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8 DE JUNHO DE 1995 2757

2 - O acesso garantido pela presente lei efectiva-se nas repartições de finanças mediante emissão de certidão da parte das declarações de rendimentos respeitantes aos titulares de cargos políticos ou equiparados.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, o artigo 6.º - A, com a redacção que lhe foi dada pela Comissão, foi substituído por aquele que foi votado, objecto de uma proposta do PSD.

Agora, vamos passar ao artigo 2.º, que tem uma proposta de substituição apresentada pelo CDS-PP, que o Sr. Secretário vai ler.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, está proposta dá uma prazo de entrada em vigor de 90 dias e vem substituir a originária, que previa um prazo de 60 dias.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado! Eu disse isso no princípio.

O Sr. João Amaral (PCP): - Foi por essa razão que votámos contra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Eu percebi, Sr. Deputado. A votação na especialidade das alterações à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, está, assim, concluída.
Srs. Deputados, tal como já ficou aqui estabelecido, faremos a votação final global no fim.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, temos de fazer a votação final global diploma por diploma.

O Sr. Presidente: - Assim faremos, mas no fim. Nessa altura poderão, então, haver declarações de voto.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): -Sr. Presidente, é para que não haja qualquer interpretação no sentido de que votámos o pacote.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao texto da Comissão relativo às alterações à Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, que regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Vamos proceder à sua votação na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PS, do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

Peço ao Sr. Presidente da Comissão que me explique um pequeno pormenor: o texto que votámos agora na generalidade tem o artigo 1.º, que diz que vão ser alterados determinados artigos da lei em causa, mas depois não tem artigo 2.º. O que é que falta aqui, Sr. Presidente da Comissão? É um artigo único ou tem uma norma de aplicação das leis no tempo?

O Sr. Alberto Martins (PS): - É artigo único, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado Alberto Martins.
Então, temos agora uma proposta de alteração à alínea a) do artigo 5.º da Lei n.º 72/93, subscrita pelo PCP.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos a favor do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 5.º

(Donativos proibidos)

Os partidos não podem receber donativos de natureza pecuniária de:

a) empresas públicas e privadas;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passando agora ao artigo 1.º do texto da Comissão que altera a Lei n º 72/93, de 30 de Novembro, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 10.º da lei citada, apresentada pelo PS, que o Sr. Secretário vai ler.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:

l - Os partidos políticos devem possuir contabilidade organizada, de modo que seja possível conhecer a sua situação financeira, o seu património, a origem e afectação dos seus recursos e verificar o cumprimento das obrigações previstas na presente lei

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do Deputado independente Manuel Sérgio.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 5 do mesmo artigo constante do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.