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8 DE JUNHO DE 1995 2771

dicamente, não é assim que se fazem interpretações autênticas. Qualquer dos juristas presente sabe que é assim e não vou alongar mais a questão.

O Sr. António Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Marques Mendes (PSD):- Sr. Presidente, V. Ex.ª tem afirmado que já está votado este artigo. Porém, o que está votado é o artigo 2.º, que diz que este regime se aplica também aos titulares de altos cargos políticos e quem define o que são esses titulares é o artigo 3.º, para o qual nem a Comissão nem nenhuma bancada apresentou qualquer proposta. Estamos a debater aqui uma coisa em que não há qualquer proposta para se discutir.
Portanto, os titulares são aqueles que constam do artigo 3.º tal como ele existe neste momento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Na linha do que disse o Deputado António Marques Mendes, vou lembrar o que diz o artigo 3.º...

O Sr. José Magalhães (PS): - Leia também o artigo 4.º! O artigo 4.º revoga essa parte!

O Sr. Presidente: - ... da Lei n.º 64/93, que é tal lei e o artigo que estão aqui a ser alteradas. É o seguinte: «Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos ou equiparados:

a) O presidente do instituto público (...);
b) O gestor público (...);
c) O director-geral e subdirector-geral (...);
d) O membro em regime de permanência e a tempo inteiro da entidade pública independentemente prevista na Constituição ou na lei.» É isto que está aqui. É esta a lei que estamos...

O Sr. José Magalhães (PS): - Essa versão está revogada pela Lei do Orçamento do Estado!

O Sr. Jorge Lado (PS): - Já está revogada pela Lei do Orçamento!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Mas já está revogada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Nogueira.

O Sr. Fernando Nogueira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fui instado pelo Sr. Deputado Jaime Gama a pronunciar-me, de uma forma que não posso subscrever porque sou Deputado da República como são todos os Srs. Deputados e aqui não há quem possa fazer a interpretação autêntica da vontade dos outros Deputados. Sou um simples Deputado ao lado de outros Deputados, não julgo que haja qualquer lugar privilegiado para um presidente de partido nesta circunstância e, portanto, não posso substituir-me aos Deputados da minha
bancada naquilo que é a interpretação da vontade que eles próprios exprimem, porque respeito o mandato de que são portadores.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Não se pode votar porque não se sabe o que é que se está a votar!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a tratar da problemática da transparência e devemos todos primar pelo nosso comportamento e, seguramente, todos estamos a esforçarmo-nos nesse sentido, para que as coisas sejam realmente transparentes.
Aquilo que tenho a propor, em nome da bancada do PSD, é o seguinte: o PSD só entregará a sua declaração de voto amanhã e não hoje. A declaração de voto, tal qual foi referida pelo Deputado Fernando Condesso, só será entregue na Mesa se se confirmar, na acta da Comissão, que o PSD não assumiu qualquer compromisso no sentido daquilo que foi referido. Isto é, só entregaremos a declaração de voto se ficar provado que, na Comissão, os Deputados do PSD não assumiram o compromisso que VV. Ex.ªs estão a referir. Porque há esse direito, podemos entregar hoje a declaração de voto ou amanhã, é a única fornia de ultrapassarmos este incidente.

Vozes do PS: - Não se pode votar assim!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Está votado o artigo 2.º!

O Orador: - O artigo 2.º está votado! A declaração de voto ainda não foi entregue na Mesa. É a nossa interpretação! Portanto, vamos consultar a gravação da reunião da Comissão e se houver um compromisso assumido pelos Deputados do Grupo Parlamentar do PSD no sentido que os Srs. Deputados disseram, não entregaremos a declaração de voto; se não houver esse compromisso, entregaremos a nossa declaração de voto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O que é que tem a ver isto com a declaração de voto?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Isto não pode ser!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir.
Deu entrada na Mesa uma proposta de alteração ao artigo 3.º, apresentado pelo PCP. Vou dar cinco minutos a cada grupo parlamentar para o debate na especialidade desta proposta.
Antes, porém, o Sr. Secretário vai proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (João Salgado): - A proposta de alteração ao artigo 3.º da lei n.º 64/93, apresentado pelo PCP, é do seguinte teor:

Artigo 3.º

Titulares de altos cargos públicos

Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos ou equiparados:

a) O presidente do instituto público, fundação pública, estabelecimento público, bem como de empresa pública e de sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, qualquer que seja o modo da sua designação».