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2794 I SÉRIE - NÚMERO 86

diplomas que foram aprovados por unanimidade na Assembleia Regional da Madeira não tenham sido agendados. Foi o caso, por exemplo, do diploma que visava o transporte do sinal de televisão para as regiões autónomas, em igualdade de condições às que se verificam noutras partes do País, apesar de, na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares em que participei, ter havido boa vontade da parte de V. Ex.ª, mas não do Sr. Secretário de Estado, em que esse agendamento fosse feito. Como é óbvio, houve aí interesses por parte dos Deputados do PSD eleitos pela Madeira, o que não, entendo na medida em que se tratava de um diploma que tinha toda a oportunidade em ser discutido ainda na presente legislatura.
Há uma discriminação negativa relativamente às populações das regiões autónomas quanto a matérias que têm a ver com um serviço fundamental do ponto de vista da coesão e da unidade nacional: o serviço público de televisão.
Portanto, repito, não entendemos por que razão é que em relação a esta matéria continua a haver uma discriminação de sentido negativo por parte dos Srs. Deputados do PSD.
Ainda sobre esta matéria, não entendo também alguns outros critérios que são seguidos pelos Srs. Deputados do PSD. Ainda ontem se manifestaram legitimamente contra a discriminação negativa das propostas relativas à transparência que aqui votámos. Por exemplo, em matéria de estatuto remuneratório cometia aos Deputados regionais uma exclusividade que não se verifica em relação aos Deputados da Assembleia da República. Depois, pactuou-se com uma situação de discriminação, agora positiva, a favor dos Deputados regionais que, em matéria de estatuto remuneratório, têm hoje as mesmas regalias que os Deputados da Assembleia da República, mas que, em matéria de impedimentos, de incompatibilidades, de registo de interesses, estão numa situação de profunda discriminação em sentido positivo.
Penso que, da parte dos Deputados que representam as regiões autónomas, deve haver em todas as circunstâncias uma avaliação do interesse político e algum equilíbrio na ponderação dos critérios que seguimos. É que não se percebe muito bem por que é que num determinado momento são seguidos critérios desta natureza e não outros.
Por último, relativamente ao diploma concreto, estou de acordo com todos os considerandos desenvolvidos pelo Sr. Deputado Correia de Jesus sobre o problema da habitação, considerandos esses que estão na génese desta iniciativa por parte da Assembleia Legislativa Regional.
São conhecidas as dificuldades que actualmente sofre o mercado da habitação na Madeira, muitas delas relacionadas com os custos específicos que comporta a habitação naquela região por razões que o Sr. Deputado eloquentemente desenvolveu e que me dispenso de repetir.
Subscrevo, igualmente, as reservas que a Sr.ª Deputada Odete Santos apontou relativamente a uma das normas, que, obviamente, em sede de especialidade, será objecto de apreciação, conforme, aliás, o Sr. Deputado Correia de Jesus aceitou e reconheceu.
Sem mais nenhuma observação, Sr. Presidente e Srs. Deputados, resta-me, uma vez mais, congratular-me com a iniciativa de V. Ex.ª relativamente a estes agendamentos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado, pelas suas considerações.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, as regiões autónomas estão um pouco condenadas a ver as suas iniciativas legislativas agendadas nos finais de sessões legislativas. Lembro e apraz-me agora registar isto aqui até para pôr em confronto duas propostas da Região Autónoma da Madeira e dizer o porquê de aderirmos completamente a uma e não a outra, que vamos votar contra.
É que eu tive o gosto - e, por acaso, o PCP apresentou um projecto de lei nessa área - de intervir num debate, no final de uma sessão legislativa, sobre o regime da colónia na Região Autónoma da Madeira, para o qual também foi apresentado uma proposta de lei pela Assembleia Legislativa Regional, e, portanto, é com grande desgosto que hoje vou fazer críticas à que neste momento estamos a debater.
Ora, em meu entender, esta proposta de lei é, em termos jurídicos, inepta, tal como as petições iniciais, etc., por a causa de pedir não ter correspondência alguma com o pedido. Nenhuma, absolutamente!
Mas, de facto, gostaria de referir que o Sr. Deputado Correia de Jesus teve entre os seus colegas dos Açores, e não há muito tempo, quem defendesse na Assembleia Legislativa Regional, em relação ao contrato de habitação, ideias bem diferentes daquelas que hoje aqui defendeu, nomeadamente quando discutiram os contratos de arrendamento de garagens e a possibilidade de denúncias desses contratos. Então, foi referido, com ênfase, na Assembleia Legislativa Regional, por um Deputado - e isto vem, por acaso, nos Acórdãos do Tribunal Constitucional, que declarou a inconstitucionalidade -, o seguinte: «não se trata de situações de habitação, essas merecem, pelos princípios constitucionais, uma protecção social adequada». Isto para dizer que a renovação automática se justificava nos contratos de arrendamento de habitação, porque era a protecção social adequada, mas nos das garagens já não. Ideias bem diferentes defendeu hoje o Sr. Deputado Correia de Jesus, aliás, na sequência das aqui expendidas por membros do Governo, cada vez que aqui vêm introduzir mais uma alteração no Regime do Arrendamento Urbano para a habitação e não habitação, agora já é tudo, vale tudo! Vale liberalizar até onde se puder, e, portanto, deixar até as pessoas sem meios de trabalho e sem habitação, tendo em conta o sistema de contratos de duração limitada. Mas, como eu dizia há pouco, entendo que esta proposta de lei é inconstitucional, e, no seguimento destes dois Acórdãos, que consultei, de 1988, do Tribunal Constitucional, que se debruçaram sobre regimes jurídicos estabelecidos - tenho-os aqui e, se quiser, depois, posso ceder-lhos - em relação a contratos de arrendamento para garagens e, salvo erro, prédios rústicos, verifiquei que foi decidido pelo Tribunal Constitucional que esta matéria não configurava o interesse específico da Região Autónoma, pelo que não podiam legislar.
É claro que agora vêm com uma proposta de lei à Assembleia da República, e, portanto, o caminho é diferente, mas também entendo - aliás, Vital Moreira e Gomes Canotilho, pelo menos colocam esta questão como duvidosa- que a alínea f) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, no que se refere à iniciativa das regiões autónomas, deve ser analisada tendo-se em conta, porque só assim é que o entendimento está correcto, as outras alíneas. Logo, a iniciativa só lhes pertence quando se prove haver de