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2752 I SÉRIE - NÚMERO 85

ram! -, mas estão também aqui metidos os juizes! É assim: os juizes passam a esta? integrados nesta problemática, pelo que, dentro de poucos meses, vamos ver o que é que isso dá! Só quero avisar - já que a minha vida é nos tribunais -, para que, pelo menos eu, não seja responsabilizado por isso!
Ainda quanto a este diploma das incompatibilidades e impedimentos, no n.º 2 do artigo 4.º, onde se diz «(...) integração em corpos sociais de quaisquer pessoas colectivas (...)» deve ter querido dizer-se «(...) integração em cargos sociais de quaisquer pessoas (...)», porque, com esta maneira de dizer, alguém que tenha uma acção ou uma pequena quota não pode tomar assento nas assembleias gerais! É assim! Portanto, há uma proposta para melhorar este preceito.
Até aqui tenho estado a fazer considerações sem qualquer interesse pessoal, estou a fazer o chamado registo de interesses.
Quanto aos Deputados ao Parlamento Europeu, que é um estatuto que eu aspiro alcançar, para fazer o meu generalato político, se não for feita a ressalva que proponho, é mais um preceito inconstitucional, porque os candidatos do último sufrágio, os que já tomaram posse, não têm que ter exclusividade. Os da próxima eleição passarão a ter exclusividade, mas, como está aqui redigido - e precisa de ser emendado -, aqueles que foram sufragados no último sufrágio e sejam chamados a substituir alguém passam a ter que ir com a exclusividade, o que é um preceito manifestamente inconstitucional - e já agora meto uma cunha - e prejudica a minha carreira política. Peco-vos atenção para isso.

Risos gerais.

Quanto a este diploma é só e, salvo o devido respeito, já não é pouco.
Quanto ao Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, mexeu-se no artigo 25.º sem necessidade. Estava muito bem redigido. E agora acontece esta coisa extravagante: a subvenção mensal vitalícia tem por base o vencimento do último cargo à data da cessação das funções em regime de exclusividade, o que quer dizer que alguém que tenha sido ministro durante 20 anos, se, em fim de carreira, resolver ser Deputado durante um ou dois anos e não queira ter exclusividade de funções, porque tem o seu escritório ou o seu consultório, vão esquecer-se os 20 anos de político como ministro e vai aplicar-se-lhe o regime reduzido de 50 % dos Deputados que não têm exclusividade de funções. Também chamo a atenção para isso.
Também no n.º 8 do mesmo artigo 25.º se põe um problema igual, quando diz que «Os titulares (...) que exerçam funções em regime de acumulação, auferirão um máximo de 50% do montante referido no n.º 1». Bem! E o passado? Estou a falar no passado futuro, porque a Comissão arranjou um regime liberal, tutelar e muito amistoso em self-service, isto é, quem está a determinar o futuro e a estabelecer regimes morais de remuneração para futuro entende pertinente que seja mesmo só para futuro. É apenas uma observação, pois não farei qualquer proposta e votarei contra esses dois preceitos por serem ilógicos.
Registo de interesses: já tenho essas benesses todas, não sou afectado, nem directa nem indirectamente por isso.
Quanto à idade dos 55 anos prevista no n.º 5 do artigo 27.º, quero dizer isto: há uns 4 % sem o regime actual, sem limite de idade, sem exigência de idade, e há uns 8 % a partir dos 60 anos. De duas uma: ou se põe tudo nos 60 anos, ou se põe tudo nos 8 %, ou se põe tudo nos 4 %, ou se põe tudo nos 6,5 %, porque, se não, dá situações anómalas, como aquele exemplo de há pouco: se alguém tiver 20 anos de função política, mas tenha apenas 50 anos de idade, vai ter de esperar cinco anos para começar a beneficiar, mas se alguém tiver só 10 anos de Deputado e tiver 60 anos, entra imediatamente a receber pela tabela máxima 80 % como o outro. É um sistema escandalosamente desequilibrado. Não tenho registo de interesses nessa matéria.
Quanto a acumulação de pensões devo dizer que também não tenho, mas há uma situação desequilibradíssima: foi-se mexer no preceito da Lei n.º 16/87, que remetia para dois decretos de 1974, ambos revolucionários, que estabeleciam como tecto para a acumulação de pensões o ordenado de ministro. Estaria bem? Porventura, estará bem! Mas é desequihbradíssimo! E dou-lhes um exemplo: em termos relativos, um sub-secretário de Estado ou um Deputado que, atingindo o máximo da sua subvenção, que é de 80 % do seu vencimento, para alcançarem o tecto, que é o salário de ministro, podem ter 200, 300 ou não sei quantos contos à frente. Mas alguém que tenha sido ministro só fica com 20 % para uma reforma qualquer que tenha de um banco, de uma Caixa ou da função pública. É um preceito manifestamente desequilibrado!...
Não tenho nada a ver com isso, mas, porque há uma norma aplicável, propunha o plafond estabelecido na Lei n.º 102/88, que fala, como limite, em 75 % dos réditos do Presidente da República ou, se acharem uma má comparação, o limite do ordenado de primeiro-ministro.
De qualquer maneira e para além disso, com o devido respeito por quem redigiu a disposição, quero dizer que ela está mal redigida. Na verdade, refere «com sujeição ao limite estabelecido para a remuneração base do cargo de ministro», mas o ministro não tem limite para a remuneração base, tem apenas uma remuneração base. Foram copiar a norma antiga, tiraram-lhe a referência aos decretos, só que aí, sim, justificava-se, porque a redacção também não está famosa.
E vou terminar, reservando-me o direito individual de continuar não só a manter e a exercitar essa expectativa, esse ponto de vista, pelas vias legais, mas também que destrinçar Deputados com exclusividade e Deputados sem exclusividade é um preceito manifestamente inconstitucional. Assente-se num regime ou no outro, a mim qualquer deles serve.

O Sr. Presidente : - O Sr. Deputado José Magalhães pretende intervir?

O Sr. José Magalhães (PS): - Pretendo sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Para retirar uma proposta.

O Sr. Presidente: - Então, antes, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, em relação à intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró, seria bom que não se instalasse a insinuação como forma de debate político pelo respeito que é devido aos militantes do meu partido e ao meu próprio partido.