O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JUNHO DE 1995 2767

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins não corrigiu, nem retirou nada daquilo que eu disse, que está correctíssimo: a Lei do Orçamento do Estado para 1995 repôs os directores-gerais e subdirectores-gerais no regime de exclusividade do Decreto-Lei n.º 323/89, Isso é claro e evidente e só não o interpretará assim quem não quiser ver a lei, que é bem clara - está na Lei do Orçamento do Estado para 1995 e está neste decreto-lei. Tudo o resto é fazer uma confusão com a qual, com franqueza e muito sinceramente, não percebo o que querem atingir.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, trata-se de uma questão de coerência: por que razão não se trata da mesma maneira tudo o que são titulares de altos cargos públicos? Esta é que é a questão fundamental.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Isso é outra coisa! Não é isso o que estão a dizer!

O Orador: - O Sr. Deputado Rui Carp pretendeu, quando se discutiu a Lei do Orçamento do Estado; retirar da noção de titular de alto cargo público os directores-gerais, os presidentes de institutos, etc. E mais: tinha havido uma situação de ilegalidade durante um largo período, o que quer dizer que há uma desconformidade entre regimes. Houve situações de titulares de altos cargos públicos que estiveram ilegais.
Esta é que é a questão fundamental.

O Sr. Rui Carp (PSD): - E o que é que eu disse agora que não está correcto?!

O Orador: - É que há uma exclusividade diferente, há uma exclusividade menor, o que não pode ser!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É uma exclusividade que permite acumulação!

O Orador: - Permite acumulações. Tanto que há uma norma, que foi incluída na Lei do Orçamento do Estado, que está a ser fiscalizada pelo Tribunal Constitucional, que trata diferentemente os titulares de altos cargos públicos.
Esta é que é a grande questão!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Logo, o que eu disse está correctíssimo!

O Orador: - Sr. Deputado, as questões estão correctas na forma em que são postas. O Sr. Deputado Rui Carp está aqui a fazer um sofisma, porque a questão fundamental é esta- e gostava que me respondesse: é ou não verdade que há dois regimes para titulares de altos cargos públicos?
Essa é que é a questão fundamental.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Está na lei! Há dois regimes!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não podemos eternizar este debate. Já votámos o artigo 2.º e, no fundo, estamos agora a fazer uma interpretação, o que não quer dizer que não tenha importância para a interpretação, caso a caso, que se venha a fazer da lei. Porém, não podemos estar a fazer uma discussão hermenêutica à volta daquilo que já foi votado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, concordo quando diz que já se votou o artigo 2.º, mas se o PSD nos induziu em erro propositadamente, então, têm de aparecer propostas de alteração ao artigo 3.º, que confrontem o PSD com a alteração desejável.
Sr. Presidente, é óbvio que os directores-gerais estiveram sujeitos ao Decreto-Lei n.º 323/89 entre 1989 e 1993, data em que foi publicado por esta Assembleia um regime mais apertado de incompatibilidades e impedimentos, que se aplicou aos directores-gerais. Então, estes verteram lágrimas, choraram e pediram ao PSD que resolvesse o problema. Até se tentou - se o Sr. Presidente bem se lembra -, no final de uma sessão legislativa, a golpe, meter uma pequena alteração que resolvia a questão. Foi a chamada «norma Graça Moura»!
Mas, enfim, passado o tempo - finalmente! -, o PSD encontrou, na noite da discussão do Orçamento, a altura para meter a «propostazinha»! Vinha muito a propósito, Sr. Presidente!
O Orçamento do Estado é o que mais chama o regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos.
Pois, foi precisamente nessa noite que a proposta foi metida de supetão e, de facto, alterou-se o regime e criou-se, para os directores-gerais, possibilidades de acumulação que eles não tinham, pela Lei n.º 64/93.
Vê, Sr. Presidente, como o Sr. Deputado Rui Carp diz, entusiasticamente, que é assim, que eles querem ter acumulações? Ora, o que nós queremos é que eles não as tenham, que estejam em exclusividade! E o Sr. Deputado Fernando Nogueira, o que quer? Quer que os directores-gerais acumulem, como sucedia na Lei n.º 64/93?

Aplausos do PCP e do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nós, na nossa bancada, precisamos de tomar uma decisão em relação à retirada de uma proposta que fizemos.
Se o PSD, a direcção da bancada do PSD e o Sr. Deputado Fernando Nogueira, aqui presente, nesta matéria, rompem com o que tinham declarado os seus representantes legitimados, na acta da Comissão que debateu esta questão, se aqui vêm dizer, ou pelo silêncio aplaudem e aceitam, que o pequeno ou grande, enorme, lobby laranja, o qual, à última hora, pela boca do Sr. Deputado Rui Carp, aqui, mais uma vez, já não às 5 horas da manhã mas próximo das 23 horas, vai subverter o conceito de alto cargo público, a ponto de um legislador, irrazoavelmente, dizer que, afinal, os altos cargos públicos não têm o regime de exclusividade aplicado aos Deputados e a outros titulares de cargos políticos mas, sim, outro, o qual, por acaso, se caracteriza pela mais completa possibilidade das mais diversas acumulações,...