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8 DE JUNHO DE 1995 2765

Sendo assim, vamos votar o artigo 2.º da Lei n.º 64/93, com a redacção proposta pelo texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 2.º

O regime constante do presente diploma é, ainda, aplicável aos titulares de altos cargos públicos.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas informar que vamos fazer chegar à Mesa uma declaração de voto, a qual, em boa verdade nem seria necessária, porque não se trata de expor a nossa posição sobre este artigo. Porém, como o referido artigo se refere a titulares de altos cargos públicos e houve várias alterações à redacção do artigo 3.º, que, no fundo; faz o elenco destes titulares, queremos clarificar que, efectivamente, a nossa votação acaba por reportar-se ao artigo 3.º tal como consta da actual redacção que lhe é dada pela Lei n.º 39-B/94 e, portanto, com sujeição ao regime que decorre do Decreto-Lei n.º 443/93.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação' do artigo 4 º da Lei n.º 64/93.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, «(velocidade de exposição do Sr. Deputado Fernando Condesso é superior à minha capacidade de leitura do disposto na lei que ele citou, que é a Lei do Orçamento do Estado. Assim, tem de esclarecer o que foi dito, porque isso tem de ficar clarificado na acta desta sessão.
O artigo 3.º da Lei n.º 64/93, na redacção do Orçamento do Estado para 1995, foi amputado de uma alínea, que era a que se referia aos directores-gerais.
O que pergunto é se o Sr. Deputado, com a declaração que acabou de fazer, amputou os directores-gerais deste princípio da exclusividade ou considera que está eliminado o n.º 4 do artigo 8.º da Lei do Orçamento do Estado para 1995, entendendo-se, assim, que estai repristinado ou novamente em vigor, ou em vigor para o futuro, o disposto na Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, com a redacção aprovada aqui, nesta Assembleia, em 1993.
Isto tem de ficar muito claro.

O Sr. José Magalhães (PS): - Em vigor para é futuro!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso. J

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, conforme eu disse, esta clarificação reportava-se apenas, como é óbvio, à questão do elenco e não à questão do regime. E, de acordo com a referência que foi feita à lei actual, a Lei n.º 39-B/94, aqui não se integram os directores-gerais.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostava de interpelar a bancada do PSD para saber se esta propõe que os directores-gerais não exercem o cargo em exclusividades de funções. É que nas propostas anteriores são referidos os directores-gerais e até os subdirectores e é uma contradição total determinados directores-gerais não exercerem o cargo em exclusividade de funções, quando todos os outros o exercem.

O Sr. Rui Carp (PSD): - É a sua opinião!

O Orador: - O PSD esqueceu-se desta contradição e, agora, não quer voltar atrás, como sucedeu já três vezes nos últimos três dias.
É melhor pensar nisso, Sr Deputado Fernando Condesso.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas esta questão tem de ficar clarificada. Porquê? Porque, tanto em Comissão como em Plenário, no debate na generalidade, foram feitas declarações não contraditadas, segundo as quais a redacção dada à Lei n º 64/93 pelo Orçamento do Estado era implicitamente revogada e, portanto, repristinada a redacção anterior. Esta é uma questão importante.

O Sr. Silva Marques (PSD) - Não, não! Quem fez essas declarações?!

O Orador: - Essas declarações foram feitas por Deputados do PS, tanto na Comissão como aqui.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso é com o PS!

O Orador: - É necessário salientar que o PSD não quer que se aplique este regime de incompatibilidades e impedimentos para titulares de altos cargos públicos aos presidentes, vice-presidentes e vogais das direcções dos institutos, fundações ou estabelecimentos públicos, assim como aos directores-gerais e subdirectores-gerais e àqueles que têm um estatuto equiparado a estas figuras de director-geral e subdirector-geral. O PSD exime estas categorias da função pública, que são titulares de altos cargos públicos, deste regime de incompatibilidades e impedimentos.
Portanto, o que o PSD estava a fazer aqui era uma monumental fraude, porque nos estava a dar a ideia de que queria apertar o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de altos cargos públicos e, afinal, não quer fazer nada disso, uma vez que a redacção do Orçamento do Estado resumiu essa aplicação aos presidentes dos conselhos de empresas públicas, aos gestores públicos, e pouco mais.
Sr. Presidente, peco-lhe muita desculpa, mas esta questão tem de ficar esclarecida. Nós aceitámos o princípio de