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8 DE JUNHO DE 1995 2751

la o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos.
Por outro, havia uma significativa restrição também em domínios como o do regime das incompatibilidades, onde, manifestamente, não se justifica que os Deputados eleitos pelas assembleias legislativas regionais tenham um regime mais apertado de incompatibilidades do que os eleitos para a Assembleia da República.
Parece que essa rectificação vai ser feita no âmbito das propostas apresentadas, mas chamo a atenção da VV. Ex.ªs para um outro desequilíbrio que se verifica, se tivermos em consideração que as propostas que VV. Ex.ªs apresentam vão ser aprovadas. E que, relativamente aos Deputados eleitos pelas assembleias legislativas regionais, concretamente em relação à Madeira, há uma manifesta situação de vazio em relação ao novo regime de incompatibilidades e de impedimentos, que vai passar a vigorar não apenas para os Deputados da Assembleia da Republica mas também para outros titulares de cargos políticos, pois, em relação a eles, essas incompatibilidades continuarão a ser reguladas por normas do Estatuto do Deputados da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, de 1981, com um regime muito menos apertado do que o que se verifica neste momento.
Chamo a atenção para isso, porque, se queremos, efectivamente, que os titulares de órgãos de governo próprio das regiões autónomas tenham um tratamento igual em certos domínios, como seja, por exemplo, o dó controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos ou o do respectivo estatuto remuneratório, também em matéria de incompatibilidades, de impedimentos e de registo de interesses tem que haver essa situação de equilíbrio. Penso que só por alteração ao diploma relativo ao Estatuto dos Deputados que referi é que vai ser possível efectuar essa correcção.

O Sr. Presidente: - Pediu a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé para defesa da consideração, mas o Sr. Deputado Narana Coissoró também fez sinal à Mesa...

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, há pouco pareceu-me ouvir dizer ao Sr. Presidente que iria dar a palavra ao Sr. Deputado Mário Tomé, quando se encerrasse o debate. Acho bem que lha dê, porque o debate está praticamente encerrado, mas, apesar disso, pode suceder que ainda haja um ou outro ponto a afinar, portanto...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado é disso que estou à espera. Estou à espera que os Srs. Deputados se inscrevam. -

O Sr. João Amaral (PCP): - Acho bem! Mas, entretanto, podia dar a palavra ao Sr. Deputado Mário Tomé!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o Sr. Presidente me permite irei usar dois minutos do tempo que me está distribuído para a discussão na generalidade e os restantes três usá-los-ei na discussão na especialidade.
No que se refere à discussão na generalidade, gostaria de dizer, liminarmente, o seguinte: sou um Deputado disciplinado e o Partido Socialista é uno, mas temos alguma liberdade. E foi no exercício dessa liberdade que apresentei dois projectos de lei, que eram uma espécie de provocação e tinham em vista criar algum desassossego no que me parece ser um excesso de estabilidade.
Num deles propunha esta questão: os Deputados ganham muito ou pouco? O problema é saber a que nível devem ganhar. Mais ou menos do que um presidente de câmara? Mais ou menos do que um juiz de primeira instância? Mais ou menos do que um gestor? Mais ou menos do que um governador civil? Era essa a questão que queria colocar. Ficará para uma outra oportunidade um tratamento geral, global e sistemático desta problemática. O outro projecto só tinha a ver com as reformas e com as benesses dos aposentados. E era também provocatório, porque pretendia sublinhar que somos um país com tendência corporativa - e o Professor Oliveira Salazar sabia disso -, porque em remunerações e em benesses de reforma há vários estatutos, e era preciso sistematizá-los. Os governadores civis têm um, os autarcas têm outro, os juizes do Tribunal Constitucional têm outro, os gestores têm outro, os políticos do continente têm outro, os políticos das regiões autónomas têm outro... Bem, era isto que eu queria pôr em evidência e, de algum modo, consegui!
Quanto ao trabalho da Comissão, ficou por fazer, penso eu, porque talvez ainda venha a ser feito, a elaboração do Livro Branco, mas fez algum trabalho interessante. De qualquer modo, devo dizer que a celeridade e o fim de temporada prejudicou a ponderação e a redacção de certas soluções, o que abordarei na altura própria, nos dois minutos que ainda me sobrem.
Finalmente, quanto à exclusividade dos Deputados, devo dizer que não sou a favor nem contra! Exclusividade? Encantado! Vamos a isso. Não exclusividade? Também está bem! Agora, não tenho qualquer dúvida de que a existência de Deputados em regime de exclusividade e Deputados em regime de não exclusividade, com estatutos diferentes, é inconstitucional. Estive a ver e é substantivamente contra três, quatro, cinco ou até talvez seis preceitos constitucionais. E um problema que se verá depois.
Guardo os dois minutos que me sobram para a discussão na especialidade, para justificar algumas «vírgulas» que me permito propor aos textos que vêm da Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Candal, quero chamar-lhe a atenção de que deve usar já o tempo que lhe resta, visto que foi acertado que, neste momento, seriam discutidos os projectos de lei, tanto na especialidade como na generalidade. Portanto, quando começarem as votações, toda a discussão deve estar feita.
Tem a palavra para o efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, muito obrigado, mas faço apelo à memória dos Srs. Deputados para fixarem a razão de ser das minhas propostas.
Quanto à Lei n.º 64/93, de 6 de Agosto, mexeu-se no que estava bem. Alteraram-se os artigos 1.º e 2.º não sei para quê! Para integrar os Deputados europeus? Eles já lá estavam de algum modo! Para integrar os membros das assembleias legislativas regionais? Podiam-se ter integrado.
Alteraram-se mal os artigos 1.º e 2.º e, depois, houve a necessidade de integrar um artigo 3.º anómalo, onde se fala da aplicabilidade a todos os titulares de órgãos de soberania. Não sei se pensaram nisso - se calhar pensa-