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9 DE JUNHO DE 1995 2791

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Manuel dos Santos Murteira.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Sá Oliveira de Miranda Barbosa.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputados independentes:

Raul Fernandes de Morais e Castro.
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 589/VI - Estatuto do agente da cooperação (PSD), que baixou à 3." Comissão; proposta de resolução n.º 95/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Portuguesa e a República Tunisina, que baixou às 3.ª e 4.ª Comissões; e ratificação n.º 150/VI - Decreto-Lei n.º 130/95, de 5 de Junho que cria a sociedade Águas do Sotavento Algarvio, S.A. ,(PCP).
Gostaria também de informar a Câmara de que, durante o dia de hoje, vão reunir a Comissão de Petições, a Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a Eventual Responsabilidade do Governo na Prestação de Serviços peias OGMA à Força Aérea Angolana e as Subcomissões Permanentes de Igualdade dos Direitos das Mulheres e da Habitação e Telecomunicações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, do período da ordem do dia de hoje, constam duas partes, destinando-se a primeira a apreciar as propostas de lei n.ºs 72/VI- Arrendamento urbano para habitação na Região Autónoma da Madeira - adaptações ao Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelos Decretos-Lei n.(tm) 321-B/9Q, de 15 de Outubro, e 337/91, de 10 de Setembro, 94/VI- Equiparação dos cursos de especialização a cursos de estudos superiores especializados, ambas da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, e 112/VI- suspensão da aplicação do artigo 10.º do Código do IRS às vendas ao Estado dos terrenos da Base das Lages, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Vamos, pois, dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 72/VI.
Para fazer a apresentação do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tem a palavra o relator, Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, creio que o relatório é evidente nos seus termos, pelo que me dispenso de fazer agora quaisquer comentários.
Durante o debate farei, então, a minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra para uma intervenção, Sr. Deputado.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Permitam-me que, antes de mais, manifeste a minha satisfação pelo facto de não terminarmos esta sessão legislativa e esta legislatura sem que a Assembleia da República aprecie algumas propostas de lei da iniciativa das Assembleias Legislativas Regionais da Madeira e dos Açores. Sendo tão limitados os poderes legislativos das assembleias regionais, traduzir-se-ia em denegação da autonomia o facto de a Assembleia da República não agendar nenhum dos diplomas originários daquelas assembleias, situação que seria tanto mais grave quanto é certo que, quer no último projecto de revisão constitucional que os Deputados sociais democratas eleitos pelo círculo da Madeira subscreveram, quer em recente resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, se preconiza uma ampliação dos seus poderes legislativos.
Não surpreende, pois, que assinalemos o facto e que manifestemos o nosso regozijo pela circunstância de a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, por proposta da direcção do meu grupo parlamentar, ter decidido agendar diplomas da iniciativa das assembleias legislativas regionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 72/VI visa adaptar à Região Autónoma da Madeira o regime de arrendamento urbano, aprovado pelos Decretos-Leis n.ºs 321-B/90, de 15 de Outubro, e 337/91, de 10 de Setembro.
Antes de me pronunciar sobre a bondade das soluções preconizadas na proposta de lei, gostaria de dizer duas palavras sobre a complexidade e dificuldades que, de uma maneira geral, caracterizam os problemas da habitação, não só em Portugal mas também na generalidade dos países.
Indissoluvelmente ligada à política de solos, a política de habitação deverá ter em conta aspectos tão diversos como a simplificação e encurtamento do processo de licenciamento, a modernização e flexibilização das técnicas de construção, adequados esquemas de crédito à habitação, a protecção jurídica eficaz de adquirentes e arrendatários, a fluidez do mercado imobiliário e de arrendamento e um sistema adequado de benefícios fiscais.
Tenho mesmo por líquido que não será possível avançar decisivamente neste domínio enquanto não for revisto o regime legal das edificações urbanas, por um lado, e enquanto não introduzirmos mecanismos seguros de transparência nas relações entre vendedores e compradores- e, em certa medida, entre senhorios e arrendatários -, estabelecendo garantias automaticamente exequíveis em caso de incumprimento dos contratos-promessa e introduzindo no nosso país soluções legais que. garantam a conclusão das obras, nomeadamente através de contratos de seguro de construção, que já vigoram em certos países anglo-saxónicos.
Está demonstrado que as figuras da eficácia real, pela sua inacessibilidade, e da execução específica, pela sua inoperância, não respondem às exigências de certeza e eficácia características do mundo do Direito.
Vem isto a propósito de demonstrar quão difícil é criar condições para que todos os cidadãos possam ter a sua casa - própria ou arrendada - na linha do que vem consignado no artigo 65.º da Constituição da República.