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2764 I SÉRIE - NÚMERO 85

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 1.º

(Âmbito)

1. A presente lei regula o regime do exercício de funções pelos titulares de órgãos de soberania e por titulares de outros cargos políticos.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 2 do artigo 1.º da Lei n º 64/93, de acordo com a redacção proposta pela Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, o PSD apresenta uma proposta de alteração do n.º 2, que se traduz na eliminação, na alínea b), dos membros das Assembleias Legislativas Regionais. Portanto, na alínea b) passarão apenas a figurar os membros dos Governos Regionais.

O Sr. Presidente: - Isso significa que, de acordo com o Regimento, deve votar-se, em primeiro lugar, a proposta de eliminação.
Vamos, pois, votar a proposta apresentada pelo PSD, que elimina ou modifica a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 63/94.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PCP e do Deputado independente Mano Tomé.

É a seguinte:

2.

(...)

b) Os membros dos Governos Regionais;

O Sr. Leis Amado (PS): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, quero apenas chamar a atenção da Câmara para o facto de, ao suprimirmos deste diploma a expressão «membros das Assembleias Legislativas Regionais», criarmos a seguinte situação: se nenhuma alteração houver ao Estatuto dos Deputados, que vamos votar em seguida, os membros das Assembleias Legislativas Regionais passarão a ser os únicos titulares de cargos políticos não abrangidos por um regime de impedimentos, de incompatibilidades ou de registo de interesses, o que nos parece manifestamente desajustado e desequilibrado face à actual situação.
Esta matéria está apenas regulada no caso concreto da Região Autónoma da Madeira, de forma muito incipiente, por um decreto regional de 1981 que não aborda nenhuma das matérias que estamos aqui a versar.
Embora reconheça que, do ponto de vista da técnica jurídica, não vai ser fácil rectificar estas alterações em sede de Estatuto dos Deputados,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Era o que faltava!

O Orador: - ... chamo a atenção para o vazio jurídico que se cria ao suprimirmos esta norma. Daí se justifica a proposta que fizemos relativamente àquele Estatuto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Justificava-se era que votasse contra!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esta proposta está votada, pelo que não vamos entrar agora em discussão. A ser assim, teria sido melhor discutirmos antes da votação, pois declarar a vontade e vir agora fazer modificações ou interpretações da vontade declarada não está correcto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pretendia referir precisamente aquilo que o Sr. Presidente acabou de dizer e, por isso mesmo...

O Sr. Presidente: - Então, não diga mais, Sr. Deputado!

O Orador: - Mas há um complemento, Sr. Presidente. é que, por isso mesmo, em todas as votações que foram feitas neste sentido, o PCP votou contra

Vozes do PCP: - Muito bem!

Risos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de acordo com o texto proposto pela Comissão e atendendo à modificação introduzida pela votação anterior

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

É o seguinte:

2. Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de cargos políticos:

a) Os ministros da República para as Regiões Autónomas;
b) Os membros dos Governos Regionais;
c) O Provedor de Justiça;
d) O Governador e Secretário Adjunto do Governo de Macau;
e) O Governador e Vice Governador Civil;
f) O presidente e vereador a tempo inteiro das Câmaras Municipais;
g) Deputado ao Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 2 º da Lei n.º 64/93, relativamente ao qual existe uma proposta de eliminação apresentada pelo Sr Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, se me permite, a proposta de eliminação do artigo 2º foi votada há pouco, em bloco, e rejeitada

O Sr. Presidente: - Exacto! E a outra proposta relativa à alínea d) também ficou precludida.