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8 DE JUNHO DE 1995 2753

Em primeiro lugar, quero assinalar que sou liminarmente contra o financiamento dos partidos por empresas, até porque acho que, no nosso regime constitucional, as empresas não têm sequer estatuto para poderem financiar os partidos. Isto para além de tudo aquilo que, a partir daí, pode acontecer.
Em segundo lugar, quero dizer ao Sr. Deputado Narana Coissoró que não tenho culpa de que os simpatizantes e militantes do meu partido tenham conseguido colocar 10 vezes mais pendões do que os do CDS-PP, apesar de este ter tido o apoio das empresas! É uma questão de empenhamento político e de visão de futuro. E isso o que leva as pessoas a dedicarem o seu trabalho e as suas horas de descanso à ajuda do seu partido.
Aliás, como V. Ex.ª deve saber, os pendões são uma das formas mais baratas de fazer propaganda e nós lutamos muito por essa, exactamente porque somos um partido que não é financiado pelas empresas mas apenas pela militância

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado Narana Coissoró não quer dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, creio que para retirar uma proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, 3 proposta que gostaríamos de ver retirada diz respeito; às alterações à Lei n.º 64/93, sobre incompatibilidades ia impedimentos de titulares de altos cargos públicos e dê cargos políticos, mais concretamente de alteração ao artigo 15.º - Norma revogatória.
Essa proposta visava clarificar a revogação pelo artigo 4.º do diploma que foi gerado em Comissão, do «cavaleiro» orçamental introduzido pelo PSD durante o debate orçamental, que alterava o regime de incompatibilidades de altos titulares de cargos públicos.
Sucede que este artigo opera essa revogação e até opera, Sr. Presidente, a revogação do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 64/93, na parte em que permitia a livre acumulação de cargos por directores-gerais, subdirectores-gerais, etc. :
Esse regime é alterado, é revogado - a partir de agora, não retroactivamente - e, portanto, a nossa norma não é estritamente necessária para esse efeito se operar.
Portanto, por esse motivo, retiramo-la.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa congratula-se pelo facto de essa decisão corresponder aos interesses do partido, mas também se congratula por outra coisa: é que evita uma votação.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral 'pretende usar da palavra também para retirar alguma proposta?

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Presidente. É só para retirar uma dúvida.

O Sr. Presidente: - Também pode ser útil fazê-la agora.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta questão congratulo-me com a solução, porque fica estabelecido em acta que essa alteração, feita no Orçamento do Estado para 1995 está revogada pelo conjunto de normas que vamos aprovar.
Quanto ao financiamento dos partidos pelas empresas, creio tratar-se de uma questão política que se discute politicamente. O Sr. Deputado Narana Coissoró, do CDS-PP, tem uma opinião e eu tenho uma opinião diferente. Mas ele invocou sondagens. Ora acontece que as últimas sondagens, recentíssimas, foram as publicadas em 26 de Maio, no Independente e, em 27 de Maio, no Expresso. A sondagem do Independente diz que são contra o financiamento dos partidos por empresas 51,2 % dos portugueses,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Mais ou menos.

O Orador: - Mais ou menos não, não tem nada a ver com os 68 %. Isto é, a maioria dos portugueses é contra esse financiamento.
Continuando com as sondagens, recordo que a publicada pelo Expresso diz que 60 % dos portugueses são contra o financiamento dos partidos por empresas.
Portanto, o Sr. Deputado Narana Coissoró, ao invocar sondagens, não tem razão absolutamente nenhuma, porque as sondagens dizem precisamente o contrário, ou seja, que os portugueses acham que as empresas não devem financiar os partidos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que foram distribuídos aos grupos parlamentares três guiões relativos a cada uma das alterações dos textos provenientes da Comissão. Faltam ainda dois que, dada a complexidade da matéria, não foram ainda organizados pelos serviços. Mas, com os serviços a trabalharem, por um lado, no seu ofício e nós a trabalharmos pelo outro lado, no nosso, talvez seja possível, quando chegar a hora de votarmos esses diplomas, termos já o guião pronto.
Quero informar que o Sr. Secretário vai ler todas as propostas que vão ser votadas na especialidade. Vamos, em primeiro lugar, fazer a votação na generalidade e quando chegarmos à altura de votar as propostas apresentadas, elas serão lidas, para evitar confusões. Isso demorará mais algum tempo no cômputo global mas este método talvez seja mais eficaz.
Vamos começar pelo texto elaborado na Comissão, que diz respeito ao controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos. Trata-se de um texto que, como sabem, contém alterações à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto vindo da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, passamos agora à votação na especialidade.

O texto da Comissão tem dois artigos comportando o artigo 1.º várias alterações aos artigos da Lei n.º 4/83. Isto é, os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 4/83 são objecto de alteração no artigo 1.º do texto da Comissão
De acordo com o Regimento, vamos primeiro fazer a votação de todas as propostas de alteração e no final