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2760 I SÉRIE - NÚMERO 85

dor e Secretário Adjunto do Governo de Macau e os Juizes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira têm direito a uma subvenção mensal vitalícia, desde que tenham exercido os cargos ou desempenhado as respectivas funções, após 25 de Abril de 1974, durante 12 ou mais anos, consecutivos ou interpolados.

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Passamos ao artigo 25.º da Lei n.º 4/85, constante do texto da Comissão, relativo ao cálculo da subvenção mensal vitalícia, para o qual o CDS-PP apresentou uma proposta de eliminação.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, as propostas de eliminação dos artigos 25.º, 26.º, 27.º e 28.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, apresentadas pelo CDS-PP, só têm sentido se tivesse sido aprovada a sua proposta de alteração para o artigo 24.º. Assim, creio que o CDS-PP concordará que não devemos proceder a essas votações.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, o CDS-PP entende que deve ser mantida a votação dessas propostas de eliminação.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 25.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos a favor do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Mário Tomé.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta obteve o nosso voto favorável, embora entendamos - o que reitero - que ela só teria sentido se tivesse sido aprovado o artigo 24.º.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - O que interessa é que votaram o cálculo da subvenção!

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/85, constante do texto de substituição da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do Deputado independente Manuel Sérgio, votos contra do PCP, do CDS-PP, do Deputado do PS Carlos Candal e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 25.º

(Cálculo da subvenção mensal vitalícia)

l - A subvenção mensal vitalícia referida no n.º 1 do artigo anterior é calculada à razão de 4 % do vencimento base, por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80 %.

Vamos proceder à votação do n.º 8 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do Deputado independente Manuel Sérgio.

É o seguinte:

8 - Os titulares dós cargos referidos no n.º 1 do artigo 24.º, que exerçam funções em regime de acumulação, auferirão um máximo de 50 % do montante referido no n.º 1.

Srs. Deputados, o CDS-PP apresentou uma proposta de eliminação do artigo 26.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, a qual, segundo creio, está prejudicada.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, estão igualmente prejudicadas as propostas de eliminação dos artigos 27.º e 28.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, apresentadas pelo CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n º 1 do artigo 27.º do texto de substituição, para o qual foram apresentadas, pelo Sr. Deputado Carlos Candal, duas propostas de alteração da parte final do texto proposto.
Para proceder à leitura da primeira, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:

1 - (...), com sujeição ao limite estabelecido na segunda parte do n.º l do artigo 3.º da Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP) - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP). - Sr. Presidente, nem eu próprio nem a minha bancada sabemos - e ignoro se as outras bancadas saberão - o que diz a segunda parte do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto. Portanto, ou o proponente explicita o texto para nós podermos votar a proposta apresentada ou, então, não estaremos em condições de fazê-lo.
Aliás, como se trata de uma proposta em alternativa, julgo que também não será fácil votá-la ou, pelo menos, direi que não é comum nesta Assembleia efectuar-se a votação de propostas em alternativa.
Para além do mais, e em conclusão, talvez se trate, pura e simplesmente, de uma questão de redacção final.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não estou a pôr esta proposta à votação em alternativa, estou é a pôr à votação a primeira parte. No fundo, estamos perante uma proposta de aditamento de uma frase ao n.º 1 do artigo 27.º e não de aditamento de uma alínea...

O Sr. Carlos Candal (PS): - Não, Sr. Presidente, ...

O Sr. Presidente: - Então, deveria estar mais claro. Sr. Deputado. Faça o favor de esclarecer melhor a sua proposta.