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2796 I SÉRIE - NÚMERO 86

da Costa Ferreira e pela Casa Pia de Lisboa, para além de outros, dentro das mesmas áreas, promovidas pela Direcção-Geral de Assistência, Direcção-Geral de Ensino Básico e pela Direcção-Geral do Ensino Secundário, cujos cursos tinham uma duração variável entre l e 3 anos.
A partir de 1986, a formação especializada passou a ser atribuída apenas às Escolas Superiores de Educação de Lisboa e do Porto.
Perante a diversidade verificada, em 1985 o Ministério da Educação cria um grupo de trabalho que analisa toda essa diversidade, incluindo os diferentes planos de estudos, as áreas curriculares e cargas horárias até aí existentes.
Na sequência das conclusões do referido grupo de trabalho, em 1987 é publicado um despacho que uniformizou o tratamento profissional dado a estes docentes, desde que nos seus cursos exista um mínimo de um ano de componente teórica e prática. Em 1991, efectivamente, e de acordo com o estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo, as Escolas Superiores de Educação de Lisboa e Porto formam estes profissionais que passam a ser portadores de diploma de Estudos Superiores Especializados.
Com isto, surge de novo uma divergente situação: os que agora têm diploma de Estudos Superiores Especializados e os outros, mais antigos, que, embora lhes tivesse sido reconhecida a habilitação profissional, não eram portadores de formação superior e, por isso, sem acesso ao respectivo diploma de Estudos Superiores Especializados.
É esta a equiparação que o presente diploma pretende realizar. Na verdade, para que esta equiparação se pudesse efectuar, seria necessário haver um suporte legal, que efectivamente não existe. A analogia que se pretende fazer com outra legislação, permitindo a certos profissionais prosseguir os estudos, não é consequente, porque o que agora se pretende é equiparar, pura e simplesmente, cursos que, no fundo, têm currículos e cargas horárias diferentes.
Há ainda que ter em conta que a competência para a equiparação de cursos superiores, de acordo com as leis de autonomia das Universidades e dos Institutos Superiores Politécnicos, pertence a estas instituições. Outro caso seria se o pretendido por este diploma fosse a possibilidade de prosseguimento de estudos e não, tão-só, a equiparação de cursos, mesmo com formação de base diferente, para usufruto de fins profissionais.
Contudo, sob o ponto de vista formal, a Comissão entende que o diploma reúne as condições regimentais e constitucionais para subir a Plenário.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Anabela Matias.

A Sr.ª Anabela Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei visando a equiparação dos cursos de especialização promovidos por diversas instituições, constantes do Despacho n.º 73/MEC/87, de 24 de Fevereiro, nas áreas da deficiência intelectual, auditiva, visual e motora a cursos de estudos superiores especializados.
Tais cursos de especialização apresentam, relativamente aos actuais cursos de estudos superiores especializados, designados por CESE, condições de acesso, duração e planos curriculares muito diversificados.
Constata-se ainda a existência de profissionais de educação detentores de cursos de especialização em educação especial, que não eram professores ou educadores à data do ingresso nesses cursos.
Pese embora o estabelecido no Despacho n.º 73/MEC/87, o qual reconheceu os referidos cursos especializados para o exercício de funções lectivas no âmbito da educação e do ensino especial, a equiparação destes docentes detentores destes cursos, para efeitos profissionais e de promoção na carreira, aos docentes diplomados de estudos superiores especializados não se nos afigura viável nos termos apresentados. Ou seja, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata considera que a análise e discussão da questão de fundo merece um aprofundamento e, por isso mesmo, irá apresentar um requerimento no sentido da baixa à Comissão respectiva deste diploma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr." Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Anabela Matias, ouvi atentamente a sua intervenção e, apesar de considerar que esta questão é altamente melindrosa para ser debatida no final da Legislatura, a realidade é que este problema existe desde 1989/91, período de tempo que balizou a publicação do tal despacho resultante das conclusões do referido grupo de trabalho que se debruçou sobre a equiparação destes cursos.
Sr.ª Deputada, eu sou do tempo em que as pessoas que acompanhavam as crianças com deficiências graves, intelectuais, auditivas, etc., se dedicavam a essa tarefa dispendendo um esforço quase sobre-humano. Sei de, colegas do liceu que vieram estudar para o Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, em Lisboa, as quais, depois de concluírem um curso com a duração de três anos, voltaram para o Funchal e, desde essa altura, exercem as funções de educadoras nos estabelecimentos de ensino. Quero até frisar que a Madeira foi, de certo modo, pioneira ou, para não «puxar tanto a brasa à minha sardinha», direi que o Funchal tem, desde há vários anos, uma escola altamente especializada para as crianças com problemas de deficiências.
Ora, como madeirense, custa-me ver que uma questão tão importante como a da dignificação do trabalho de largo número de profissionais que se dedicam a esta causa há muitos anos poderá ser tratada, mais uma vez, com o passar o tempo.
Compreendo que seja difícil esclarecer a situação e que os casos que se pretendem abarcar com este diploma são muito diversos, mas creio que já era tempo de ser feito um esforço maior por parte da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e de estabelecer-se uma colaboração mais íntima entre os vários departamentos governamentais, a Assembleia da República e as Universidades, para que estes professores, que, há muitos anos, exercem funções sem verem a sua situação dignificada como a de outros colegas, alguns dos quais frequentaram posteriormente os mesmos cursos, para além de terem uma formação com duração inferior e menos tempo de serviço, vejam satisfeitas as suas pretensões.
Gostaria, portanto, Sr.ª Deputada, que me dissesse qual é, do seu ponto de vista, o prazo aconselhável para a resolução deste assunto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Anabela Matias.