o que os senhores propõem agora é, unicamente, que o Tribunal Constitucional, quando alguém lhe denuncie algo, faça accionar os mecanismos. Ora, isso, sempre o tribunal tinha de fazer! Esta norma, nesse aspecto, nada acrescenta à realidade jurídica.
Os Srs. Deputados fizeram um efectivo recuo. Dizem os senhores que, eventualmente, existirão interesses corporativos. Admitamos que há interesses corporativos que levam um tribunal a considerar-se muito ofendido por fazer o controlo. Então, para o fazer, encarregue-se uma entidade que não tenha esse tipo de «pruridos», como, por exemplo, a Procuradoria-Geral da República. Estou a propor isto como uma via alternativa e não como um recuo. Onde estava escrito, no texto da Comissão, que competia ao Tribunal Constitucional fazer o controlo periódico, passaria a estar escrito: «compete à Procuradoria-Geral da República fazer o controlo periódico».
Os Srs. Deputados do PSD não podem fazer um ar ingénuo, como se nada se passasse, porque este foi um tema polémico na Comissão. Houve aí um intenso debate em torno desta questão e havia, como os Srs. Deputados do PSD bem se lembram, quem se opusesse a esta obrigação de controlo. O que se passa agora é que os Srs. Deputados dão passos no sentido de deixar de haver essa obrigação de controlo, por isso se trata de um recuo. Não digam que não há alternativa ao Tribunal Constitucional, porque existe a Procuradoria-Geral da República.
Portanto, esta proposta é, na realidade, um grave recuo.
Vou passar agora à proposta que visa alterar o texto da Comissão relativo à Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, respeitante ao financiamento dos partidos político e das campanhas eleitorais. Refiro-me, concretamente, à proposta de alteração ao artigo 13.º desta lei, sobre os instrumentos de que o Tribunal Constitucional teria de se dotar para efectivar o controlo sobre as contas dos partidos. Aqui há, na realidade, controlo.
O texto da Comissão relativo a este artigo diz - e lembro que este também foi um assunto polémico - que o Tribunal será dotado de meios próprios para fazer isso. Ora, o que os senhores propõem altera esta situação, transforma esta dotação de meios próprios num sistema subsidiário, porque, em primeira linha, o que os senhores concedem ao Tribunal Constitucional é o direito ou a possibilidade de contratar empresas privadas de consultadoria para fazerem a análise das contas dos partidos.
Acho melhor que VV. Ex.ªs resolvam o problema de forma directa e digam que é a empresa de consultadoria A que vai analisar as contas dos partidos e não o tribunal! Srs. Deputados, esta é uma missão pública, de interesse público, não é missão para ser entregue a uma entidade privada! Em nossa opinião, é errado, não corresponde ao que é desejável, entregar a uma empresa privada esse controlo.
Os senhores poderão dizer que o Tribunal Constitucional não tem meios, nem se consegue dotá-lo dos meios