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8 DE JUNHO DE 1995 2759

O Sr. Presidente: - Vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do Deputado independente Manuel Sérgio, votos a favor do PCP e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, a proposta de substituição do articulado do texto da Comissão, apresentada pelo Sr. Deputado independente Mário Tomé fica, deste modo, prejudicada.

Passando agora ao artigo 1.º do texto da Comissão que altera a Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, vamos votar a proposta de alteração relativa à alínea f) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei, apresentada pelo PSD, cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Guilherme Silva, que o Sr. Secretário vai ler.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor: :

O Membros dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP e do Deputado independente Mário Tomé e votos a favor do PS, do CDS-PP, de 8 Deputados do PSD eleitos pelos círculos eleitorais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do Deputado independente Manuel Sérgio.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para dizer, no intuito de facilitar o trabalho da Mesa, que, tendo em atenção o resultado, desta votação, a proposta de alteração ao artigo 24.º, que também subscrevemos, fica prejudicada, pelo que pode ser retirada.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea f) do n.º 2 do mesmo artigo constante do texto da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do Deputado independente Manuel Sérgio, votos contra do PCP e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

f) Governador e Secretário Adjunto do Governo de Macau.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, sugiro que na redacção final da alínea que acabámos de votar conste a expressão «Secretários Adjuntos» por ser mais correcta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a redacção será certamente ponderada pela Comissão competente.
Vamos votar de seguida uma proposta de alteração ao artigo 24.º da Lei, constante do texto de substituição, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

Artigo 24.º (Pressupostos)

1 - Os titulares de cargos políticos e equiparados a que se refere o artigo 1.º têm acesso a um sistema facultativo de pensões, mediante o pagamento voluntário de uma contribuição mensal a calcular em termos idênticos aos aplicáveis à função pública.

2 - O direito a pensão é efectivável, nos termos e proporções fixadas no artigo 25.º, n.º l, quando os ex-titulares tenham exercido os cargos ou desempenhado as respectivas funções após 25 de Abril de 1974 durante 12 ou mais anos, consecutivos ou interpolados.

3-(Actual n.º 2).

4-(Eliminado).

5 -(Eliminado).

Srs. Deputados, gostava de chamar a vossa atenção para o facto de continuarem a dar entrada na Mesa propostas de alteração, o que dificulta a organização dos nossos trabalhos.
Vamos votar uma proposta de alteração ao mesmo artigo, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PCP e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 24.º

(Regime de aposentação)

1 - O período do exercício efectivo de funções pelos titulares de cargos políticos referidos no artigo 1.º, n.º 2, conta para efeitos de atribuição de pensão de aposentação ou reforma a que tenham originariamente direito, em virtude do exercício da respectiva profissão.

2 - A pensão a que se refere o número anterior será essa se for a forma de cálculo mais favorável, calculada pela média dos 10 vencimentos anuais mais altos auferidos até ao momento da apresentação do requerimento da pensão ou reforma.

Uma vez que a proposta de alteração relativa ao n.º 1 do artigo 24.º, apresentada pelo PSD, foi retirada, vamos votar o artigo 24.º constante do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 24.º

(Subvenção mensal vitalícia)

l - Os membros do Governo, os ministros da República, os Deputados à Assembleia da República, o Governa-