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2756 I SÉRIE - NÚMERO 85

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, quero apenas comunicar à Mesa e à Câmara que a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 5.º por nós subscrita fica prejudicada, em virtude de votação anterior.

O Sr. Presidente: - A Mesa agradece a informação, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, segundo o nosso guião de votações, deveríamos votar agora o artigo 4.º da Lei n.º 4/83 com as alterações agora aprovadas, mas como a proposta de substituição apresentada pelo PSD abrange todo o artigo 4.º, creio já não ter sentido que procedamos a essa votação.
Assim, vamos votar o texto do artigo 5.º da Lei n.º 4/83, tal como veio da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 5.º

(Consulta)

1. Qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei.
2. O Tribunal Constitucional define, nos termos do respectivo Regimento, a forma como é organizada a consulta às declarações e decisões previstas na presente lei.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do artigo 6.º da Lei n.º 4/83.

O PCP apresentou uma proposta de eliminação dos n.ºs 2, 3 e 4 deste artigo. Sr. Deputado João Amaral, mantém-se a utilidade desta proposta?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, mantém-se a utilidade da proposta, mas creio que deveríamos votar primeiro o n.º l desse artigo e só depois a proposta de eliminação dos n.ºs 2, 3 e 4.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Vamos, então, proceder à votação do texto, elaborado pela Comissão, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4/83.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 6.º

(Divulgação)

1. A divulgação do conteúdo das declarações previstas na presente lei é livre.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 6.º da Lei n.º 4/83, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do Deputado independente Manuel Sérgio.

O Sr. Presidente: - Como é óbvio, a proposta de eliminação dos mesmos números deste artigo, apresentada pelo PS, fica prejudicada.
Assim sendo, vamos proceder à votação do texto dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 6.º da Lei n.º 4/83, que veio da Comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Mário Tomé.

São os seguintes:

2. Com fundamento em motivo relevante, designadamente interesses de terceiros, o titular do cargo pode opor-se à divulgação parcelar ou integral a que se refere o número anterior, competindo ao Tribunal Constitucional apreciar a existência ou não do aludido motivo, bem como da possibilidade e dos termos da referida divulgação.
3. Cabe ao declarante, no acto de apresentação da sua declaração inicial ou posteriormente, a iniciativa de invocar objecção nos termos e para os efeitos do número anterior.
4. A violação da reserva da vida privada eventualmente resultante da violação dos números anteriores será punida nos termos legais, designadamente segundo o disposto nos artigos 192.º e 193.º do Código Penal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um novo artigo 6.º-A à Lei n.º 4/83, apresentada pelo PSD, que o Sr. Secretário vai ler.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de aditamento de um artigo 6.º-A é do seguinte teor:

«Artigo 6.º-A

Sem prejuízo das competências cometidas por lei a outras entidades, quando, por qualquer modo, seja comunicada ou denunciada ao Tribunal Constitucional a ocorrência de alguma omissão ou inexactidão nas declarações previstas nos artigos 1.º e 2.º, o respectivo Presidente levará tal comunicação ou denúncia ao conhecimento do representante do Ministério Público junto do mesmo Tribunal, para os efeitos tidos por convenientes.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Agora, passamos à proposta de aditamento, apresentada pelo Partido Socialista, de um artigo 6.º - B, que o Sr. Secretário vai ler de seguida.

O Sr. Secretário. (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:

«Artigo 6.º- B

(Acesso às declarações do IRS)

1 - Todos têm direito de acesso, nos termos da presente lei, às declarações de rendimentos apresentadas por titulares de cargos políticos relativos ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).