O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2772 I SÉRIE - NÚMERO 85

As alíneas b), c) e d), são a completa reposição do artigo 3.º da Lei n.º 64/93, que ainda está em vigor.
Sr. Deputado João Amaral, penso que não vale a pena proceder à leitura.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, as propostas têm sido lidas. Não consigo perceber o que é que se passou com esta proposta.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, eu continuo a ler.

b) O gestor público, membro do conselho de administração de sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, designado por entidade pública, e vogal da direcção de instituto público, nas modalidades referidas na alínea anterior, qualquer que seja a sua titularidade, desde que exerçam funções executivas;
c) O director-geral e subdirector-geral ou titular de cargo cujo estatuto seja àqueles equiparado em razão da natureza das funções;
d) O membro em regime de permanência e a tempo inteiro da entidade pública independentemente prevista na Constituição ou na lei.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão, dispondo cada grupo parlamentar de cinco minutos. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Deputado Fernando Nogueira foi completamente inexplicável e ininteligível, porque ninguém consegue perceber para que é que serve a declaração de voto na imagética do Sr. Deputado Fernando Nogueira. Deve ser - sei lá - talvez uma espécie de «abre-te Sésamo!», qualquer coisa que ele ignora.
O problema que há aqui é muito simples e muito directo: é o de o PSD definir se, politicamente, entende que os directores-gerais devem ter o regime de transparência da totalidade dos titulares de altos cargos públicos ou se entende que devem ter um regime de favor, um regime não transparente, um regime que viola os princípios da transparência e ética que esta Assembleia considera comuns para os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.
O conteúdo da nossa proposta de alteração visa confrontar o PSD com essa pergunta. Quer ou não o PSD incluir os directores-gerais e outros titulares de altos cargos públicos na administração do Estado nesta lista de entidades obrigadas a estes impedimentos? Quer ou não fazê-lo? O PSD vai responder. Se o PSD o fizer, tem um certo objectivo de transparência nesse quadro; se não o quiser fazer, só induziu em erro, porque, quer queira quer não o Sr. Deputado, foi isso que foi dito em Comissão.

Vozes do PSD: - Não foi!

O Orador: - E, mais, foi isso que foi dito aqui à frente de todos nós. A partir do momento em que o PS retirou a alteração que tinha apresentado e não foi questionado por V. Ex.ª, o que foi aqui confessado é que era isso que queriam insinuar, ou seja, que a norma do Orçamento iria ser revogada.
Por isso, quer queiram quer não, se os senhores não aprovarem a norma constante da nossa proposta para o artigo 3.º tal como nós a apresentamos e que repõe em vigor este regime para os directores-gerais, então, VV. Ex.ªs não querem efectivamente transparência nenhuma. O que querem é uma enormíssima fraude e o que acentuam com isto é que entraram neste processo não para alterar alguma coisa mas para, no essencial, manterem tudo na mesma, manterem o mesmo clima de falta de transparência e manterem e garantirem os benefícios do pessoal «laranja» que é beneficiado com essa norma.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta agora apresentada à Mesa vem na sequência da intervenção do Sr. Deputado Marques Mendes e para mim, independentemente, de «cada cabeça, cada sentença», o que vimos aqui na primeira fila da bancada do PSD é que ninguém estava atento, tanto na comissão como aqui, e que, aliás, nem sabem verdadeiramente o que querem com a transparência e com a exclusividade.
Para mim é uma atitude de louvar aquela que foi tomada pelo Sr. Deputado Marques Mendes. O Sr. Deputado Marques Mendes, também de boa fé, tomou como certo que os cargos públicos são aqueles que estão no artigo 3.º da lei, mas desconhecia que esta norma tinha sido revogada posteriormente por uma nova norma no debate do Orçamento do Estado.
Porém, o que nós queremos é manter essa norma que está no artigo 3.º que estamos a discutir e assim firmar novamente, porque esta lei, se agora votarmos esse artigo 3.º, revogará a norma da Lei do Orçamento e tudo ficará como foi dito na comissão, e que era aquilo que esteve na nossa mente quando votámos, aquilo que está na lei de altos cargos públicos e assim fica sanado todo este incidente.
No entanto, se não quiserem assim é porque querem manter a opacidade, querem manter os privilégios de alguns directores-gerais, querem manter as acumulações ilegais, querem manter tudo como está e dar-lhe o nome de transparência! Todavia, não julgo, digo-o sinceramente, que o Dr. Fernando Nogueira queira assim. Que o Sr. Deputado Rui Carp queira excluir os directores-gerais toda a gente sabe. Mas o que não entendo é que o presidente do PSD queira outra coisa a não ser esta proposta que está aí sobre a Mesa e que votaremos favoravelmente. Só assim o PSD mostrará a toda a gente que está de boa fé, que quer a transparência e que quer efectivamente aquilo que realmente propaga, ou seja, que quer uma nova lei, um novo ciclo e uma nova vida para a classe política portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação a que chegámos, hoje, em matéria de discussão da transparência, é bem típica de um método de legislar no nosso país: o método de fazer legislação proclamatória recheada de excepções, de produzir emaranhados legislativos em que, de um lado, se pode mostrar e