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2766 I SÉRIE - NÚMERO 85

que o debate na especialidades seria feito na primeira parte e eu solicitei, tanto à bancada do PS como, depois, implicitamente, à bancada do PSD - a partir do momento em que o PS registou em acta uma interpelação -, que isso fosse clarificado. Não foi clarificado na altura devida e, agora, ou o que aqui está é definitivo e o sentido é mau ou, então, o PSD muda o sentido daquilo que diz e faz um registo aceitável do sentido desta alteração.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, há pouco, ao retirar uma proposta que visava revogar o «cavaleiro orçamental» introduzido pelo Sr. Deputado Rui Carp, tive ocasião de ditar para a acta o espírito ao abrigo do qual retirávamos essa proposta.
Esse espírito era o seguinte, e decorria do debate na própria Comissão: ao introduzir no artigo 4.º uma regra de exclusividade para os cargos políticos e para os altos cargos públicos, incluíam-se todos os altos cargos públicos, designadamente os presidentes, vice-presidentes e vogais da direcção de institutos públicos, de fundações públicas e de estabelecimentos público e, naturalmente, os directores e subdirectores-gerais e entidades equiparadas e, obviamente, que a revogação deste «cavaleiro orçamental» é para futuro, uma vez que, estando dentro de um Estado de direito democrático, não faríamos uma revogação com efeitos retroactivos.
O Sr. Deputado Rui Carp conseguiu um efeito: o de sanar situações das quais discordamos profundamente em relação ao passado, mas, agora, reporíamos para o futuro uma lógica que dizia «todos os titulares de altos cargos públicos são abrangidos pelo princípio de exclusividade».
Se o Sr. Deputado Fernando Condesso nos diz - e pedimos-lhe que, com a direcção da bancada, reflicta um pouco mais sobre esta matéria - que o conceito de altos cargos públicos, em Portugal, passaria a incluir conselhos de administração de empresas públicas, que, como sabem, não pertencem ao sector público administrativo mas ao sector público empresarial, mas a não incluir ninguém, nem alto nem médio, no sector público administrativo,...

O Sr. João Amaral (PCP): - É isso. Ninguém!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Fica um conceito vazio!

O Orador: - Este conceito é absurdo e não foi colocado pelo PSD na Comissão, facto com o qual nos congratulamos.
Sei que o Sr. Deputado Rui Carp tem, nessa matéria, uma posição pessoal contra qualquer alteração do quadro legal, mas a verdade é que a maioria parlamentar a que ele pertence, na Comissão, foi a favor da aplicação desta regra para futuro.
O que pedimos é que não decaiam aqui, no Plenário, da vossa posição na Comissão, mesmo a esta hora, pois foi com este espírito que retirámos a proposta, e não nos arrependemos disso.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso consta das actas da Comissão!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, como foi citado várias vezes o meu nome, queria esclarecer que, ao contrário do que disse o Sr. Deputado José Magalhães, certamente por esquecimento ou equívoco na consulta da legislação invocada, o que se passa é que os directores-gerais e restante pessoal dirigente da função pública estão, efectivamente, sujeitos a um regime de exclusividade, previsto no artigo 9º do Decreto-Lei n.º 323/89, que é o que regula o estatuto do pessoal dirigente da função pública...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP). - Não regula!

O Orador: - ... e que tem precisamente o título «Regime de exclusividade».

O Sr. João Amaral (PCP): - É esse regime que permite a acumulação! Esta é uma questão central!

O Orador: - Portanto, os dirigentes da função pública, incluindo os directores-gerais, estão sujeitos ao regime de exclusividade e, consequentemente, não se justifica estarmos agora a remetê-los para outro regime de exclusividade.

O Sr. João Amaral (PCP): - É a norma Graça Moura!

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, permito-me intervir neste ponto, uma vez que eu próprio participei na discussão desta matéria aquando da apreciação da proposta de lei do Orçamento do Estado. Aliás, o Grupo Parlamentar do PS, porque entende que se trata de uma matéria de inconstitucionalidade, apresentou-a já ao Tribunal Constitucional. O Sr. Deputado Rui Carp, ao propor esta alteração, aquando da discussão da Lei do Orçamento do Orçamento do Estado, pretendeu retirar do conceito de titulares de altos cargos públicos os directores-gerais, os presidentes de institutos, etc., etc. Essa é que foi a situação.
E mais: os titulares de altos cargos públicos que assim foram retirados dessa previsão tinham estado em situação ilegal de acumulação e houve um segundo «cavaleiro orçamental» para sanar essa situação, que, como disse, era ilegal.
Sr. Presidente, a questão é esta: neste momento, a noção de titular de alto cargo público está em parte significativa amputada, uma vez que ninguém do sector público administrativo está incluído neste conceito.
Esta é uma questão grave, que não pode deixar de ser posta neste momento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. José Vera Jardim (PS): - É dar três minutos ao PSD para pensar!

O Sr. Rui Carp (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.