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9 DE JUNHO DE 1995 2793

pagar rendas que ultrapassam o salário médio de quase 80% da população.
O meu partido votou contra esta proposta de lei - e muito bem! - na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, porque, de facto, ao contrário do que o Sr. Deputado disse, isto vai tornar precário o acesso à habitação e criar ainda mais insegurança ao seu acesso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Correia de Jesus, penso que estiai proposta de lei, que é de 1993, é inconstitucional.
Gostava de lhe perguntar o seguinte: se em 1993 entrou em vigor uma alteração ao Decreto-Lei n.º 21-B/90, que institui uma completa liberalização em relação ao regime das actualizações anuais da renda, deixando isso para a negociação entre as partes, como é que agora compagina o que está consagrado nesta proposta de lei sobre essas actualizações anuais só para os contratos de mais de 5 anos com a outra que permite fazer isso a todos?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, agradeço os pedidos de esclarecimento que me formularam os Srs. Deputados Mário Tomé e Odete Santos.
Relativamente ao Sr. Deputado Mário Tomé, a única coisa que gostaria de dizer é que, em certa medida, tem razão quando se refere à importância que a Assembleia da República deveria dar às propostas de lei provenientes das assembleias legislativas regionais.
No entanto, penso que não tem razão quando se surpreende com o meu regozijo. É que, apesar da nossa razão, o agendamento é tão raro que é perfeitamente normal e natural que eu me tenha regozijado Com ele, regozijo esse que penso ser partilhado pelos Srs. Deputados eleitos pela Região Autónoma da Madeira» Independentemente do partido por que o foram.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à crítica de fundo que fez às soluções preconizadas nesta proposta de lei, dir-lhe-ei, Sr. Deputado, que estamos conceptualmente em campos diferentes, se não opostos. Portanto, não me surpreende que o Sr. Deputado Mário Tomé veja nesta adaptação do regime do arrendamento urbano mais uma forma de proteger a classe possidente, em prejuízo das pessoas menos favorecidas. Não é esse o nosso entendimento, porque estamos confrontados com uma situação em que existe um número apreciável de fogos devolutos e entendemos que é flexibilizando o regime do arrendamento urbano que esses fogos poderão ser postos à disposição dos interessados.
Para além disso, temos de ter em conta as características da Região Autónoma da Madeira, onde, hoje, a nível de quadros e mesmo a nível de um certo turismo sedentário - permita-se-me a contradito in terminis -, já existe uma apetência apreciável por estes arrendamentos de curta duração. Portanto, já é possível encontrar uma procura apreciável e responder a essas necessidades em matéria de habitação.
Assim, não temos a mínima dúvida quanto à procedência e ao bem fundado da nossa proposta.
Quanto à dúvida colocada pela Sr.ª Deputada Odete Santos, devo dizer que, ao elaborar o relatório e ao preparar a minha intervenção neste debate, apercebi-me desse problema que colocou. Penso, no entanto, que a questão se põe em sede de especialidade e é aí que nós não deixaremos de considerar a questão e de fazer as adaptações ou as correcções que porventura se mostrem necessárias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma primeira palavra também para me regozijar com estes agendamentos, que, em boa hora e tanto quanto sei, por iniciativa do Sr Presidente da Assembleia da República, com a concordância de todos os grupos parlamentares, e não exclusivamente por iniciativa dos Deputados do PSD, que gostam de manifestar um sentido de propriedade muito particular em relação às questões da autonomia, mas, repito, com o apoio de todos os grupos parlamentares, foram marcados para o dia de hoje.
Entendemos que era essencial que este tipo de agendamentos de propostas de lei das assembleias legislativas regionais ocorresse com mais frequência na Assembleia da República, na medida em que todos sabemos que, por um lado, as assembleias legislativas regionais têm manifestado, ao longo destes anos, uma vontade muito grande de verem ampliados os seus poderes legislativos - praticamente todos os grupos parlamentares das assembleias legislativas regionais assim se têm pronunciado em diferentes momentos da nossa vida política - e, por outro, que tem havido alguma complexificação no entendimento de algumas matérias relacionadas com o exercício do poder legislativo das regiões autónomas, designadamente em relação àquelas matérias em que há uma concorrência entre o poder legislativo das regiões em matéria de interesse específico e o poder legislativo da Assembleia da República em matérias da sua competência reservada.
A densificação do conceito «interesse específico» tem sido feita em sede de jurisprudência do Tribunal Constitucional e abordada por alguns autores e doutrinadores da nossa academia, mas, de qualquer modo, do nosso ponto de vista, não tem havido um exercício, nos planos político e legislativo, daquilo que deve ser a esse nível a densificação desse conceito de interesse específico. Em minha opinião, isso só pode ser feito pela generalização de tipos de debates como este que hoje estamos a realizar em relação a matérias concretas, em que o entendimento político da Região sobre o que é o interesse específico e o que deve ser o entendimento deste órgão, que tem, nos termos do artigo 167.º da Constituição, a reserva e competência sobre essa matéria, se deve exercitar.
É óbvio que tem havido um défice grande de exercício político-legislativo na avaliação e delimitação do que é o interesse específico nesta sede
Por isso, uma vez mais, Sr. Presidente, congratulo-me com a sua iniciativa no sentido de gerar ainda nesta sessão legislativa este debate que, espero, seja o início para um entendimento mais cooperativo entre o órgão de soberania que tem a competência do poder legislativo por excelência e os órgãos de poder legislativo regional.
Apesar de tudo, não posso deixar de manifestar uma discordância em relação às matérias que foram agendadas. Porquê estas e não outras? Aqui, como é óbvio, prevaleceu a vontade da maioria. Custa-me, por exemplo, que